EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Quadro comum para a programação plurianual comum

A presente comunicação propõe um quadro comum para a programação da ajuda para o desenvolvimento a fim de melhorar a sua eficácia. Esta programação é uma das componentes do plano de acção da União Europeia (UE) para a eficácia da ajuda.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2006, intitulada: «Reforçar o impacto europeu: quadro comum para a elaboração dos documentos de estratégia por país e para a programação plurianual comum" [COM(2006) 88 final - Jornal Oficial C 130 de 03.06.2006].

SÍNTESE

O quadro de programação para os documentos de estratégia por país (DEP) é um instrumento de programação plurianual que foi adoptado em 2000 no âmbito da reforma da gestão da ajuda externa da Comissão. Entre 2002 e 2006, foi aplicado na programação dos DEP e dos documentos de estratégia por regiões (DER) para todos os países em desenvolvimento que beneficiam do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e dos programas ALA, MEDA, TACIS e CARDS. A utilização dos DEP/DER permitiu melhorar a qualidade do processo de programação da Comissão. Além disso, a qualidade e a eficácia dos DEP foram reforçadas através das revisões intercalares efectuadas em 2004 e 2005; as estratégias regionais foram reexaminadas em 2005.

A presente comunicação propõe uma actualização do quadro de programação para os DEP de 2000 a fim de instaurar uma programação plurianual comum com o intuito de:

  • Facilitar o alinhamento progressivo das entidades financiadoras com os ciclos de programação plurianuais do país parceiro.
  • Aumentar a possibilidade de sincronizar os processos de programação dos Estados-Membros e da Comissão.

A programação plurianual comum é uma das componentes do plano de acção da União Europeia (UE) para a eficácia da ajuda, bem como um dos princípios enunciados no " Consenso Europeu" para o desenvolvimento.

Princípios de programação eficiente

A Comissão recomenda que a estrutura dos DEP e das suas componentes essenciais se paute pelos seguintes princípios:

  • Respeito pelos acordos de cooperação e de parceria e conformidade com as estratégias regionais.
  • Respeito pelos objectivos do consenso europeu (erradicação da pobreza, desenvolvimento sustentável, promoção da democracia, etc.).
  • Coerência entre os objectivos da política de desenvolvimento e os das outras políticas que definem as relações com o país parceiro.
  • Necessidade de ter em conta a diversidade dos parceiros, tanto na política geral como nos programas de cooperação, bem como as questões transversais como a igualdade entre os sexos, os direitos humanos e o ambiente sustentável.
  • Partilha de informações com todos os agentes implicados e complementaridade entre as intervenções da Comissão e dos Estados-Membros e as actividades das outras entidades financiadoras internacionais.
  • Recurso ao apoio orçamental geral e/ou sectorial como modalidade de aplicação.
  • Concentração num número limitado de domínios de intervenção.
  • Preparação da estratégia e da programação com base na agenda do país parceiro.
  • Utilização de indicadores de resultados na programação, aplicação e avaliação, de modo a avaliar o impacto da ajuda.
  • Participação da sociedade civil, do sector privado, das autoridades locais e do parlamento na elaboração da estratégia de cooperação e respectiva aplicação.
  • Avaliação regular do desempenho dos DEP para reorientar a estratégia em função dos resultados.

Componentes essenciais dos DEP

A Comissão propõe que os DEP incluam componentes que considera essenciais, nomeadamente:

  • O quadro das relações entre o dador e o país parceiro (incluindo os acordos de associação e de parceria).
  • O diagnóstico do país:

- uma análise da situação política, económica, comercial, social e ambiental do país parceiro;

- a agenda do país parceiro, incluindo a estratégia de desenvolvimento;

- uma análise da visibilidade das políticas actuais do país e dos desafios a médio prazo.

  • Uma perspectiva global da cooperação anterior e presente do dador.
  • Uma descrição da situação da parceria com o país parceiro.
  • A estratégia de cooperação do dador, os seus objectivos específicos, a sua coerência com os outros instrumentos da ajuda externa e com as políticas, a complementaridade com os programas dos outros dadores.
  • Um programa indicativo nacional (PIN), ou seja, um programa de trabalho plurianual que defina objectivos mensuráveis, os grupos-alvo, os programas a realizar para atingir esses objectivos, a contribuição do dador, a natureza e o alcance dos mecanismos de apoio, os resultados esperados e um calendário para a aplicação.
  • Anexos, incluindo um quadro sinóptico do país, um resumo do perfil ambiental, uma matriz financeira prospectiva dos dadores, um perfil migratório, uma descrição da consulta dos intervenientes não estatais e, eventualmente, o roteiro relativo à harmonização.

Com base nestas componentes, a Comissão elaborará os seus DEP de maneira progressiva: imediatamente para os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), numa segunda fase para as regiões da Ásia e da América Latina, para os países abrangidos pela política europeia de vizinhança e para a Rússia.

Processo de elaboração de um DEP

A programação comum deve ser um processo:

  • Flexível, capaz de se adaptar à situação dos países parceiros e dos dadores, que podem estar mais o menos preparados para uma harmonização.
  • Gradual, por etapas progressivas de integração em função da evolução da situação.
  • Aberto, não se limitando aos Estados-Membros e que possa integrar-se nos eventuais processos existentes que visam instaurar uma programação conjunta.
  • Em que o país parceiro desempenhe um papel motor na preparação e na coordenação da programação comum. Os países que não têm capacidades para tal devem receber o apoio necessário para as desenvolver.
  • Que emane das delegações da Comissão e de outros parceiros no terreno que asseguram intercâmbios frequentes entre a sede e as representações locais.

Etapas da programação comum

A primeira etapa do processo de programação comum é uma partilha dos elementos de análise essenciais para definir uma estratégia de cooperação, ou seja:

  • A avaliação da situação política global.
  • A apreciação do contexto macroeconómico, social e ambiental do país.
  • A indicação das prioridades do país parceiro.
  • A análise dos ensinamentos da cooperação anterior, bem como da coerência das outras políticas no país parceiro.

A segunda etapa é a elaboração de uma estratégia de resposta comum através:

  • Da definição comum dos objectivos da cooperação com o parceiro.
  • Da definição dos domínios de acção, incluindo a repartição das actividades entre os parceiros (matriz financeira dos dadores).
  • De indicações sobre as dotações financeiras e sobre a análise dos riscos e os compromissos dos países parceiros assumidos de comum acordo.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre "Financiamento da ajuda ao desenvolvimento e eficácia da ajuda: mais, melhor e mais rápida». Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas - 11.04.2006 [Não publicadas no Jornal Oficial] O Conselho aprova a proposta da Comissão relativa à programação plurianual comum e adopta o modelo de referência com vista a dispor de um quadro comum para a elaboração dos documentos de estratégia por país, bem como os princípios relativos à programação plurianual comum.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2006, intitulada "Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda - Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010" [COM(2006) 85 final () - Jornal Oficial C 130 de 03.06.2006].

Comunicação da Comissão, de 2 de Março de 2006, intitulada "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" [COM(2006) 87 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 31.08.2007

Top