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Europa global - Competir a nível mundial

Tornam-se necessárias à política comercial da União Europeia (UE) novas prioridades e novas abordagens a fim de potencializar a competitividade europeia e aproveitar as oportunidades criadas pela abertura internacional. Essas novas perspectivas são apresentadas num programa de acção ambicioso, que comporta uma vertente interna e uma vertente externa. A política comercial da UE ficará, assim, em condições de responder aos objectivos de crescimento e emprego da Estratégia de Lisboa, capaz de enfrentar o desafio da globalização.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 4 de Outubro de 2006 intitulada «Europa global - Competir a nível mundial» [COM(2006) 567 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão propõe um programa ambicioso para a competitividade da União Europeia (UE) e das suas empresas, ao abrigo da vertente externa da Estratégia de Lisboa em favor do crescimento e do emprego, que salienta a necessidade de criar mercados abertos. A rejeição do proteccionismo na Europa, a abertura dos principais mercados fora da Europa e a unificação dos esforços das políticas internas e externas da UE são os elementos fundamentais desse programa.

Neste contexto, a Comissão apresenta uma análise dos fundamentos da política comercial comum e da competitividade da UE. Refere igualmente as medidas a tomar para responder a estas prioridades, assim como ao desafio da globalização.

Na verdade, a economia global caracteriza-se por uma integração crescente que a diminuição dos custos de transporte e as novas tecnologias da informação e da comunicação, nomeadamente, tornam mais fácil. Essa integração gera uma forte interdependência das economias e das indústrias à escala mundial, apresentando tantas oportunidades quantos riscos para os cidadãos e para o planeta.

FUNDAMENTOS DA COMPETITIVIDADE EUROPEIA

Face a estes desafios, a UE deve reforçar a sua competitividade, apoiando-se em regras transparentes e eficazes.

Em primeiro lugar, a competitividade europeia assenta em políticas internas correctas, a saber:

  • Mercados competitivos que favorecem a competitividade das empresas europeias. O mercado único beneficia de normas de qualidade previsíveis e transparentes que permitem tirar partido das economias de escala e utilizar eficazmente os recursos. Além disso, a concorrência incentiva as empresas a zelar pela qualidade dos seus produtos. Nos sectores da indústria transformadora e dos serviços, as empresas europeias apresentam bons resultados em relação às que com elas competem a nível mundial. Já os sectores das tecnologias de ponta poderiam melhorar os respectivos desempenhos em termos de inovação, educação, investigação e desenvolvimento.
  • Abertura económica. Contrariamente ao proteccionismo, a abertura às trocas comerciais e aos investimentos internacionais gera pressões concorrenciais benéficas para a inovação, as novas tecnologias e o investimento, permitindo, assim, explorar os recursos do mercado único. Neste contexto, os instrumentos de defesa comercial, adaptados ao comércio mundial, continuam a ser indispensáveis para fazer face às práticas comerciais desleais.
  • Justiça social. A UE deve estar preparada para enfrentar o impacto da abertura dos mercados, designadamente a aceleração das mutações estruturais decorrentes da globalização. Com efeito, esta pode ser negativa para determinados sectores, regiões ou trabalhadores. Daí que não só os efeitos da abertura devam ser previsíveis, mas os valores, nomeadamente sociais e ambientais, devam também ser promovidos no mundo.

Em segundo lugar, a competitividade europeia assenta na abertura de mercados no estrangeiro que, por sua vez, se funda em regras equitativas. A UE deveria especialmente empenhar-se em prol da abertura dos mercados das economias emergentes que representam uma parte crescente do comércio mundial. A abertura de mercados demonstrou os seus benefícios em termos de desenvolvimento e de luta contra a pobreza na China, na Índia ou no Brasil.

No entanto, para se poder beneficiar plenamente da abertura das trocas comerciais, é necessário encarar de frente os novos obstáculos ao comércio, indo além dos meros direitos aduaneiros. Nesta óptica, a política comercial comum deve centrar-se em:

  • Barreiras não pautais. Para lá das pautas aduaneiras, as barreiras não pautais (regulamentações e procedimentos restritivos das trocas comerciais) são frequentes vezes menos visíveis, mais complexas e mais sensíveis por se referirem directamente à regulamentação nacional. Para promover as trocas comerciais respeitando regras transparentes e não discriminatórias, a Comissão, os Estados-Membros e a indústria devem definir novos métodos de trabalho à margem dos meios tradicionais de que dispõem (reconhecimento mútuo, diálogos sobre a normalização e a regulamentação e assistência técnica a países terceiros).
  • Acesso aos recursos. A indústria europeia deveria ter acesso a recursos cruciais como a energia, as matérias-primas, os metais e a sucata, e esse acesso não deveria sofrer restrições a não ser por motivos ambientais ou de segurança. Nesse sentido, e sendo o acesso à energia essencial para a UE, esta deveria ter uma política coerente para assegurar um aprovisionamento energético diversificado, competitivo, seguro e sustentável, quer a nível interno (mercado energético competitivo e promoção de uma paleta energética sustentável, eficiente e diversificada) quer a nível externo (condições de trânsito não discriminatórias e de acesso de países terceiros às infra-estruturas de exportação, assistência a estes países para reforço das respectivas capacidades e infra-estruturas). Neste âmbito, a relação entre comércio e ambiente deveria ser consolidada, tendo em conta as incidências que o comércio pode ter sobre o ambiente, designadamente sobre a biodiversidade e o clima. Há que incentivar a eficiência energética, as energias renováveis e a utilização racional das energias.
  • Novas áreas de crescimento: direitos de propriedade intelectual (DPI), serviços, investimento, contratos públicos e concorrência. Estes sectores proporcionam oportunidades importantes à economia europeia desde que a liberalização progressiva do comércio mundial e a existência de regras transparentes, eficazes e respeitadas (internacionais e nacionais) facilitem as trocas comerciais entre a UE e os seus parceiros comerciais. A cooperação bilateral e internacional deveria, neste contexto, ser potencializada.

