EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia
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A fraude e a corrupção constituem ameaças graves à segurança e aos interesses financeiros da União Europeia (UE). A proteção destes interesses é uma das prioridades das instituições da UE, tendo em vista tanto assegurar a melhor utilização possível do dinheiro dos contribuintes como combater a criminalidade organizada e o terrorismo, para os quais a corrupção constitui um terreno fértil.
A base jurídica para combater a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da UE é o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece que a UE e os seus Estados-Membros devem tomar medidas para proteger o orçamento da UE.
No plano da UE, o Organismo Europeu de Luta Antifraude:
A Procuradoria Europeia foi criada pelo Regulamento (UE) 2017/1939, constituindo o primeiro órgão da UE com competências de investigação e ação penal relativamente a casos de fraude e corrupção lesivos dos interesses financeiros da UE.
A Comissão Europeia luta contra a corrupção, tanto à escala da UE como à escala internacional, designadamente através da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos e da Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores.
A corrupção gera incerteza para as empresas, reduz a taxa de investimento e impede um funcionamento normal do mercado único. Mais importante ainda, prejudica a confiança nos governos, nas instituições públicas e na democracia em geral.
As instituições da UE têm por objetivo:
O artigo 83.º, n.º 1, do TFUE inclui a corrupção entre os domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça.
O artigo 83.º, n.º 2, do TFUE permite o estabelecimento de regras mínimas relativas à definição das infrações penais e das sanções nos domínios que tenham sido objeto de harmonização. Tal aplica-se sempre que a aproximação de disposições legislativas dos Estados-Membros em matéria penal se afigure indispensável para assegurar a execução eficaz de políticas da União no domínio em causa. Com base neste artigo, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram a Diretiva (UE) 2017/1371 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.