Ambiente: disposições gerais
O sexto programa de ação em matéria de ambiente, adotado em julho de 2002, define as prioridades da União Europeia (UE) até 2010. São salientados quatro domínios de ação: alterações climáticas, natureza e biodiversidade, ambiente e saúde e gestão de recursos naturais e de resíduos. Os princípios da precaução e do «poluidor-pagador» norteiam a política ambiental da UE, que dispõe, além disso, de numerosos instrumentos – institucionais, financeiros ou de gestão – para pôr em prática uma política eficaz, de que faz parte integrante a participação dos cidadãos.
- ÂMBITO POLÍTICO
- OBJETIVOS POLÍTICOS TRANSVERSAIS
- ORGANISMOS E AGÊNCIAS
- VIGILÂNCIA DO AMBIENTE
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GESTÃO AMBIENTAL
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Obigações gerais
- Responsabilidade ambiental
- Princípio de precaução
- Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (Directiva AAE)
- Évaluation d’impact de certains projets sur l’environnement (FR)
- Inspecções ambientais : critérios mínimos
- Enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente
- Instrumentos de gestão
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Obigações gerais
- INSTRUMENTOS FINANCEIROS
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APLICAÇÃO E CONTROLO DA LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA EM MATÉRIA DE AMBIENTE
- Acesso à informação, participação do público e acesso à justiça no domínio do ambiente
- Convenção de Aarhus aplicada às instituições da União
- Liberdade de acesso à informação
- Acesso à justiça no domínio do ambiente
- Protecção do ambiente através do direito penal
- Implementação e controlo da aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente (2004)Arquivos



