Glossário
Países candidatos à adesão
O estatuto de país candidato é concedido pelo Conselho Europeu com base num parecer da Comissão Europeia, formulado na sequência de um pedido de adesão apresentado pelo país candidato.
O estatuto de país candidato não confere, no entanto, um direito automático de adesão à União. Por um lado, a Comissão examina a candidatura à luz dos critérios de adesão (critérios de Copenhaga). Por outro lado, o processo de adesão começa a partir da decisão do Conselho Europeu de encetar as negociações de adesão.
Consoante a situação dos países candidatos, estes podem ser instados a adoptar um processo de reforma na perspectiva do alinhamento da sua legislação com o acervo comunitário e do reforço das suas infra-estruturas e administrações, se necessário. O processo de adesão apoia-se na estratégia de pré-adesão, que propõe instrumentos como a ajuda financeira.
A adesão depende dos progressos realizados pelos países candidatos, que são regularmente avaliados e acompanhados pela Comissão.
Ver:
- Acervo comunitário
- Ajuda de pré-adesão
- Alargamento
- Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)
- Estratégia de pré-adesão
- Negociações de adesão
- Parceria para a adesão
- Programa de ajuda comunitária aos países da Europa Central e Oriental (Phare)
- Screening
- TAIEX (Technical Assistance and Information Exchange)



