EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A política agrícola comum (PAC) é um domínio cuja competência é partilhada entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros da UE.
De acordo com o artigo 39.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a PAC tem por finalidade:
No âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), a PAC ajuda os agricultores da UE a assegurar um abastecimento seguro de alimentos saudáveis e a preços acessíveis, disponibilizando apoio ao rendimento dos agricultores. Além disso, financia medidas para apoiar e estabilizar os mercados agrícolas. O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) financia os programas de desenvolvimento rural dos Estados-Membros.
A maioria das decisões relativas à agricultura é tomada através do processo legislativo ordinário desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (artigos 42.o , n.o 1, e 43.o , n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
A PAC tem agora quase 60 anos. Está em curso a sua sexta grande reforma, sendo aplicável a nova PAC a partir do início de 2023. A sua quota do orçamento da UE tem vindo a diminuir regularmente nos últimos 30 anos, passando de 73 % em 1985 para 31 % no período de 2021-2027.
A nova PAC visa promover um setor agrícola sustentável e competitivo, capaz de apoiar os meios de subsistência dos agricultores e assegurar o abastecimento de alimentos saudáveis e sustentáveis à sociedade, a par de zonas rurais dinâmicas.
A agricultura e as zonas rurais são fundamentais para o Pacto Ecológico Europeu, e a nova PAC constituirá um instrumento fundamental para alcançar as ambições das estratégias «do Prado ao Prato» e de biodiversidade.
Devido ao atraso nas negociações do novo PAC, a data de início foi adiada para 1 de janeiro de 2023. O Regulamento (UE) 2020/2220 (regulamento transitório) foi adotado para garantir os pagamentos aos agricultores e outros beneficiários da PAC durante o período de 2021 e 2022.
VER TAMBÉM