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Serviço Europeu para a Acção Externa

O Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) apoia a União Europeia (UE) nas suas relações com o resto do mundo, pois, graças às reformas institucionais do Tratado de Lisboa, a UE tem agora uma capacidade de acção externa mais forte, mais coerente e mais bem coordenada.

ACTO

Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa.

SÍNTESE

O Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) é um órgão instituído pelo Tratado de Lisboa com vista à execução da política externa da União Europeia (UE).

O SEAE encontra-se sob a autoridade do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o na execução dos seus mandatos, relativamente:

  • à condução e elaboração da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, inclusive para a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);
  • à presidência do Conselho Europeu dos Negócios Estrangeiros;
  • à vice-presidência da Comissão no domínio das relações externas.

O SEAE apoia também o Secretariado-Geral do Conselho, a Comissão e os serviços diplomáticos dos Estados-Membros para assegurar a coerência da acção externa europeia.

Por fim, o SEAE apoia a Comissão na elaboração e execução dos programas e dos instrumentos financeiros da acção externa da UE.

Uma administração central

O SEAE está sediado em Bruxelas e é gerido por um Secretário-Geral Executivo, que desempenha as suas funções sob a autoridade do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

A administração central do SEAE é organizada em Direcções-Gerais, dedicadas:

  • a domínios de acções temáticas e geográficas que abrangem todos os países e todas as regiões do mundo;
  • à gestão administrativa, à segurança dos sistemas de comunicação e informação, à gestão orçamental e aos recursos humanos;
  • à gestão de crises e ao planeamento, ao Estado-Maior da UE e ao Centro de Situação da UE (Sitcen) para a condução da PESC.

Uma rede de delegações

O SEAE é igualmente constituído por delegações da UE junto de países terceiros e de diversas organizações internacionais. Cada uma destas delegações é dirigida por um Chefe de Delegação, que se encontra sob a autoridade do Alto Representante e do SEAE. O Chefe de Delegação representa a UE no país em questão.

As delegações colaboram e partilham informações com os serviços diplomáticos dos Estados-Membros da UE.

O Secretário-Geral Executivo do SEAE é responsável pela avaliação financeira e administrativa da cada delegação.

Última modificação: 18.10.2010

Veja também

  • O sítio da Internet Serviço Europeu para a Acção Externa (DE) (EN) (FR)
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