Glossário
Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)
Qualquer país que apresente a sua candidatura para aderir à União Europeia (UE) deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da UE. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em 1995.
Para aderir à UE, um Estado deve cumprir três critérios:
- O critério político: existência de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem, o respeito pelas minorias e a sua protecção.
- O critério económico: existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e capacidade de fazer face às forças de mercado e à concorrência da União.
- O critério do acervo comunitário: capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.
Para que o Conselho Europeu decida a abertura das negociações, deve ser cumprido o critério político.
Qualquer país que pretenda aderir à União deve respeitar os critérios de adesão. A estratégia de pré-adesão e as negociações de adesão constituem o enquadramento e os instrumentos necessários.
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