Glossário
Cidadania da União
A cidadania europeia foi instituída pelo Tratado da União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 1992. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) reafirmou os direitos inerentes à cidadania da UE.
É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro, tendo portanto:
- o direito de circular e permanecer em todo o território da União;
- o direito de eleger e ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência;
- o direito de protecção no exterior da UE por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro se o Estado de que a pessoa é nacional não se encontrar representado;
- o direito de petição ao Parlamento Europeu e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu;
- o direito de se dirigir às instituições europeias numa das línguas oficiais e de obter uma resposta na mesma língua;
- o direito de não discriminação em razão da nacionalidade, do sexo, da raça, da religião, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual;
- o direito de solicitar à Comissão que apresente uma proposta legislativa (iniciativa de cidadania);
- o direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos europeus, sob reserva da fixação de certas condições (artigo 15.º do TFUE).
Após consentimento do Parlamento Europeu, o Conselho poderá acrescentar, no futuro, outros direitos, através de uma deliberação por unanimidade.
O conceito de cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Esta complementaridade torna mais tangível o sentimento de identificação do cidadão com a União.
Ver:
- Carta dos Direitos Fundamentais
- Direito de petição
- Iniciativa de cidadania
- Princípio da não discriminação
- Provedor de Justiça Europeu
- Transparência (acesso aos documentos)



