Glossário
Orçamento
Todas as receitas e despesas da União Europeia são objecto de previsões anuais e são inscritas no orçamento comunitário.
Os princípios que regem este orçamento são vários, contando-se entre eles:
- A unidade: o conjunto das receitas e das despesas é reunido num só e único documento.
- A anualidade: as operações orçamentais referem-se a um exercício anual.
- O equilíbrio: as despesas não devem exceder as receitas.
Cabe à Comissão Europeia apresentar todos os anos um anteprojecto de orçamento ao Conselho e ao Parlamento Europeu, que partilham a Autoridade Orçamental. O Conselho adopta e transmite ao Parlamento Europeu a sua posição em relação ao projecto de orçamento até 1 de Outubro do ano anterior ao da execução do orçamento. Se o Parlamento aprovar a posição do Conselho, considera-se que o orçamento é adoptado. No entanto, se o Parlamento Europeu adoptar alterações à posição do Conselho, o comité de conciliação deverá então reunir-se com vista a alcançar a um acordo. Cabe ao presidente do Parlamento declarar a adopção definitiva do orçamento.
Para estabilizar os orçamentos anuais, estes são objecto de acordos interinstitucionais plurianuais entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão no que respeita à disciplina orçamental. Este quadro financeiro plurianual rege a repartição das despesas e destina-se a garantir um nível de recursos adequado e a apoiar as prioridades da União. É adoptado pelo Conselho por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu. O Tratado de Lisboa institucionaliza esta prática introduzida em 1988.
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