Rótulo ecológico
O rótulo ecológico europeu é um sistema de rotulagem ecológica de carácter voluntário que permite aos consumidores reconhecerem os produtos de elevada qualidade mais favoráveis ao ambiente.
ACTO
Regulamento (CE) n.° 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE.
SÍNTESE
O rótulo ecológico da União Europeia pode ser atribuído aos produtos e serviços cujo impacto ambiental é mais reduzido em relação aos produtos de um mesmo grupo *. Os critérios de atribuição do rótulo são elaborados a partir de dados científicos relativos a todo o ciclo de vida dos produtos, desde a sua elaboração até à sua eliminação.
O rótulo ecológico pode ser atribuído a todos os bens ou serviços destinados a distribuição, consumo ou utilização no mercado comunitário, a título oneroso ou gratuito. Não se aplica aos medicamentos para uso humano ou aos medicamentos veterinários, nem aos dispositivos médicos.
O sistema foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.° 880/92 e alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1980/2000. O presente Regulamento (CEE) n.° 66/2010 visa melhorar as regras de atribuição, utilização e funcionamento do rótulo.
Critérios de atribuição
O rótulo é atribuído tendo em consideração os objectivos europeus em matéria de ambiente e ética, nomeadamente:
- o impacto dos produtos e serviços nas alterações climáticas, meio natural e biodiversidade, consumo energético e de recursos, produção de resíduos, poluição, emissão e libertação de substâncias perigosas para o ambiente;
- a substituição de substâncias perigosas por substâncias mais seguras;
- o carácter duradouro e a possibilidade de reutilização dos produtos;
- o impacto ambiental final, incluindo na saúde e segurança dos consumidores;
- a observância dos padrões sociais e éticos, tais como as normas internacionais do trabalho;
- a contemplação dos critérios estabelecidos por outros rótulos de nível nacional ou regional;
- a redução do número de ensaios em animais.
O rótulo não pode ser atribuído aos produtos que contenham substâncias classificadas pelo Regulamento (CE) n.° 1272/2008 como tóxicas, perigosas para o meio ambiente, cancerígenas ou mutagénicas, ou substâncias abrangidas pelo quadro regulamentar de gestão das substâncias químicas.
Organismos competentes
Os Estados-Membros designam um ou vários organismos responsáveis pelo processo de rotulagem a nível nacional. Estes organismos funcionam de forma transparente, estando as suas actividades abertas à participação de todos os interessados.
São, nomeadamente, responsáveis por verificar regularmente a conformidade do produto com os critérios do rótulo. As suas atribuições incluem ainda recepção de queixas, informação ao público, fiscalização das publicidades falsas ou interdição de produtos.
Processo de atribuição e utilização do rótulo
Para beneficiarem do rótulo, os operadores económicos apresentam um pedido junto de:
- um ou vários Estados-Membros, que o transmitem ao organismo nacional competente;
- um Estado terceiro que o transmite ao Estado-Membro onde o produto é comercializado.
Se os produtos estiverem em conformidade com os critérios do rótulo, o organismo competente celebra um contrato com o operador com vista a fixar as condições de utilização e de revogação da autorização do rótulo. O operador pode então apor o logótipo do rótulo no produto. A utilização do rótulo está sujeita ao pagamento de uma taxa no momento da apresentação do pedido, bem como de uma taxa anual.
A Comissão elabora um catálogo dos produtos que beneficiam do rótulo.
Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE)
A Comissão institui um comité que representa os organismos nacionais competentes, consultando-o aquando da elaboração ou da revisão dos critérios e requisitos de atribuição do rótulo.
Contexto
O Regulamento (CE) n.° 1980/2000 é revogado. Continua, no entanto, a aplicar-se aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento, até à data prevista para o seu termo.
| Palavras-chave do acto |
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REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Regulamento (CE) n.° 66/2010 |
20.2.2010 |
- |
JO L 27 de 30.1.2010 |
ACTOS RELACIONADOS
Decisão 2010/709/UE da Comissão, de 22 de Novembro de 2010, que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia [notificada com o número C(2010) 7961] Texto relevante para efeitos do EEE.
A presente directiva institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE), cujos membros são nomeados pela Comissão. É composto por representantes dos Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, bem como por representantes dos organismos nacionais e europeus competentes.



