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Parceria para a adesão com a Croácia

A parceria para a adesão destina-se a ajudar as autoridades croatas nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão, em especial os critérios políticos (ou critérios de Copenhaga). O documento expõe detalhadamente os princípios e os domínios prioritários tendo em vista a preparação do país para a adesão, em especial a aplicação do acervo, e constitui o quadro de referência da programação da ajuda de pré‑adesão assegurada pelos fundos comunitários.

ACTO

Decisão 2008/119/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Croácia e que revoga a Decisão 2006/145/CE.

SÍNTESE

A parceria para a adesão com a Croácia é o principal instrumento destinado a orientar as autoridades croatas na sua preparação para a adesão à União Europeia (UE) desde o lançamento das negociações, em 3 de Outubro de 2005, com vista à sua adesão. Esta parceria é um instrumento da estratégia de pré-adesão.

A parceria para a adesão com a Croácia tem por base jurídica o Regulamento (CE) n.º 533/2004, que cria as parcerias a favor dos países dos Balcãs Ocidentais. As parcerias são instrumentos flexíveis, modificados em função dos progressos realizados e dos esforços ainda a envidar. Assim, as prioridades identificadas são definidas a partir do parecer da Comissão no que diz respeito ao pedido de adesão. Se necessário, são modificadas com base em relatórios.

O Conselho da UE adopta a parceria para a adesão e as suas modificações ulteriores por maioria qualificada, com base numa proposta da Comissão.

OBJECTIVO

A parceria para a adesão tem por objectivo inscrever num quadro jurídico único:

  • os domínios prioritários em relação aos quais devem ser empreendidas reformas;
  • uma orientação para a assistência financeira com vista à execução desses domínios prioritários;
  • os princípios e condições que enquadram a realização da parceria.

Tendo em vista a realização das prioridades identificadas na parceria para a adesão, a Croácia deve adoptar um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA). Este programa inclui as modalidades e um calendário relativos à aplicação da parceria.

O acompanhamento da aplicação da parceria é assegurado no âmbito do acordo de estabilização e de associação (AEA), nomeadamente dos relatórios intercalares anuais da Comissão.

PRIORIDADES

As prioridades constituem objectivos realistas e viáveis relativos à legislação e à sua aplicação. Baseiam-se principalmente na capacidade da Croácia de respeitar:

  • os critérios de Copenhaga definidos em 1993 (EN);
  • as condições estabelecidas para a realização do processo de estabilização e de associação (conclusões do Conselho de 27 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999);
  • a declaração de Zagrebe de 2000 (EN);
  • a Agenda de Salónica de 2003;
  • o quadro de negociações adoptado em 3 de Outubro de 2005.

A parceria para a adesão com a Croácia inclui:

  • as prioridades essenciais, que são prioridades a curto prazo. Referem-se à aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do AEA; à reforma da administração pública e do sistema judiciário; à luta contra a corrupção; à aplicação da lei constitucional sobre as minorias nacionais; à conclusão do processo de regresso dos refugiados e sua integração; à reconciliação das populações da região; à cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ (EN) (FR)); à resolução dos problemas bilaterais em suspenso, nomeadamente nos domínios ligados às fronteiras e à pesca, bem como à melhoria do ambiente empresarial e do potencial de crescimento económico;
  • os critérios políticos, nomeadamente a democracia e o Estado de Direito (administração pública, sistema judiciário, luta contra a corrupção), os direitos humanos e a protecção das minorias, as questões regionais e as obrigações internacionais (protecção ecológica e da pesca, regresso dos refugiados, reintegração dos repatriados, processos penais contra os crimes de guerra, cooperação judiciária, policial e regional, e questões fronteiriças e bilaterais);
  • os critérios económicos destinados a garantir a estabilidade macroeconómica, a transparência orçamental e a gestão da dívida pública, a melhorar a gestão do sector da saúde, da protecção social e das reformas, a facilitar a entrada das empresas no mercado, a melhorar o quadro institucional da privatização e da reestruturação das empresas públicas, e a reforçar o mercado de trabalho;
  • a capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão, ou seja, a adopção e a aplicação do acervo em relação a trinta e três dos trinta e cinco capítulos (repartição temática por política da legislação da UE) sobre os quais incidem as negociações de adesão.

As prioridades identificadas pela presente parceria constituem a base das avaliações futuras da Comissão. Esta última procede periodicamente à avaliação dos progressos realizados pela Croácia no que se refere ao respeito dos critérios de adesão, incluindo a adopção e a aplicação efectiva do acervo.

QUADRO FINANCEIRO

A Croácia beneficia de uma assistência financeira tendente a apoiar o país na sua preparação para a adesão no quadro do instrumento de assistência de pré-adesão (PA) para o período 2007‑2013. O IPA substitui os instrumentos Phare, ISPA, SAPARD e CARDS, de que a Croácia foi beneficiária durante o período 2000-2006.

A assistência prevista no quadro do IPA compreende o quadro financeiro indicativo plurianual para o período 2009-2011 (QFIP ligação para os actos relacionados QFIP) e a ajuda prevista para a Croácia, ou seja, cerca de 749,8 milhões de euros (2007 e 2008 incluídos). O país beneficia igualmente dos financiamentos (nomeadamente empréstimos e ajudas não reembolsáveis) do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do mandato de empréstimo externo que abrange os países vizinhos do Sudeste da Europa.

Neste contexto, a parceria serve de referência para determinar os domínios de afectação dos fundos. No entanto, as decisões que criam os diferentes instrumentos financeiros e os documentos de programação constituem o quadro jurídico da assistência financeira. Além disso, o incumprimento do AEA, dos critérios de Copenhaga e das prioridades definidas pela parceria podem constituir um motivo de suspensão da assistência financeira.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2008/119/CE

19.2.2008

-

JO L 42 de 16.2.2008

ACTOS RELACIONADOS

Parecer da Comissão, de 20 de Abril de 2004, sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia [COM(2004) 257 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004 (FR) (pdf). O Conselho Europeu decidiu encetar as negociações de adesão com a Croácia.

RELAÇÕES BILATERAIS

Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro [Jornal Oficial L 26 de 28.1.2005].

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) [Jornal Oficial L 210 de 31.7.2006].

Quadro Financeiro Indicativo Plurianual (QFIP) para:

  • 2008-2010 [COM(2006) 672 final - Não publicado no Jornal Oficial];
  • 2009-2011 [COM(2007) 689 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Documento indicativo de planificação plurianual 2007 – 2009 para a Croácia [EN] [PDF].

AVALIAÇÃO

Os relatórios (EN) estão disponíveis no sítio Internet da Direcção-Geral do Alargamento da Comissão Europeia.

Última modificação: 29.05.2008

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