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REACH (quadro regulamentar para os produtos químicos)

O Regulamento (CE) n.° 1907/2006 cria o sistema «REACH» (registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos). Tem por objetivo proteger a saúde humana e o ambiente, garantindo uma maior segurança no âmbito da produção e utilização de substâncias químicas.

O REACH entrou em vigor em 2007 e aplica-se a todas as substâncias químicas, pelo que o seu impacto se faz sentir em muitas empresas.

Obriga as empresas a identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e vendem na União Europeia (UE). Estas informações devem ser transmitidas à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), sedeada em Helsínquia, a fim de serem registadas numa base de dados.

As empresas devem igualmente demonstrar a segurança de utilização das substâncias e transmitir aos utilizadores informações sobre as medidas de gestão dos riscos. Uma substância não registada não pode ser fabricada ou importada no mercado da UE.

As autoridades (Comissão Europeia e autoridades nacionais relevantes) identificam as substâncias que suscitam elevada preocupação e inscrevem-nas na lista de substâncias candidatas para inclusão no REACH. Estas substâncias acabarão por ser gradualmente retiradas do mercado. A lista constitui um incentivo para que as empresas que utilizam tais substâncias procurem alternativas mais seguras ou soluções inovadoras.

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