Glossário
Mandado de detenção europeu
O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro duma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal, ou de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade.
Trata-se de um instrumento destinado a reforçar a cooperação entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros suprimindo o recurso à extradição. Tem por fundamento o princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal.
O mandado de detenção europeu tem por base uma decisão-quadro adoptada pelo Conselho em 13 de Junho de 2002. Este instrumento é aplicado desde 1 de Janeiro de 2004.
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