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Eslovénia - Transportes

Prioridades a curto prazo:

  • Alinhamento da legislação relativa à segurança marítima.

Avaliação (Novembro de 2000)

A Eslovénia ratificou o memorando de entendimento de Paris sobre o controlo dos navios pelo Estado do porto. Foram adoptadas regras relativas aos exames dos pilotos, assim como um decreto para reduzir as taxas portuárias aplicáveis aos petroleiros de lastro separado.

Avaliação (Novembro 2001)

A Eslovénia adoptou o Código Marítimo assim como outros textos neste domínio.

Avaliação (Outubro de 2002)

Não se registaram progressos neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Esforços suplementares de alinhamento com o acervo comunitário, nomeadamente no domínio do transporte rodoviário (acesso ao mercado, regras de segurança e fiscalidade) e do transporte ferroviário.
  • Mobilização dos investimentos necessários à infra-estrutura de transportes (nomeadamente ao alargamento das redes transeuropeias).

Avaliação (Outubro de 1999)

A lei relativa ao transporte rodoviário foi modificada. O investimento nas infra-estruturas prosseguiu igualmente.

Avaliação (Novembro de 2000)

No que respeita ao transporte rodoviário, foi adoptada legislação relativa ao transporte das substâncias perigosas. As regras aplicáveis ao peso e às dimensões foram alteradas, assim como a legislação relativa à segurança do transporte rodoviário.

Avaliação (Novembro 2001)

A Eslovénia adoptou uma nova lei sobre os transportes rodoviários, aéreos assim como o Código Marítimo.

Avaliação (Outubro de 2002)

A Eslovénia progrediu no alinhamento legislativo relativo aos transportes ferroviários. Está em curso o reforço do novo papel e das novas estruturas da Sociedade dos Caminhos-de-Ferro eslovenos, mas a lei que rege a reestruturação dos caminhos-de-ferro não foi ainda adoptada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/268/CE, de 30.03.1998Jornal Oficial L 121, de 23.04.1998

Decisão 1999/859/CE, de 06.12.1999Jornal Oficial L 335, de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2010 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 709 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 512 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 712 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1755Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1411Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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