PLANO DE ACÇÃO

A Comissão propõe um plano de acção para reforçar a competitividade externa da UE e vencer os desafios mundiais. Para tal, o plano identifica prioridades e métodos a nível interno e a nível externo.

Nível interno

As empresas europeias devem beneficiar da competitividade da UE e os cidadãos europeus devem usufruir das suas vantagens. A Estratégia de Lisboa constitui o fundamento da competitividade da UE. Neste contexto, a comunicação da Comissão intitulada «Uma agenda para os cidadãos» [COM(2006) 211 final] de Maio de 2006, propõe um reexame aprofundado do mercado único para assegurar a competitividade das empresas mediante a diversificação, a especialização e a inovação.

O processo de elaboração das políticas da UE deve orientar-se para a sua capacidade de responder aos desafios mundiais. Uma regulamentação, europeia ou internacional, coerente é, neste sentido, essencial, e a cooperação internacional e bilateral é igualmente fundamental. A UE fomenta a divulgação das boas práticas e apoia uma abordagem aberta e flexível para a elaboração da referida regulamentação.

Quanto às repercussões da abertura dos mercados, a Comissão e os Estados-Membros garantirão que os cidadãos europeus colham as vantagens dela decorrentes, nomeadamente pela instituição de um acompanhamento sistemático dos preços de importação e no consumidor.

Por outro lado, a adaptação às mudanças constitui um factor-chave para o crescimento e o emprego. Os programas de coesão e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização irão permitir prever essas mudanças e dar-lhes resposta. O sistema aduaneiro europeu será também modernizado (revisão do Código Aduaneiro e introdução de alfândegas em linha – e-customs).

Nível externo

A nível externo, a UE mantém o seu compromisso a favor do multilateralismo que faculta os meios de eliminar os obstáculos às trocas comerciais de forma estável e duradoura. Para o efeito, a Organização Mundial do Comércio (OMC) (EN) constitui o quadro privilegiado e a UE defende o retomar das negociações de Doha.

Para além do multilateralismo, a UE deve igualmente esforçar-se por promover a liberalização mais rápida e ampla das trocas comerciais no âmbito das suas relações bilaterais, que os acordos de comércio livre (ACL) contribuirão para dinamizar. Os ACL apresentam a vantagem de poderem abranger domínios que não estão abrangidos nem por uma regulamentação internacional nem pela OMC. Efectivamente, estes acordos são úteis às políticas de vizinhança e de desenvolvimento, mas deveriam também servir os interesses comerciais da UE. Ainda assim, a Comissão observa que os novos ACL deveriam ter um conteúdo menos limitado que os ACL existentes no contexto da política de vizinhança, os acordos de parceria económica (APE) em vias de negociação com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou os acordos de associação com a América Latina e a Comunidade Andina.

A UE deverá definir critérios económicos para negociar e celebrar ACL e para identificar os seus parceiros, isto é, definir o potencial de mercados em termos de dimensão e de crescimento económico, o nível de protecção em relação às exportações da UE (direitos aduaneiros e barreiras não pautais), etc. Há ainda outros factores a ter em conta como as negociações dos nossos parceiros potenciais com concorrentes da UE, o impacto dessas negociações na UE, assim como o risco que elas comportam de fragilizar o acesso preferencial dos parceiros aos mercados comunitários. Nesta base, os parceiros a privilegiar são os países da ASEAN (EN), a Coreia do Sul e a Índia que correspondem aos critérios enunciados, assim como o Mercosul, a Rússia, o Conselho de Cooperação do Golfo e a China.

A nível do conteúdo, os novos acordos devem ser mais completos, mais ambiciosos e mais amplos, por forma a englobarem uma vasta gama de domínios que comportem os serviços e os investimentos, bem como os DPI. Os ACL devem prever uma convergência reguladora para lutar eficazmente contra as barreiras não pautais, disposições mais fortes e mais firmes (DPI, concorrência), regras de origem simples e modernas adaptadas às realidades, assim como mecanismos de acompanhamento para avaliar a aplicação e os resultados. Os ACL serão adaptados às especificidades do desenvolvimento (com estudos de avaliação de impacto) e do desenvolvimento sustentável. Responderão igualmente às necessidades de cada país, em conformidade com as estratégias da UE relativamente aos países em questão e às regiões a que estiverem ligados.

