RSS
Índice remissivo

Glossário

Audiovisual

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.

A política audiovisual da Comunidade deve levar em consideração diversos interesses e prioridades, por vezes contraditórios, tais como as regras de concorrência (nomeadamente em matéria de auxílios estatais), os princípios relativos aos serviços públicos ou a valorização da cultura europeia. Além disso, o mercado europeu do audiovisual tem-se deparado com determinadas dificuldades, tais como:

  • Entraves linguísticos à livre circulação de programas na Europa.
  • Um processo de decisão complexo, que exige geralmente a unanimidade.
  • A necessidade de reunir investimentos consideráveis para antecipar os desenvolvimentos tecnológicos, o que implica a realização de alianças internacionais e/ou concentrações.

A acção da Comunidade no domínio do audiovisual desenvolveu-se em dois sentidos:

  • Um quadro regulamentar que se baseia essencialmente na Directiva «Televisão sem Fronteiras» (TVSF), adoptada em 1989 e alterada em 1997. Esta directiva proporciona um quadro harmonizado para facilitar a livre circulação de programas televisivos europeus e incentivar a sua produção e distribuição. Introduz regras comuns em matéria de publicidade, de patrocínio, de protecção dos menores e de direito de resposta. Além disso, prevê quotas de difusão que obrigam os canais de televisão a reservar, sempre que tal seja exequível, mais de metade do seu tempo de antena a obras europeias.

Está em curso o processo de revisão da directiva, com vista a modernizar e flexibilizar as regras vigentes.

  • Mecanismos de apoio através do programa comunitário MEDIA (Medidas para Encorajar o Desenvolvimento da Indústria Audiovisual). Instituído em 1991, este programa destina-se a apoiar a indústria audiovisual europeia através da criação e distribuição de obras audiovisuais europeias. Financia também acções vocacionadas para melhorar a formação dos profissionais do sector.

Actualmente, vigora o programa MEDIA 2007, que dispõe de uma dotação financeira de 755 milhões de euros para o período de 2007-2013.

A protecção dos menores e da dignidade humana nos serviços audiovisuais e na Internet constitui outro domínio prioritário. Assim, em Dezembro de 2006, o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram uma recomendação com vista a incentivar os poderes públicos e as partes interessadas a intensificarem os seus esforços na matéria.

Ver:

Advertência jurídica | Sobre este sítio | Pesquisa | Contacto | Topo da página