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Lituânia - Transportes

Prioridades a curto prazo:

  • Harmonização da legislação em matéria de segurança marítima.

Avaliação (Novembro de 2000)

Foi iniciada a harmonização em matéria de segurança marítima, mas são necessários esforços significativos para garantir a sua aplicação.

Avaliação (Novembro de 2001)

Não obstante a harmonização com o acervo comunitário da legislação da Lituânia relativa à segurança marítima, deverão realizar-se esforços adicionais no que respeita às estruturas e capacidades administrativas necessárias à aplicação do acervo.

Avaliação (Outubro de 2002)

O alinhamento da legislação progrediu a bom ritmo no sector marítimo. A formação do pessoal responsável pela segurança marítima está em curso. Na sequência da recente criação do organismo independente da Administração da Lituânia para a segurança marítima, é necessário aumentar os efectivos para melhorar o desempenho enquanto Estado de bandeira.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Prossecução dos esforços de harmonização com o acervo comunitário, nomeadamente no domínio dos transportes marítimos (segurança), rodoviários e ferroviários.
  • Mobilização dos investimentos necessários à infra-estrutura de transporte (nomeadamente à ampliação das redes transeuropeias).

Avaliação (Outubro de 1999)

Não se registou nenhum progresso neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se registaram progressos em relação a estas prioridades.

Avaliação (Novembro de 2001)

A Lituânia registou progressos significativos nos domínios da segurança dos transportes rodoviários e aéreos. Porém, os esforços devem agora incidir na harmonização fiscal dos transportes rodoviários e na segurança marítima.

Avaliação (Outubro de 2002)

Globalmente, foram respeitadas parcialmente as prioridades da parceria para a adesão nestes domínios. Está em curso a aplicação das medidas previstas no plano de acção.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/265/CE de 30.03.1998

Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/856/CE de 6.12.1999

Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97)2007 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98)706 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999)507 final

Não publicado do Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000)707 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204

Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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