Regulamentação do comércio de armas
A União Europeia pretende contribuir para a melhoria da regulamentação sobre o comércio de armas a nível mundial. Tem como objectivo participar na elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como melhorar os sistemas de controlo deste tipo de comércio.
ACTO
Decisão 2010/336/PESC do Conselho, de 14 de Junho de 2010, relativa às actividades de apoio ao Tratado sobre o Comércio de Armas, desenvolvidas pela UE no quadro da Estratégia Europeia de Segurança [Jornal Oficial L 152 de 18.6.2010].
SÍNTESE
Esta decisão apresenta o projecto elaborado pela União Europeia (UE) com vista à melhoria da regulamentação do comércio de armas. O projecto deve permitir um maior controlo da importação, exportação e transferência de armas convencionais a nível mundial.
O projecto tem dois objectivos:
- contribuir para os trabalhos preparatórios destinados a elaborar um Tratado sobre o Comércio de Armas dentro da ONU (EN) (ES) (FR);
- melhorar os sistemas de controlo do comércio de armas entre os países membros da ONU.
O projecto apresentado pelo Conselho consiste na organização de seminários internacionais, que reunirão representantes políticos e peritos no domínio do comércio de armas e permitirão um intercâmbio de pontos de vista e a elaboração de propostas concretas.
Seminários internacionais
Os seminários serão organizados em diversas regiões do mundo e decorrerão ao longo de vários dias, contando com vários tipos de participantes:
- representes diplomáticos, militares e do domínio da defesa dos países participantes;
- representantes da ONU;
- representantes de organizações internacionais e de organizações não governamentais;
- técnicos e pessoal dos serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados no comércio de armas (autoridades de controlo nas fronteiras; peritos nacionais e internacionais; representantes da indústria).
A organização dos seminários será confiada ao Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR (EN) (FR)), que desempenhará as suas funções sob a responsabilidade do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Alto Representante informará regularmente o Conselho acerca da execução da presente decisão. Para além disso, o orçamento destinado à execução desta decisão ascende a 1 520 000 de euros.
Tratado sobre o Comércio de Armas
Os seminários terão como objectivo preparar a elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas a nível internacional. Este tratado encontra-se em elaboração no seio da ONU. Terá um efeito jurídico vinculativo para os países signatários e estabelecerá, nomeadamente, normas internacionais para a importação, exportação e transferência de armas.
Os seminários organizados pela UE terão, então, como objectivo fazer avançar as negociações entre os países que desejam participar no tratado. Estes seminários permitirão, nomeadamente, determinar a situação internacional em termos de comércio de armas. Terão como objectivo promover a participação do maior número possível de países membros da ONU, permitindo igualmente formular propostas concretas sobre o conteúdo do futuro Tratado sobre o Comércio de Armas.
Controlos do comércio de armas a nível mundial
Os seminários organizados pela UE deverão visar um segundo objectivo: contribuir para a criação de sistemas de controlo eficazes e coerentes entre os países participantes.
Os seminários deverão, portanto:
- apoiar a criação e aplicação de sistemas de licenciamento para o comércio de armas;
- melhorar o controlo nas fronteiras e a fiscalização das transferências de armas;
- aumentar a transparência do comércio de armas graças à implementação de um Registo de Armas Convencionais da ONU;
- apoiar os esforços nacionais no sentido de marcar e rastrear as armas ligeiras e de pequeno calibre.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Decisão 2010/336/PESC |
14.6.2010 |
- |
JO L 152 de 18.6.2010 |



