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Eslovénia - Justiça e Assuntos Internos

Prioridades a curto prazo:

  • Aplicação da nova lei relativa aos estrangeiros e ao direito de asilo e efectivação de uma participação plena e integral no sistema de informação Schengen;
  • Ratificação da convenção europeia relativa ao branqueamento dos produtos do crime, da convenção penal do Conselho da Europa em matéria de corrupção e da convenção da OCDE (Organização para a cooperação e desenvolvimento económico) sobre a luta contra a corrupção;
  • Reforço das capacidades de luta contra o branqueamento de capitais.

Avaliação (Novembro de 2000)

Iniciou-se a aplicação da lei relativa aos estrangeiros e ao asilo. Foram ratificadas a convenção penal do Conselho da Europa sobre corrupção e a convenção europeia relativa ao branqueamento de capitais. A convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção não foi ratificada.

Avaliação (Novembro de 2001)

A Eslovénia adoptou novas leis em matéria de estrangeiros e de direito de asilo: Por outro lado, assinou várias convenções, em especial a Convenção Penal sobre Corrupção do Conselho da Europa e as Convenções da OCDE sobre o combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros em transacções financeiras internacionais. Por conseguinte, esta prioridade foi em grande medida realizada.

Avaliação (Outubro 2002)

A aplicação do Plano de Acção Schengen registou progressos, designadamente a preparação para a participação do país no sistema de informação de Schengen.

No atinente ao direito de asilo, está ainda por adoptar a legislação secundária.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Conclusão do alinhamento sobre as convenções internacionais, em especial em matéria de criminalidade e de luta contra o crime organizado e a corrupção;
  • Aplicação da política de imigração e das reformas dos procedimentos em matéria de asilo, tendo em vista, nomeadamente, o acervo de Schengen.

Avaliação (Outubro de 1999)

Foi adoptada a legislação sobre o direito de asilo e sobre os estrangeiros. Ambas visam regulamentar a política de imigração. Foi ainda adoptada a legislação sobre a responsabilidade das pessoas colectivas em matéria penal destinada a prevenir o crime organizado, o branqueamento de dinheiro e a corrupção.

Avaliação (Novembro de 2000)

A capacidade administrativa dos órgãos repressivos foi reforçada. Prosseguiram os esforços empreendidos em matéria de luta contra a criminalidade, tráfico de mulheres e de crianças, tráfico de drogas e corrupção. O alinhamento no que se refere aos vistos registou progressos.

Avaliação (Novembro de 2001)

As actividades de contratação e formação do pessoal têm permitido reforçar os órgãos encarregados da aplicação da lei. Têm-se registado progressos no que respeita à luta contra o crime organizado, a tráfico de mulheres e crianças, o tráfico de drogas e a corrupção. Por conseguinte, esta prioridade foi em grande medida realizada.

Avaliação (Outubro 2002)

Na Eslovénia, a imigração ilegal diminuiu, mas falta ainda proceder à aproximação da legislação em matéria de migração.

Registaram-se progressos na luta contra o crime organizado, em especial intensificando a cooperação internacional neste âmbito.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/268/CE de 30.03.1998Jornal Oficial nº L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/859/CE de 6.12.1999Jornal Oficial nº L 335, 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2010 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 709 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da comissão COM(1999) 512 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 712 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1755Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1411Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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