Serviço Europeu para a Acção Externa
O Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) apoia a União Europeia (UE) nas suas relações com o resto do mundo, pois, graças às reformas institucionais do Tratado de Lisboa, a UE tem agora uma capacidade de acção externa mais forte, mais coerente e mais bem coordenada.
ACTO
Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa.
SÍNTESE
O Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) é um órgão instituído pelo Tratado de Lisboa com vista à execução da política externa da União Europeia (UE).
O SEAE encontra-se sob a autoridade do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o na execução dos seus mandatos, relativamente:
- à condução e elaboração da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, inclusive para a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);
- à presidência do Conselho Europeu dos Negócios Estrangeiros;
- à vice-presidência da Comissão no domínio das relações externas.
O SEAE apoia também o Secretariado-Geral do Conselho, a Comissão e os serviços diplomáticos dos Estados-Membros para assegurar a coerência da acção externa europeia.
Por fim, o SEAE apoia a Comissão na elaboração e execução dos programas e dos instrumentos financeiros da acção externa da UE.
Uma administração central
O SEAE está sediado em Bruxelas e é gerido por um Secretário-Geral Executivo, que desempenha as suas funções sob a autoridade do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
A administração central do SEAE é organizada em Direcções-Gerais, dedicadas:
- a domínios de acções temáticas e geográficas que abrangem todos os países e todas as regiões do mundo;
- à gestão administrativa, à segurança dos sistemas de comunicação e informação, à gestão orçamental e aos recursos humanos;
- à gestão de crises e ao planeamento, ao Estado-Maior da UE e ao Centro de Situação da UE (Sitcen) para a condução da PESC.
Uma rede de delegações
O SEAE é igualmente constituído por delegações da UE junto de países terceiros e de diversas organizações internacionais. Cada uma destas delegações é dirigida por um Chefe de Delegação, que se encontra sob a autoridade do Alto Representante e do SEAE. O Chefe de Delegação representa a UE no país em questão.
As delegações colaboram e partilham informações com os serviços diplomáticos dos Estados-Membros da UE.
O Secretário-Geral Executivo do SEAE é responsável pela avaliação financeira e administrativa da cada delegação.



