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Higiene dos alimentos para animais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.º 183/2005 — Requisitos de higiene dos alimentos para animais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O seu objetivo principal consiste em garantir um elevado nível de proteção da vida humana, bem como a proteção da saúde animal e do ambiente.
  • O presente regulamento assegura que a segurança dos alimentos para animais é garantida em todas as fases que possam ter um impacto na segurança dos alimentos para animais e para consumo humano, incluindo na produção primária*.
  • Introduz um sistema de responsabilização e requisitos para garantir que os alimentos para animais são seguros e de boa qualidade, assegurando a sua rastreabilidade ao longo de toda a cadeia alimentar animal.

PONTOS-CHAVE

Âmbito

O regulamento é aplicável às atividades dos operadores das empresas do setor dos alimentos para animais, desde a produção primária dos alimentos para animais até à sua colocação no mercado, bem como à alimentação de animais produtores de géneros alimentícios e às importações e exportações de alimentos para animais de e para países terceiros.

Exclusões

Estão excluídos do âmbito de aplicação:

  • a produção privada e doméstica de alimentos para animais produtores de géneros alimentícios, a título privado e doméstico, e não criados para a produção de géneros alimentícios;
  • a alimentação de animais produtores de géneros alimentícios, a título privado e doméstico;
  • o fornecimento direto, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final ou a estabelecimentos de venda a retalho locais que fornecem diretamente ao consumidor final;
  • a alimentação de animais não criados para a produção de géneros alimentícios;
  • o fornecimento direto, a nível local, de pequenas quantidades de produção primária de alimentos para animais pelo produtor a explorações agrícolas locais para utilização nessas explorações;
  • a venda a retalho de alimentos para animais de companhia.

Elementos principais:

  • Registo obrigatório de todos os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais pela autoridade competente.
  • Aprovação de estabelecimentos do setor dos alimentos para animais que realizem operações que envolvem substâncias mais sensíveis, tais como determinados aditivos para a alimentação animal, pré-misturas* e alimentos compostos para animais*.
  • Introdução de requisitos obrigatórios aplicáveis à produção de alimentos para animais ao nível das explorações.
  • Requisitos uniformes de higiene a cumprir por todas as empresas do setor dos alimentos para animais.
  • Boas práticas de higiene a adotar a todos os níveis da produção agrícola e na utilização de alimentos para animais.
  • Introdução dos princípios do sistema de análise de perigos e pontos críticos de controlo (APPCC)* para os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais que não intervenham na produção primária.
  • Fomentar a elaboração de guias nacionais e da UE de boas práticas na produção de alimentos para animais.

Empresas do setor dos alimentos para animais responsáveis pela produção primária de alimentos para animais

Estas empresas devem evitar, eliminar ou reduzir os perigos relacionados com a segurança dos alimentos para animais durante a produção, preparação, limpeza, embalagem, armazenamento e transporte dos referidos produtos (anexo I). Devem conservar registos das medidas adotadas para controlar os perigos de contaminação.

Outros operadores de empresas do setor dos alimentos para animais

  • Estas empresas devem adotar medidas para garantir a segurança dos produtos que fabricam, transportam ou utilizam. As referidas medidas encontram-se pormenorizadas no anexo II e dizem respeito principalmente:

    • a instalações e equipamento;
    • à formação do pessoal;
    • à organização e ao acompanhamento das diferentes fases de produção;
    • aos documentos que os operadores devem conservar.
  • Devem igualmente aplicar os princípios do sistema APPCC e conservar os documentos que comprovam que os respeitam.
  • As empresas devem:

    • adotar ações corretivas quando o acompanhamento indicar que um ponto crítico de controlo (ver princípios do sistema APPCC) não se encontra sob controlo;
    • aplicar procedimentos internos para verificar se as medidas adotadas funcionam eficazmente;
    • conservar registos para demonstrar a aplicação das medidas em questão.

Registo e aprovação

  • As empresas do setor dos alimentos para animais (incluindo as responsáveis pela produção primária de alimentos para animais) devem registar-se junto das autoridades competentes do respetivo país. Devem facultar informações atualizadas e devem acordar em cooperar em caso de controlos.
  • Quando exigido pela legislação nacional ou da União Europeia (UE), os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem garantir que os estabelecimentos sob o seu controlo são aprovados pela autoridade competente e não podem exercer a sua atividade sem a aprovação. Cada país da UE deve manter uma lista de estabelecimentos aprovados. Sempre que um estabelecimento deixe de cumprir os requisitos que regem as suas atividades, a aprovação pode ser suspensa temporariamente ou cancelada.

Guias de boas práticas

A Comissão e os países da UE emitem guias de boas práticas no setor dos alimentos para animais e em matéria de aplicação dos princípios do sistema APPCC. Estes devem ser elaborados em conformidade com os princípios do Codex Alimentarius e em consulta com todas as partes interessadas. Sempre que sejam preparados guias da UE normalizados, o Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (também conhecido como PAFF) deve garantir que o seu teor permite que sejam aplicados na prática.

Alterações

O anexo II do regulamento foi alterado 2 vezes [pelo Regulamento (UE) n.º 225/2012 e pelo Regulamento (UE) 2015/1905] no que se refere à aprovação de empresas que produzem produtos derivados de óleos vegetais e gorduras misturadas e aos requisitos específicos de produção, armazenamento, transporte e teste às dioxinas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2006.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Produção primária: a produção de produtos agrícolas, incluindo o cultivo, a colheita, a ordenha, a criação de animais (antes do abate) ou a pesca, que resulte exclusivamente em produtos que, após a colheita, recolha ou captura, não sejam submetidos a nenhuma outra operação que não seja um simples tratamento físico.
Pré-misturas: misturas de aditivos para a alimentação animal ou misturas de um ou mais desses aditivos com matérias-primas para a alimentação animal ou água usadas como excipiente, que não se destinam à alimentação direta de animais.
Alimentos compostos para animais: substâncias orgânicas ou inorgânicas em misturas, com ou sem aditivos, para administração por via oral na forma de alimento completo ou complementar.
Princípios APPCC: determinam os requisitos a cumprir durante a produção, transformação e distribuição a fim de identificar, através da análise de perigos, os pontos críticos que devem ser mantidos sob controlo para garantir a segurança dos géneros alimentícios.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.º 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de janeiro de 2005 que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais (JO L 35 de 8.2.2005, p. 1-22)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.º 183/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo às disposições jurídicas, sistemas e práticas existentes nos Estados-Membros e a nível comunitário em matéria de responsabilização no setor dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e sobre sistemas exequíveis de garantias financeiras no setor dos alimentos para animais a nível comunitário, nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais [COM(2007) 469 final de 14 de agosto de 2007].

última atualização 07.09.2017

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