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Letónia - Critérios políticos

Prioridades a curto prazo:

  • adopção das medidas destinadas a facilitar o procedimento de naturalização, a fim de melhorar a integração dos "não cidadãos" (nomeadamente as crianças apátridas);
  • reforço da formação em letão das pessoas que falam outras línguas.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estes objectivos foram parcialmente atingidos. No Outono de 1998, a flexibilização da lei relativa à cidadania conduziu ao aumento do número de pedidos de naturalização, embora de forma pouco sensível no que respeita às crianças apátridas. Na Letónia, o programa de ensino de letão prosseguiu com êxito, apesar da escassez de professores desta língua. Nos próximos anos, a Letónia deveria atribuir um orçamento mais elevado ao ensino do letão.

Avaliação (Novembro de 2000)

A lei linguística está em conformidade com as disposições internacionais e o Acordo Europeu. Foi lançado o programa letão de formação linguística, mas no futuro o Governo letão vai reforçar os subsídios que lhe são atribuídos. Foi adoptado, mas ainda não aplicado, o documento "A integração da sociedade na Letónia".

Avaliação (Novembro de 2001)

Foram alterados os regulamentos relativos à aplicação da lei linguística a fim de tornar mais clara a relação entre o conhecimento da língua e a profissão. A Letónia apenas deverá cumprir esta lei no interesse geral legítimo, tendo em conta o princípio da proporcionalidade. É introduzido um financiamento público directo do programa de formação linguística. A prioridade no que diz respeito à língua letã foi largamente respeitada.

Avaliação (Outubro de 2002)

Foram feitos avanços importantes na reforma da função pública, que se está a tornar competente e estável. Devem prosseguir os esforços tendentes a assegurar os efectivos mínimos, a formação dos funcionários e os recursos financeiros necessários. Embora tenha havido progressos no que se refere ao sistema judiciário, o quadro jurídico deve ainda ser finalizado, designadamente com a aprovação de um novo código de processo penal. Não foi registado nenhum progresso no aligeiramento da carga de trabalho dos tribunais, na supressão do atraso judicial e na execução das decisões. Foram realizados avanços no combate à corrupção, assim como nos direitos humanos, na protecção das minorias e na integração de "não cidadãos" na sociedade letã. Foram aumentadas as ajudas destinadas ao processo de integração, graças a formações linguísticas e a campanhas de informação.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridade a médio prazo:

  • aceleração da integração dos "não cidadãos", mediante a simplificação dos procedimentos de naturalização, nomeadamente no que diz respeito às crianças apátridas.

Avaliação (Outubro de 1999)

A Letónia simplificou os procedimentos de naturalização, em conformidade com as recomendações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE). Na Primavera de 1999, foram mobilizadas verbas suplementares tendo em vista reforçar a capacidade do Conselho de Naturalização e das respectivas antenas de recepção e processamento de um número crescente de pedidos.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se registaram progressos em relação a esta prioridade.

Avaliação (Novembro de 2001)

O programa relativo à integração da sociedade na Letónia foi alargado graças a novas propostas e foi criada uma fundação responsável pela selecção e financiamento de projectos. É ainda insuficiente o número de professores para o ensino da língua e o Governo deverá disponibilizar fundos suplementares a fim de solucionar este problema, visto que a prioridade apenas parcialmente foi cumprida.

Avaliação (Outubro de 2002)

A simplificação do processo de naturalização avançou pouco. Devem ser disponibilizados meios financeiros suficientes para incentivar uma melhor integração e uma melhor formação linguística.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/263/CE de 30.3.1998Jornal Oficial L 121 de 23.4.1998

Decisão 1999/854/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2004 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 506 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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