As relações comerciais transatlânticas estão no cerne das relações bilaterais da UE, especialmente para fazer face aos desafios da globalização. A União continuará a incentivar a eliminação das barreiras não pautais, atendendo às vantagens económicas que representa uma liberalização completa das trocas comerciais entre os parceiros. Neste sentido, prosseguem as negociações no quadro da parceria económica transatlântica (EN).

A China é um parceiro essencial mas também um desafio para a capacidade da UE de oferecer oportunidades de crescimento e de emprego. A China defronta-se, ela própria, com desafios, representando entretanto, não obstante, uma parte crescente do comércio mundial. Daí que, no âmbito da sua estratégia para a China, a UE se proponha concentrar-se nesses desafios, fixar prioridades e levar a cabo uma cooperação reforçada nestes domínios.

A UE e os seus parceiros deverão envidar mais esforços no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual (DPI).

Esses esforços assumirão a forma de disposições específicas nos acordos bilaterais, de uma revitalização da cooperação aduaneira, de diálogos, de uma presença e de recursos consolidados no terreno e de uma sensibilização das empresas europeias. Incidirão em primeiro lugar na China, na Rússia, nos países da ASEAN, na Coreia, no Mercosul, no Chile e na Ucrânia, assim como na Turquia, no âmbito das suas negociações de adesão.

A estratégia de acesso aos mercados, que data de 1996, foi renovada em 2007. A Comissão tenciona desenvolver a sua acção, recentrando-a em determinados países e sectores, bem como na abertura dos seus mercados aos países terceiros. Esse desenvolvimento deveria ocorrer em concertação com a indústria e os Estados-Membros.

O acesso aos contratos públicos dos países terceiros deveria ser aberto aos fornecedores europeus. A Comissão lançará uma acção tendente a reduzir as práticas restritivas discriminatórias. Se necessário, certas restrições específicas serão mantidas para os países terceiros recalcitrantes a fim de os levar à abertura recíproca de mercados.

Os instrumentos de defesa comercial fazem parte do sistema multilateral, razão pela qual a UE assegurará que os instrumentos dos seus parceiros sejam justificados, transparentes e conformes com as regras internacionais. Em caso de necessidade, a UE poderá recorrer a mecanismos de resolução de litígios como o da OMC. Além disso, centrar-se-á na melhoria dos seus próprios instrumentos, que devem responder às exigências de eficácia e de adaptação às evoluções mundiais a fim de garantir a consideração da diversidade dos interesses europeus.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a vertente externa da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego – Relatório sobre o acesso aos mercados e definição de um quadro para uma cooperação internacional mais eficaz em matéria de regulamentação [COM(2008) 874 final – Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação constitui o primeiro relatório anual relativo à abertura comercial da União Europeia (UE) e ao acesso das empresas europeias aos mercados mundiais.

A Comissão defende o reforço da cooperação internacional e das relações bilaterais, a fim de melhorar a convergência regulamentar, em particular, no sector financeiro. É necessário adoptar normas estritas em matéria de segurança dos produtos, de protecção dos consumidores e do ambiente. São efectuados esforços especiais com os países candidatos à UE, os parceiros da política de vizinhança, os Estados Unidos da América, a China e a Rússia.

O relatório constata a descida das pautas aduaneiras e dos direitos sobre as importações.

Apesar disso, a tendência geral para o aumento dos obstáculos não pautais constitui um entrave às trocas comerciais. A UE pretende utilizar todos os instrumentos disponíveis para facilitar as trocas comerciais. Defende a celebração de acordos comerciais multilaterais, no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), para conduzir a mercados abertos e equitativos, bem como a celebração de acordos bilaterais e regionais de comércio livre (ACL). A retirada dos obstáculos ao comércio pode ser facilitada graças aos procedimentos de notificação e resolução de litígios previstos pelos acordos da OMC.

Os Estados-Membros da UE prosseguem uma acção coordenada graças à participação de todos os intervenientes implicados, inclusive a nível local. No quadro das negociações do ciclo de Doha, a estratégia europeia visa, prioritariamente, melhorar o acesso das empresas aos sectores com elevado potencial de crescimento, garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual e desenvolver a abertura internacional das pequenas e médias empresas, graças a medidas específicas de assistência.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 18 de Abril de 2007 intitulado «Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados» [COM(2007) 183 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão de 6 de Dezembro de 2006 intitulada «A Europa global - Os instrumentos de defesa comercial da Europa numa economia global em mutação - Livro verde para consulta pública» [COM(2006) 763 final – Não publicada no Jornal Oficial]. Os resultados da consulta foram publicados a 16 de Novembro de 2007 (EN) (pdf).

Última modificação: 20.05.2009

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