Proibição completa dos ensaios nucleares
No quadro da sua estratégia contra a proliferação de armas de destruição maciça, a União Europeia (UE) apoia as actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO). Em especial, a presente Acção Comum preconiza o reforço das capacidades e do desempenho operacional do sistema de vigilância e verificação da CTBTO.
ACTO
Acção Comum 2007/468/PESC
(pdf) do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça [Jornal Oficial L 176 de 6.7.2007].
SÍNTESE
Os Estados signatários do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), adoptado em 1996, instituíram uma comissão preparatória. Enquanto se aguarda a criação da Organização do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBTO), a referida comissão tem por objectivo dar aplicação efectiva ao CTBT.
No quadro da estratégia (![]()
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) da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (l33234), o TICE deve entrar rapidamente em vigor. Melhorar as capacidades e o desempenho operacional do sistema de vigilância e verificação da CTBTO também é considerado essencial. Para este efeito, a UE apoia financeiramente projectos específicos desenvolvidos pela Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBTO).
A UE apoiará projectos que visam:
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Contribuir para o desenvolvimento de capacidades no domínio da vigilância e verificação dos gases raros.
Para realizar esse objectivo, 90 % das estações do Sistema Internacional de Monitorização (SIM) deverão estar operacionais no início de 2008. Contudo, o número de estações capazes de vigiar a presença na atmosfera de gases raros tem de ser melhorado quando o Tratado entrar em vigor. Actualmente apenas um quarto das estações previstas está operacional ou em construção. -
Prestar apoio ao exercício integrado no quadro do dispositivo de inspecções a realizar in situ em 2008.
O primeiro exercício de campo integrado em grande escala terá lugar em Setembro de 2008 no Cazaquistão. O apoio abrangerá sobretudo três vertentes: transportes; instalação de acampamentos de base operacionais; ateliê de avaliação do exercício.
A Presidência da UE - assistida pelo Secretário-Geral do Conselho - assume a responsabilidade pela execução da Acção Comum, mas na prática cabe à Comissão Preparatória da CTBTO a execução dos projectos mencionados.
Em anexo à Acção Comum são descritos pormenorizadamente os projectos, que se elevam a um montante de 1 670 000 euros.
Contexto
Em 2003 a UE apresentou as modalidades para a entrada em vigor do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (Decisão 2003/567/PESC
) o mais rapidamente possível, dando assim aplicação à Posição Comum 1999/533/PESC.
Antes da presente Acção Comum, o Conselho da UE tinha adoptado em 2006 uma Acção Comum (2006/243/PESC
) relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação e no âmbito da execução da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Acção Comum 2007/468/PESC | 28.6.2007 | - | Jornal Oficial L 176 de 6 Julho de 2007 |
A presente ficha de síntese é divulgada a título de informação. Não visa interpretar ou substituir o documento de referência, que constitui a única base jurídica vinculativa.



