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Armas químicas

O Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003 aprovou a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça que comporta, designadamente, a luta contra as armas químicas. A presente acção comum dá seguimento ao compromisso da União Europeia (UE) de apoiar as actividades desenvolvidas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW) e identifica sete projectos prioritários.

ACTO

Acção Comum 2007/185/PESC do Conselho, de 19 de Março de 2007, relativa ao apoio às actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça [Jornal Oficial L 85 de 19.03.2007].

SÍNTESE

A Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) (FR) e a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW) (EN) (ES) (FR) desempenham um papel determinante em prol de um mundo livre de armas químicas.

No seu capítulo III, a Estratégia da União Europeia ( (FR)) (UE) contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça reconhece a importância desse papel e declara que a UE se compromete a empenhar-se na universalização da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC).

Esta acção comum fixa quatro objectivos:

  • Promoção da universalidade da CWC.
  • Apoio à plena aplicação da CWC pelos Estados partes.
  • Cooperação no domínio das actividades químicas, enquanto medidas de acompanhamento da aplicação da CWC.
  • Apoio à criação de um quadro de cooperação entre a indústria química, a OPAQ/OPCW e as autoridades nacionais.

Os projectos da OPAQ/OPCW que correspondem a prioridades comunitárias têm por finalidade:

  • A promoção da CWC através de actividades regionais, sub-regionais e bilaterais destinadas a aumentar o número de adesões à OPAQ/OPCW.
  • A prestação de assistência técnica permanente aos Estados partes para a instituição e o funcionamento efectivo de autoridades nacionais responsáveis.
  • O reforço das capacidades de resposta dos Estados partes, bem como da sua capacidade para elaborar programas de assistência e protecção contra as armas químicas.
  • A criação de uma base de dados de acesso gratuito para a identificação dos produtos químicos indicados pela CWC.
  • O reforço da cooperação internacional para facilitar a aplicação da CWC.
  • O apoio à criação de um Fórum da OPAQ/OPCW sobre «Indústria e Protecção», no quadro do décimo aniversário desta organização.
  • A promoção de visitas a instalações de destruição de armas químicas e/ou de estaleiros de construção de instalações de destruição de armas químicas.

Em anexo, a Acção Comum apresenta uma descrição pormenorizada dos sete projectos que serão integralmente financiados pela UE (custo total: 1 700 000 euros) e executados pela OPAQ/OPCW durante um período de dezoito meses.

Os beneficiários das actividades relacionadas com a universalidade são os Estados não partes na CWC (signatários e não signatários); os beneficiários das actividades relacionadas com a aplicação são os Estados partes na CWC não membros da UE.

REFERÊNCIAS

ActoEntrada em vigor - Data do termo de vigênciaPrazo de transposição nos Estados-MembrosJornal Oficial
Acção Comum 2007/185/PESC19.03.2007-JO L 85 de 27.03.2007

A presente ficha de síntese é divulgada a título de informação. Não visa interpretar ou substituir o documento de referência, que constitui a única base jurídica vinculativa.

Última modificação: 22.06.2007
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