Glossário
Sociedade civil organizada
A sociedade civil designa todas as formas de acção social levadas a cabo por indivíduos ou grupos que não emanam do Estado nem são por ele determinadas.
O termo de sociedade civil organizada aplica-se às estruturas organizativas cujos membros servem o interesse geral através de um processo democrático, actuando como intermediários entre os poderes públicos e os cidadãos.
As organizações da sociedade civil representam nomeadamente:
- os intervenientes no mercado de trabalho, através das organizações de parceiros sociais;
- meios socioeconómicos específicos;
- as organizações não governamentais que defendem causas comuns (a protecção do ambiente, os direitos dos consumidores, a educação e a formação, etc.);
- as organizações de base que representam uma parte da sociedade (as organizações juvenis, as associações de famílias, etc.);
- as comunidades religiosas.
O Tratado de Lisboa (artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE) reconhece a importância da participação da sociedade civil para a boa governação europeia.
Assim, se o funcionamento da União Europeia assenta sobre a democracia representativa, o artigo 11.º do Tratado da União Europeia prevê a aplicação de um diálogo aberto, transparente e regular com as organizações da sociedade civil. Durante a preparação das propostas legislativas, a Comissão consulta as organizações da sociedade civil abrangidas pelas actividades da União.
O Comité Económico e Social Europeu é o órgão consultivo que representa a sociedade civil a nível europeu.
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