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Proteção das águas subterrâneas contra a poluição

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (Diretiva Águas Subterrâneas)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Esta diretiva tem como objetivo prevenir e combater a poluição das águas subterrâneas na União Europeia (UE).
  • Inclui procedimentos para a avaliação do estado químico das águas subterrâneas e medidas para reduzir as concentrações de poluentes.

PONTOS-CHAVE

A diretiva inclui:

  • critérios para a avaliação do estado químico das águas subterrâneas;
  • critérios para a identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, bem como para a definição de pontos de partida para a inversão dessas tendências;
  • medidas para prevenir e limitar as descargas indiretas (após a percolação no solo ou subsolo) de poluentes nas águas subterrâneas.

Estado químico das águas subterrâneas

Considera-se que as águas subterrâneas apresentam um bom estado sempre que:

  • os níveis de nitratos medidos ou previstos não excedam os 50 mg/l, e os níveis das substâncias ativas dos pesticidas, os respetivos metabolitos e produtos de reação não excedam 0,1 µg/l (um total de 0,5 µg/l para todos os pesticidas medidos);
  • os níveis de certas substâncias que apresentam um risco elevado se encontrem abaixo dos limiares estabelecidos pelos países da UE. Tal deverá incluir, no mínimo, arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio, azoto amoniacal, cloreto, sulfato, nitritos, fósforo (total)/fosfatos, tricloroetileno e tetracloroetileno, bem como a condutividade (a condutividade elétrica da água permite a medição das concentrações dos vários minerais nela dissolvidos);
  • a concentração de quaisquer outros poluentes esteja em conformidade com a definição de «bom estado químico», tal como definido no anexo V da Diretiva-Quadro Água;
  • se um valor definido como norma de qualidade ou como limiar for excedido, uma investigação confirme, nomeadamente, que tal não acarreta um risco significativo para o ambiente.

A presença de poluentes nas águas subterrâneas

  • Até 22 de dezembro de 2008, os países da UE tiveram de estabelecer um limiar para cada poluente presente nas massas de água subterrâneas do seu território identificadas como estando em risco. No mínimo, tinham de fixar limiares para os poluentes supramencionados. Para cada um dos poluentes enumerados, devem ser fornecidas informações (tal como definido no anexo III da diretiva) sobre as massas de águas subterrâneas caracterizadas como em risco, bem como sobre a forma como foram definidos os limiares. Estes limiares devem ser incluídos nos planos de gestão da região hidrográfica previstos pela Diretiva-Quadro Água. Em 2010, a Comissão Europeia publicou um relatório com base nas informações fornecidas pelos países da UE.
  • Os países da UE devem identificar as eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes presentes nas massas de água subterrâneas. Para o efeito, devem estabelecer um programa de monitorização em conformidade com o anexo IV da diretiva.
  • Tendo em conta o anexo IV da diretiva, os países da UE devem também definir um ponto de partida para a inversão de tais tendências. A inversão das tendências incidirá sobre as concentrações que representem um risco para os ecossistemas aquáticos associados, os ecossistemas terrestres dependentes, a saúde humana ou para utilizações legítimas do ambiente aquático.

Prevenir e limitar as descargas de poluentes

  • O programa de medidas elaborado para cada região hidrográfica no âmbito da Diretiva-Quadro Água deve incluir a prevenção de descargas indiretas de todos os poluentes, em especial as substâncias perigosas referidas nos pontos 1 a 6 do anexo VIII da Diretiva-Quadro Água, bem como as substâncias referidas nos pontos 7 a 9 do mesmo anexo quando estas sejam consideradas perigosas. Além disso, os poluentes que não estão enumerados como perigosos devem também ser limitados caso constituam um risco de poluição real ou potencial.
  • Exceto nos casos em que outra legislação da UE estabeleça requisitos mais rigorosos, as medidas preventivas podem excluir, nomeadamente, os resultados de descargas diretas autorizadas, os poluentes presentes em quantidades tão reduzidas que se exclua qualquer risco, os resultados de acidentes ou catástrofes naturais, ou os poluentes resultantes de descargas consideradas pelas autoridades competentes como tecnicamente impossíveis de prevenir ou limitar sem recurso a medidas suscetíveis de aumentar os riscos para a saúde humana ou para o ambiente, ou a medidas desproporcionadamente onerosas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 16 de janeiro de 2007. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 16 de janeiro de 2009.

CONTEXTO

  • A Diretiva-Quadro Água, adotada em outubro de 2000, estipulou que seriam adotadas medidas para prevenir e controlar a poluição das águas subterrâneas. Tais medidas são definidas na diretiva aqui apresentada (2006/118/CE), razão pela qual é conhecida como a «diretiva filha» da diretiva-quadro. Além disso, em 2013, a Diretiva Quadro Água revogou a Diretiva 80/68/CEE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas. Esta diretiva destina-se a proteger as águas subterrâneas e a colmatar a lacuna legislativa subsequente à revogação da Diretiva 80/68/CEE.
  • A proteção das águas subterrâneas é uma prioridade na política ambiental da UE por várias razões:
    • uma vez contaminadas, as águas subterrâneas são mais difíceis de sanear do que as águas de superfície e as consequências podem perdurar durante décadas;
    • tendo em conta que as águas subterrâneas são frequentemente utilizadas para a captação de água potável, para a indústria e para a agricultura, a sua poluição pode pôr em perigo a saúde humana e constituir uma ameaça para estas atividades;
    • as águas subterrâneas fornecem o caudal de base de muitos rios (podem fornecer até 90 % do caudal de alguns cursos de água), pelo que podem afetar a qualidade dos sistemas hidrográficos de superfície;
    • as águas subterrâneas funcionam também como fonte de reserva nos períodos de seca e são um recurso essencial para a manutenção das terras húmidas.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372 de 27.12.2006, p. 19-31)

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/118/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73)

Consulte a versão consolidada

última atualização 01.03.2017

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