Seca e escassez de água
A Comissão propõe orientações para enfrentar os problemas de seca pontual e de escassez, a médio ou longo prazo, de água. Essas orientações incidem designadamente no preço da água, na sua repartição e na prevenção e reação rápida em caso de seca, bem como numa informação de qualidade e em soluções tecnológicas adaptadas à escassez de água e às secas.
ATO
Comunicação da Comissão de 18 de julho de 2007: «Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia» [COM(2007) 414 final – Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A água é um recurso precioso. Os problemas ligados à sua disponibilidade, quer se trate de uma redução temporária da quantidade disponível devida, por exemplo, a uma precipitação insuficiente (seca), ou a uma situação duradoura, em que as necessidades de água excedam os recursos hídricos exploráveis em condições sustentáveis (escassez de água), afetam numerosas regiões da Europa e exigem uma combinação de ações a nível da União Europeia (UE). As alterações climáticas tornarão ainda mais necessária uma intervenção, visto que, devido a elas, a escassez pontual ou duradoura de água terá tendência para aumentar.
A elaboração de uma resposta adequada a estes problemas deve ter em conta certos elementos, designadamente:
- a necessidade de prosseguir a aplicação da diretiva-quadro no domínio da água;
- a ineficácia frequente das políticas atuais de tarifação da água a nível nacional;
- o ordenamento do território;
- a necessidade de privilegiar as medidas que têm por objetivo a economia de água, o que implica uma hierarquização das prioridades tanto em termos de soluções (a fim de evitar, se possível, o recurso a infraestruturas adicionais de abastecimento) como de utilização da água (o abastecimento das populações é prioritário);
- a necessidade de agir de forma integrada e com base em informações científicas.
A Comissão apresenta um leque de orientações possíveis para a gestão dos problemas de escassez de água e de seca, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, e refere um certo número de boas práticas existentes em diversos países.
Em aplicação da Diretiva-Quadro «Água», os Estados-Membros devem fixar um preço justo para a água, nomeadamente graças a uma tarifação da água baseada numa avaliação económica das utilizações e do valor desta e à introdução de programas de medição obrigatória do consumo de água.
Por outro lado, a fim de limitar os efeitos negativos do desenvolvimento económico de certas bacias hidrográficas e de promover a utilização racional da água, a repartição da água e dos respetivos financiamentos deveria ser mais eficiente. Assim, deverá ser dada ênfase às medidas destinadas a melhorar o ordenamento do território, e em especial à integração da questão da disponibilidade de água na exploração das terras agrícolas, à aplicação estrita da diretiva relativa à avaliação ambiental estratégica, ao recenseamento das bacias hidrográficas que sofrem frequente ou permanentemente de falta de água e à adoção de disposições de gestão adequadas a essas bacias.
Além disso, o financiamento da utilização racional da água requer, designadamente, o aperfeiçoamento das orientações comunitárias respeitantes ao financiamento das estruturas de abastecimento de água, a avaliação da necessidade de condições ambientais adicionais prévias para esse financiamento, o financiamento através dos fundos comunitários das ações setoriais que possam contribuir para uma gestão eficaz da água, a garantia da utilização adequada dos fundos comunitários e a instauração a nível nacional de incentivos fiscais para favorecer uma utilização racional da água.
A melhoria da gestão dos riscos de seca é alvo de orientações específicas. A Comissão preconiza, em especial, que os Estados-Membros elaborem, como o prevê a Diretiva-Quadro «Água», planos de gestão dos riscos de seca até 2009, com base no intercâmbio de boas práticas entre países e em métodos estabelecidos a nível europeu. A Comissão preconiza também a criação de um observatório e de um sistema de alerta precoce sobre secas, cujos protótipos e procedimentos de implementação deverão ser adotados até 2012. Propõe também a otimização da utilização do Fundo de Solidariedade da UE e do Mecanismo Europeu de Proteção Civil, a fim de permitir que os Estados-Membros fortemente afetados pela seca beneficiem de uma ajuda rápida e adaptada.
A Comissão considera que, só após terem sido postas em prática todas as soluções de prevenção e todas as medidas de economia e de utilização eficiente da água, será possível considerar a criação de infraestruturas adicionais de abastecimento de água. Essa solução deve ser estritamente enquadrada, a fim de privilegiar as medidas alternativas de poupança de água, de minimizar na medida do possível o impacto sobre o ambiente (por exemplo, através da armazenagem ou do desvio de massas de água ou da criação de instalações de dessalinização) e de assegurar a compatibilidade dessas medidas com as outras prioridades ambientais e energéticas da UE.
As perdas e os desperdícios poderiam, além disso, ser reduzidos através do recurso a tecnologias e práticas com boa eficiência hídrica. A este propósito, a Comissão preconiza nomeadamente a elaboração de normas para os dispositivos que utilizam água, em especial para fins agrícolas, o estudo do desenvolvimento de legislação específica para os produtos não consumidores de energia mas consumidores de água (torneiras, chuveiros, sanitas), a inclusão de critérios de eficiência hídrica nas normas relativas aos produtos e edifícios, o incentivo à investigação, a análise da possibilidade de criar um indicador de desempenho sobre a utilização de água ou, ainda, a celebração de acordos voluntários com os setores que utilizam água nos seus processos de fabrico.
Os consumidores e os operadores económicos devem também ser implicados, a fim de promover a emergência de uma cultura de poupança de água na Europa. É por esta razão que devem ser previstas certas medidas destinadas a informar e a responsabilizar tanto os consumidores como os operadores, nomeadamente o lançamento de uma iniciativa coordenada sobre a utilização eficiente da água pelas empresas com compromissos no domínio da sua responsabilidade social, a integração de regras relativas à gestão da água nos sistemas de garantia da qualidade e de certificação, a extensão dos sistemas de rotulagem comunitários, bem como o apoio, à escala nacional, aos programas educativos, aos serviços de consultoria, ao intercâmbio de boas práticas e às campanhas de comunicação que incidam na disponibilidade de água.
A tomada de decisões deve basear-se em informações de qualidade e requer, pois, um aprofundamento dos conhecimentos e uma melhor recolha de dados. Deverá ser desenvolvido um sistema de informação sobre a escassez de água e as secas em toda a Europa, baseado nomeadamente no sistema de informação sobre a água na Europa (WISE) (EN), numa avaliação europeia anual assente em indicadores adequados, bem como nas informações fornecidas pela iniciativa GMES. Por outro lado, o potencial da investigação e do desenvolvimento tecnológico deve ser explorado, não só promovendo as atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, mas também divulgando amplamente os resultados dessas atividades e facilitando a sua exploração.
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão, de 21 de março de 2011, intitulada «Terceiro relatório de acompanhamento relativo à Comunicação sobre a escassez de água e as secas na União Europeia» [COM(2011) 133 final – Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2010, intitulada «Segundo relatório de acompanhamento relativo à Comunicação sobre a escassez de água e as secas na União Europeia» [COM(2010) 228 final – Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, intitulada «Relatório de acompanhamento relativo à Comunicação sobre a escassez de água e as secas na União Europeia» [COM(2008) 875 final – Não publicada no Jornal Oficial].



