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Normalização na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1025/2012 relativo à normalização europeia

Regulamento (UE) 2022/2480 que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa modernizar e melhorar a normalização na União Europeia (UE), que desempenha um papel de liderança no seu mercado único ao delinear:
    • a forma de funcionamento do processo de estabelecimento de normas da UE; e
    • o modo como as várias organizações envolvidas nesse processo (a nível da União Europeia e a nível nacional) colaboram entre si.
  • Procura simplificar e adaptar o quadro legislativo a fim refletir os últimos desenvolvimentos e os desafios futuros.
  • As normas apoiam a concorrência nos mercados, reduzem os custos, reforçam a segurança e aumentam a concorrência, protegendo a saúde, a segurança e o ambiente.

PONTOS-CHAVE

O regulamento inclui as regras que regem:

  • a cooperação entre as organizações de normalização, os organismos nacionais de normalização, os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia;
  • a definição de normas europeias para produtos e serviços orientadas para o mercado, em conformidade com a legislação e as políticas da UE;
  • a forma como as especificações técnicas das tecnologias da informação e da comunicação podem apoiar este processo;
  • o financiamento das atividades de normalização, geralmente sob a forma de subvenções ou de convites à apresentação de propostas, em consonância com a legislação e as políticas da UE;
  • a participação dos interessados.

O regulamento abrange normas relativas a serviços e a produtos, devendo a proteção do ambiente e da saúde pública ser também incluída entre as características exigidas de um produto ou serviço.

Pedidos de normalização às organizações europeias de normalização

A Comissão pode solicitar a uma ou mais organizações europeias de normalização (OEN) que elaborem um projeto de norma europeia, que deve ser orientado para o mercado e ter em conta o interesse do público, bem como os objetivos políticos da UE. A Comissão determina os requisitos e os prazos a respeitar. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão todos os pedidos apresentados a organismos de normalização com o objetivo de elaborar especificações técnicas ou uma norma para um determinado produto com vista à elaboração de projetos de regras técnicas.

Participação alargada no processo de definição de normas

  • As OEN devem facilitar a participação efetiva de todas as partes interessadas, incluindo pequenas e médias empresas, organizações de consumidores e interessados ambientalistas e da sociedade civil, nas suas atividades de normalização.
  • Os organismos nacionais de normalização devem incentivar e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas às normas e aos respetivos processos de elaboração através do intercâmbio das melhores práticas para reforçar a participação.
  • Os Estados-Membros deverão incentivar, se necessário, a participação das autoridades públicas, incluindo as autoridades de fiscalização do mercado, nas atividades de normalização nacionais destinadas a elaborar ou a rever as normas.
  • A fim de assegurar que os interesses, os valores e os objetivos políticos da UE, juntamente com o interesse público em geral, sejam mais bem tidos em consideração no processo de normalização, o Regulamento (UE) 2022/2480 altera o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1025/ 2012. A alteração introduz princípios de boa governação no sistema de normalização europeia, garantindo uma representação equilibrada das partes interessadas no processo de tomada de decisões sobre as normas. As novas regras exigem que cada OEN assegure que certas decisões relativas a normas europeias e produtos de normalização europeia sejam tomadas exclusivamente por representantes dos organismos nacionais de normalização no âmbito do órgão de decisão competente dessa organização, em particular:
    • decisões relativas à aceitação e à recusa de pedidos de normalização da Comissão;
    • decisões relativas à aceitação de novas tarefas necessárias ao cumprimento do pedido de normalização; e
    • decisões relativas à adoção, revisão e anulação de normas europeias ou de produtos de normalização europeus.

Reconhecimento e utilização das especificações técnicas

As autoridades públicas deverão utilizar toda a gama de especificações técnicas pertinentes ao adquirirem material informático, software e serviços relacionados com as tecnologias da informação. As especificações técnicas gozam da aceitação do mercado e não entravam a interoperabilidade com as normas existentes a nível internacional ou da UE.

Programa de trabalho anual e objeções às normas harmonizadas

O programa de trabalho anual define as prioridades estratégicas tendo em conta as estratégias de crescimento a longo prazo da UE. A Comissão criará um sistema de notificação para todos os interessados a fim de garantir uma consulta adequada e a sua relevância para os mercados, antes de aprovar o programa de trabalho anual ou pedidos de normalização, ou antes de tomar uma decisão sobre quaisquer objeções às normas harmonizadas apresentadas por Estados-Membros ou pelo Parlamento Europeu.

Apresentação de relatórios

As organizações europeias de normalização apresentarão relatórios anuais à Comissão sobre a aplicação deste regulamento.

Normas específicas

O regulamento abrange explicitamente as seguintes normas específicas:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013.

O Regulamento (UE) 2022/2480 será aplicável a partir de 9 de julho de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n. o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2022/2480 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 no que diz respeito às decisões das organizações europeias de normalização relativas às normas europeias e aos produtos de normalização europeus (JO L 323 de 19.12.2022, p. 1-3).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020 [COM(2011) 311 final de 1.6.2011].

última atualização 09.07.2023

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