EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 701 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 509 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1752 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1408 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia sublinhava que a indústria polaca se caracterizava pela coexistência de um novo sector privado em crescimento constante, dinâmico e, ao que tudo indica, capaz de enfrentar a concorrência no mercado único, com grandes sectores constituídos, na sua maioria, por empresas estatais que necessitavam urgentemente de reestruturação para se tornarem competitivas.

O relatório de Novembro de 1998 sublinhava que a Polónia fez progressos no respeito das prioridades a curto prazo da parceria para a adesão, nomeadamente no domínio da reestruturação industrial, mas insistia igualmente na necessidade de prosseguir os esforços para a realização efectiva do programa de reestruturação do sector siderúrgico.

O relatório de Outubro de 1999 indicava que, para o período 1999-2002, tinha sido estabelecida uma política industrial, baseada nos mesmos princípios da política comunitária. Houve, todavia, divergências entre a política e a sua concretização. Subsistiam atrasos na transposição da legislação relativa às normas técnicas, à segurança dos produtos e às regras de concorrência. Embora a Polónia prosseguisse o seu processo de privatização na indústria, alguns sectores, com destaque para o da indústria siderúrgica, continuará sem dúvida a enfrentar numerosas dificuldades. No âmbito das pequenas e médias empresas (PME), pelo contrário, os resultados eram em geral satisfatórios, tendo a Polónia obtido um bom nível de conformidade da sua legislação com o acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Polónia tinha progredido muito na criação de um contexto jurídico favorável às empresas. Tal estava provado pelo fluxo de investimentos estrangeiros directos e pelo ritmo de desenvolvimento do sector privado. As políticas eram geralmente bem definidas, embora a sua execução fosse, por vezes, limitada. A competitividade da indústria polaca era ainda fraca. Havia ainda esforços a envidar quanto à inovação e à privatização, bem como na aproximação da base regulamentar polaca com a da Comunidade. A privatização das empresas estatais tinha desempenhado um papel muito importante na economia polaca, acelerando o processo de reestruturação.

O relatório de Novembro de 2001 salientava que a Polónia tinha realizado poucos progressos em matéria de política industrial. Atribuía-se uma maior importância à promoção dos investimentos. Prosseguiram as privatizações e as reestruturações. Em compensação, envidaram-se importantes esforços para implementar uma política global a favor das PME. Assim, além do aumento da dotação orçamental, registaram-se progressos em matéria de acesso ao financiamento e de melhoria do ambiente empresarial.

O relatório de Outubro de 2002 indicava que a Polónia tinha continuado a progredir em matéria de política industrial e de política a favor das PME.

O relatório de Novembro de 2003 considera que a Polónia está em condições de aplicar o acervo em matéria de política industrial e de política a favor das PME. Há que envidar esforços no domínio da reestruturação e das privatizações.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, algumas das quais se referem ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto que outras dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157.º (antigo artigo 130.º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade com as normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países em causa.

AVALIAÇÃO

A elaboração da política industrial acelerou-se em 2002.

No domínio da estratégia industrial, o governo elaborou uma estratégia a médio prazo para os anos 2002-2005. O governo quer também melhorar o enquadramento empresarial e favorecer o investimento. Foi adoptado em Julho de 2002 um programa anti-crise que visa reduzir o desemprego e reforçar o crescimento.

No que diz respeito às reestruturações e privatizações, houve alguns progressos embora o ritmo continue a ser lento. A Polónia deverá sobretudo velar por que a aplicação da sua política de reestruturação esteja em conformidade com o acervo relativo à concorrência e aos auxílios estatais. A Polónia também é instada a dar um novo impulso à privatização dos sectores e das empresas que ainda não foram privatizados. Deverão ser reforçadas as estruturas administrativas exigidas neste domínio.

Desde o parecer da Comissão de 1997, a Polónia realizou muitos progressos e prossegue-se a reestruturação. Este capítulo encontra-se provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Polónia respeitou os seus compromissos. (ver Relatório de 2002).A Polónia ainda tem de progredir para alinhar a sua legislação pelo acervo e terminar o processo de reestruturação.

No que respeita às PME, a Polónia adoptou a estratégia a médio prazo. Trata-se designadamente de reforçar o espírito empresarial. Com o pacote anti-crise, foi melhorado o acesso aos financiamentos. A Polónia adoptou a Carta europeia das pequenas empresas em Abril de 2002. Envidaram-se esforços para facilitar a implementação da política a favor das PME, nomeadamente graças à fusão da Agência polaca para o desenvolvimento das empresas e da Agência polaca para o desenvolvimento regional.

O orçamento consagrado às PME passou de 18 milhões de euros em 2001 para 14 milhões de euros em 2002. Por outro lado, houve poucas evoluções significativas no âmbito da melhoria do enquadramento das PME. É preciso que seja efectiva a aplicação dos programas relativos a este domínio. Também deverá ser reforçada a representação das empresas.

Desde o parecer de 1997, a Polónia envidou esforços para instaurar uma política das PME praticamente conforme com o acervo. Este capítulo encontra-se provisoriamente encerrado, não foi pedido qualquer regime transitório e a Polónia cumpriu os seus compromissos.(ver Relatório de 2002).Será necessário melhorar as estruturas administrativas e, para isso, conceder os meios orçamentais suficientes.

A Polónia participa, desde Dezembro de 1998, no terceiro programa plurianual para pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (1997-2000) (1).

See also

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, de 5 de Novembro de 1998, que adopta as condições de participação da Polónia no programa comunitário no domínio das pequenas e médias empresas.

Jornal Oficial L 315 de 25.11.1998

Última modificação: 04.03.2004

Top