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Estratégia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

Este documento apresenta um plano de acção exaustivo da União Europeia para a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM). A estratégia da UE sublinha a importância de actuar com determinação para impedir, dissuadir, pôr termo e eliminar os programas de proliferação de armas de destruição maciça e de mísseis.

ACTO

Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça . Bruxelas, 12 de Dezembro de 2003 [Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A União Europeia (UE) tem de agir com determinação, recorrendo a todos os instrumentos e políticas ao seu dispor, para impedir, dissuadir, pôr termo e, sempre que possível, eliminar os programas de proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e de mísseis.

Embora os regimes instaurados pelos tratados internacionais e os mecanismos de controlo das exportações tenham abrandado a proliferação de ADM, certos Estados, e até mesmo grupos terroristas, procuraram ou procuram ainda desenvolver esse tipo de armas.

Uma ameaça cada vez maior à paz e à segurança

A proliferação de ADM, em particular as armas nucleares, químicas e biológicas, e respectivos vectores (mísseis de longo e médio alcance, mísseis de cruzeiro e UAV) constitui uma ameaça crescente.

A proliferação de ADM, aliada à divulgação de tecnologias e conhecimentos de dupla utilização, aumenta o risco de estas armas virem a ser utilizadas por Estados ou de virem a ser adquiridas por grupos terroristas susceptíveis de, directa ou indirectamente, ameaçarem a UE, incluindo os seus interesses numa escala mais alargada (comunidades expatriadas e interesses económicos).

Para uma resposta multilateral eficaz

No âmbito de uma luta eficaz contra a proliferação, é conveniente a UE adoptar uma abordagem enérgica e multilateral, em cooperação com os Estados Unidos e os seus outros parceiros. O controlo das exportações e o apoio às instituições multilaterais responsáveis pela fiscalização e defesa da observância desses tratados são considerados como fundamentais.

As medidas de carácter preventivo (tratados multilaterais e mecanismos de controlo das exportações) são complementadas, se necessário, por medidas coercivas previstas no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e no direito internacional (sanções selectivas ou globais, intercepção de expedições de remessas, uso da força, etc.).

Para responder à ameaça das ADM, devem considerar-se três elementos:

  • a importância do multilateralismo: o sistema de tratados multilaterais constitui o fundamento jurídico de todos os esforços da UE em termos de não proliferação. A aplicação universal das normas enunciadas nos tratados internacionais e respectivos protocolos [Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (FR) - TNP, Acordos da Agência Internacional de Energia Atómica (EN) - AIEA, Convenção sobre as Armas Químicas - CAQ, Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (EN) - CABT, Código de Conduta Internacional contra a Proliferação de Mísseis Balísticos - ICOC e Tratado de Proibição Completa dos Ensaios Nucleares (FR) - CTBT] é considerada como um objectivo político da UE, bem como a melhoria dos mecanismos de verificação das violações às referidas normas;
  • a necessidade de promover um enquadramento regional e internacional estável: a UE garantirá a instauração de acordos regionais de segurança – incidindo nas causas subjacentes à proliferação – bem como de processos regionais de controlo do armamento e de desarmamento. Dará especial atenção ao problema da proliferação na região mediterrânica;
  • uma estreita cooperação com parceiros fundamentais: a definição de uma abordagem comum e a cooperação com parceiros fundamentais (Estados Unidos, Federação da Rússia, Japão e Canadá), com a ONU e outras organizações internacionais são essenciais para a instauração eficaz de um regime de não proliferação de ADM.

Impedir, pôr termo e, sempre que possível, eliminar os programas de proliferação

A UE deve integrar, a todos os níveis, para maximizar a sua eficácia, o amplo leque de instrumentos ao seu dispor para lutar contra a proliferação de ADM:

  • os tratados multilaterais e respectivos mecanismos de fiscalização;
  • os controlos nacionais das exportações e controlos coordenados a nível internacional;
  • os programas de cooperação em matéria de redução da ameaça;
  • os instrumentos políticos e económicos;
  • a proibição de actividades de aquisição ilegais;
  • as medidas coercivas em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

A implementação da estratégia da UE assenta num plano de acção regularmente sujeito a revisões, que se articula em torno de quatro eixos:

Primeiro eixo: uma actuação determinada contra os causadores da proliferação

  • promover a universalização e, sempre que necessário, reforçar os principais tratados, acordos e regimes de fiscalização;
  • incentivar o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • reforçar o apoio político, financeiro e técnico dos regimes de fiscalização;
  • reforçar as políticas e as práticas seguidas em matéria de controlo das exportações;
  • melhorar a segurança de materiais, equipamentos e conhecimentos sensíveis em termos de proliferação na União Europeia contra o acesso não autorizado;
  • reforçar a identificação, o controlo e a intercepção do tráfico.

Segundo eixo: um enquadramento internacional e regional estável

  • reforçar os programas de cooperação da UE com outros países que se destinem a apoiar o desarmamento, o controlo e a segurança de materiais, instalações e conhecimentos sensíveis;
  • integrar as questões da não proliferação de ADM nas outras actividades e políticas da UE para aumentar a sua eficácia.

Terceiro eixo: cooperar estreitamente com os Estados Unidos e com outros parceiros importantes

Quarto eixo: desenvolver as estruturas necessárias a nível da União

  • criar um centro de supervisão, dentro do Secretariado-Geral do Conselho, incumbido de garantir a aplicação coerente da estratégia da UE. Desde 2004, um relatório de progresso semestral é apresentado ao Conselho da UE para aprovação.

Em Dezembro de 2006, o Conselho aprovou um «documento conceptual » relativo à «Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM: Acompanhar e tornar mais coerente a sua implementação, através de um Observatório para as ADM». O objectivo do documento é estabelecer um método de trabalho conjunto que permita ao Secretariado-Geral do Conselho, aos serviços da Comissão e aos Estados-Membros colaborarem eficazmente na luta contra a proliferação de ADM.

Contexto

No Conselho Europeu de Salónica que se realizou de 19 a 20 de Junho de 2003, os Estados-Membros aprovaram uma declaração sobre a não proliferação onde se comprometeram a aprofundar, até ao final de 2003, uma estratégia comunitária que seja coerente e que dê resposta à ameaça das ADM. Em Dezembro de 2003, paralelamente à aprovação da Estratégia Europeia em matéria de Segurança «Uma Europa segura num mundo melhor», o Conselho Europeu aprovou a Estratégia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.

A presente ficha de síntese é divulgada a titulo de informação. O seu objectivo não é interpretar nem substituir o documento de referência, que continua a ser a única base jurídica vinculativa.

Última modificação: 13.04.2007

Veja também

  • Para mais informações, consulte o sítio da web do Serviço Europeu para a Acção Externa (EN)
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