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Responsabilidade Social das Empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável

A aplicação da presente estratégia europeia deverá trazer benefícios para as empresas, para os agentes envolvidos e para o desenvolvimento sustentável da União Europeia (UE). De facto, o sucesso económico das empresas já não depende exclusivamente de estratégias de maximização de lucros a curto prazo, mas igualmente de uma tomada em consideração de objectivos sociais e ambientais, também no interesse dos consumidores.

ACTO

Comunicação da Comissão Europeia, de 2 de Julho de 2002, relativa à Responsabilidade Social das Empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável [COM(2002) 347 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão apresenta uma estratégia europeia para a Responsabilidade Social das Empresas (RSE). A RSE é a integração voluntária, por parte das empresas, de objectivos sociais e ambientais nas suas operações e nas suas relações com os agentes envolvidos.

A Comissão sublinha que os programas de RSE contribuem para o desenvolvimento sustentável da União Europeia (UE). Além disso, têm um impacto positivo sobre a gestão e a competitividade das empresas, considerando nomeadamente:

  • a globalização do comércio, que leva as empresas a terem actividades e responsabilidades no estrangeiro, incluindo nos países em desenvolvimento;
  • a sensibilização dos consumidores para a imagem e a reputação das empresas;
  • a tomada em conta das actividades de RSE pelas instituições financeiras e pelos investidores, com vista à avaliação dos factores de risco e de sucesso das empresas;
  • a possibilidade de usar as actividades de RSE para desenvolver as competências dos trabalhadores.

Princípios da estratégia europeia

A estratégia de promoção da RSE proposta pela Comissão assenta num conjunto de princípios:

  • a natureza voluntária, transparente e credível das actividades de RSE;
  • a identificação dos domínios em que a acção europeia comporta um valor acrescentado;
  • o equilíbrio entre as acções levadas a cabo no plano económico, social, ambiental e no do interesse dos consumidores;
  • a tomada em conta das necessidades específicas das pequenas e médias empresas (PME);
  • o respeito dos acordos e instrumentos internacionais (nomeadamente os da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE)).

Acções-chave da estratégia europeia

Em primeiro lugar, a Comissão incentiva o aumento dos conhecimentos sobre o impacto da RSE no desempenho económico das empresas. Desde modo, propõe lançar estudos, actividades de sensibilização e de divulgação da informação.

A partilha de boas práticas entre empresas e entre Estados-Membros deve também ser promovida graças à ligação em rede e à coordenação dos agentes.

As competências das empresas devem ser apoiadas, recorrendo-se nomeadamente aos financiamentos europeus para a formação dos trabalhadores. Além disso, os princípios da RSE devem ser integrados nos programas de formação em gestão de empresas.

A capacidade de acção das PME deve ser reforçada, tendo em conta as suas especificidades e os seus recursos limitados. A Comissão incentiva assim a partilha e divulgação de boas práticas, as associações de PME, a cooperação entre grandes e pequenas empresas e as acções de sensibilização.

Deve garantir-se a transparência das práticas e dos instrumentos de RSE. Assim, a Comissão incentiva a adopção de:

  • códigos de conduta (relativos aos direitos dos trabalhadores, aos direitos humanos, à protecção do ambiente, etc.);
  • normas de gestão (para a integração dos aspectos sociais e ambientais nas actividades quotidianas das empresas);
  • instrumentos de aferição dos desempenhos (como relatórios internos de avaliação);
  • rotulagem dos produtos;
  • normas de investimento socialmente responsável (ISR) para orientar os investidores para as empresas que obtêm os melhores resultados em termos de RSE.

A criação de um fórum europeu pode trazer benefícios para todas as partes envolvidas nas acções de RSE, constituindo um local de intercâmbio de experiências, de cooperação e de identificação dos domínios em que uma acção europeia é necessária. A Comissão convida o Fórum a abordar, em primeiro lugar:

  • a relação entre a RSE e a competitividade das empresas;
  • a contribuição da RSE para o desenvolvimento sustentável, incluindo nos países terceiros;
  • os problemas específicos das PME;
  • a eficácia dos códigos de conduta existentes;
  • as directrizes e os critérios comuns para a avaliação das actividades de RSE;
  • os programas de rotulagem;
  • a divulgação de informação sobre as políticas de investimento socialmente responsável.

Por fim, a Comissão propõe a integração dos objectivos de RSE no conjunto de políticas europeias. Com efeito, em conformidade com a sua estratégia a favor do desenvolvimento sustentável, a UE comprometeu-se a integrar, nas suas políticas, considerações económicas, sociais e ambientais. Para além disso, os princípios da RSE são particularmente importantes para as políticas europeias:

  • de emprego e de assuntos sociais, nomeadamente nos domínios da educação e da formação, da igualdade de oportunidades e da integração social das pessoas com deficiência, da antecipação das mudanças industriais e das reestruturações de empresas;
  • do ambiente, através da avaliação dos resultados ambientais, das ecotecnologias e da ecoeficácia dos produtos (ou seja, a relação entre a quantidade dos produtos e o seu impacto no ambiente);
  • dos consumidores, nomeadamente para a sensibilização dos consumidores para as normas ambientais e sociais;
  • dos contratos públicos, para integrar critérios de ordem social e ambiental nos processos de adjudicação dos contratos públicos;
  • de comércio externo, de relações externas e de desenvolvimento, dirigindo-se inclusive às empresas multinacionais;
  • de administração pública, dado que as instituições europeias se comprometem igualmente a aplicar os princípios da RSE.

Contexto

A presente comunicação inscreve-se no seguimento do Livro Verde sobre a RSE publicado em 2001.

Última modificação: 17.08.2011

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