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Parceria para a adesão com a Croácia
A parceria para a adesão destina-se a ajudar as autoridades croatas nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão, em especial os critérios políticos (ou critérios de Copenhaga). O documento expõe detalhadamente os princípios e os domínios prioritários tendo em vista a preparação do país para a adesão, em especial a aplicação do acervo, e constitui o quadro de referência da programação da ajuda de pré‑adesão assegurada pelos fundos comunitários.
ACTO
Decisão 2008/119/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Croácia e que revoga a Decisão 2006/145/CE.
SÍNTESE
A parceria para a adesão com a Croácia é o principal instrumento destinado a orientar as autoridades croatas na sua preparação para a adesão à União Europeia (UE) desde o lançamento das negociações, em 3 de Outubro de 2005, com vista à sua adesão. Esta parceria é um instrumento da estratégia de pré-adesão.
A parceria para a adesão com a Croácia tem por base jurídica o Regulamento (CE) n.º 533/2004, que cria as parcerias a favor dos países dos Balcãs Ocidentais. As parcerias são instrumentos flexíveis, modificados em função dos progressos realizados e dos esforços ainda a envidar. Assim, as prioridades identificadas são definidas a partir do parecer da Comissão no que diz respeito ao pedido de adesão. Se necessário, são modificadas com base em relatórios.
O Conselho da UE adopta a parceria para a adesão e as suas modificações ulteriores por maioria qualificada, com base numa proposta da Comissão.
OBJECTIVO
A parceria para a adesão tem por objectivo inscrever num quadro jurídico único:
Tendo em vista a realização das prioridades identificadas na parceria para a adesão, a Croácia deve adoptar um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA). Este programa inclui as modalidades e um calendário relativos à aplicação da parceria.
O acompanhamento da aplicação da parceria é assegurado no âmbito do acordo de estabilização e de associação (AEA), nomeadamente dos relatórios intercalares anuais da Comissão.
PRIORIDADES
As prioridades constituem objectivos realistas e viáveis relativos à legislação e à sua aplicação. Baseiam-se principalmente na capacidade da Croácia de respeitar:
A parceria para a adesão com a Croácia inclui:
As prioridades identificadas pela presente parceria constituem a base das avaliações futuras da Comissão. Esta última procede periodicamente à avaliação dos progressos realizados pela Croácia no que se refere ao respeito dos critérios de adesão, incluindo a adopção e a aplicação efectiva do acervo.
QUADRO FINANCEIRO
A Croácia beneficia de uma assistência financeira tendente a apoiar o país na sua preparação para a adesão no quadro do instrumento de assistência de pré-adesão (PA) para o período 2007‑2013. O IPA substitui os instrumentos Phare, ISPA, SAPARD e CARDS, de que a Croácia foi beneficiária durante o período 2000-2006.
A assistência prevista no quadro do IPA compreende o quadro financeiro indicativo plurianual para o período 2009-2011 (QFIP ligação para os actos relacionados QFIP) e a ajuda prevista para a Croácia, ou seja, cerca de 749,8 milhões de euros (2007 e 2008 incluídos). O país beneficia igualmente dos financiamentos (nomeadamente empréstimos e ajudas não reembolsáveis) do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do mandato de empréstimo externo que abrange os países vizinhos do Sudeste da Europa.
Neste contexto, a parceria serve de referência para determinar os domínios de afectação dos fundos. No entanto, as decisões que criam os diferentes instrumentos financeiros e os documentos de programação constituem o quadro jurídico da assistência financeira. Além disso, o incumprimento do AEA, dos critérios de Copenhaga e das prioridades definidas pela parceria podem constituir um motivo de suspensão da assistência financeira.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2008/119/CE |
19.2.2008 |
- |
JO L 42 de 16.2.2008 |
ACTOS RELACIONADOS
Parecer da Comissão, de 20 de Abril de 2004, sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia [COM(2004) 257 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004 (FR) (pdf). O Conselho Europeu decidiu encetar as negociações de adesão com a Croácia.
RELAÇÕES BILATERAIS
Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro [Jornal Oficial L 26 de 28.1.2005].
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) [Jornal Oficial L 210 de 31.7.2006].
Quadro Financeiro Indicativo Plurianual (QFIP) para:
Documento indicativo de planificação plurianual 2007 – 2009 para a Croácia [EN] [PDF].
AVALIAÇÃO
Os relatórios (EN) estão disponíveis no sítio Internet da Direcção-Geral do Alargamento da Comissão Europeia.
Última modificação: 29.05.2008