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Hungria

Prioridades a curto prazo:

Ambiente

  • Prosseguimento da transposição da legislação-quadro.
  • Elaboração e início da concretização de programas de aproximação circunstanciados e concretização das estratégias associadas às diversas leis.
  • Planificação e início da concretização destes programas e estratégias.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram parcialmente concretizadas.

Registaram-se progressos em matéria de alinhamento da legislação pelo acervo comunitário no que respeita à protecção da natureza, à poluição causada pelas instalações industriais e às grandes instalações de combustão, assim como ao controlo de acidentes graves. Em contrapartida, os sectores de resíduos e sua gestão e de qualidade das águas e do ar progrediram lentamente.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não foi feito o alinhamento com a directiva relativa à prevenção e à redução integrada da poluição. No domínio da segurança nuclear e da protecção contra as radiações, não se registaram progressos significativos no alinhamento. Em Junho de 2000, foi adoptada a lei sobre a gestão dos resíduos. A legislação foi ainda alinhada com a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental, embora sejam necessários esforços suplementares para a sua aplicação.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foram obtidos progressos na avaliação do impacto no ambiente. O alinhamento com o acervo foi efectuado nos domínios da gestão de resíduos, da manipulação das baterias e acumuladores bem como da eliminação dos óleos usados e dos PCB/PCT. A directiva relativa aos acidentes graves que envolvem substâncias perigosas foi transposta.

Avaliação (Outubro de 2002)

Foi realizada a transposição do acervo relativo a embalagens e resíduos de embalagens.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Desenvolvimento de estruturas e de capacidades de controlo.
  • Prosseguimento da concretização e da planificação dos programas de aproximação associados a diversos actos legislativos.
  • Atenção especial à gestão das águas residuais urbanas e dos resíduos, assim como à poluição do ar.
  • Adopção de medidas globais de luta contra a poluição industrial.
  • Integração das exigências de protecção do ambiente e de um desenvolvimento sustentável na definição e na concretização de políticas sectoriais nacionais.

Avaliação (Outubro de 1999)

A Hungria progrediu muito pouco nestes domínios, apesar do ambicioso objectivo do seu programa de harmonização, a saber: plena e integral transposição no ano 2001. Deve, pois, acelerar com a máxima urgência, não só o alinhamento da sua legislação, como os seus investimentos nas tecnologias e nas infra-estruturas associadas à protecção do ambiente. A este respeito, importa que as disposições orçamentais constantes do PNAA se reflictam com igual correcção no orçamento anual.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se registaram progressos no que se refere a esta prioridade.

Avaliação (Novembro de 2001)

O plano nacional para o ambiente foi alterado para incluir nessas prioridades a integração do ambiente nas outras políticas. A protecção das aves selvagens e de outras espécies protegidas avançou bem. Foi elaborado um programa nacional de aplicação da legislação no domínio da qualidade da água. O acervo relativo à poluição pelos nitratos de origem agrícola foi completamente transposto. Foi criado um novo sistema de informação sobre o ruído. A transposição avançou bem nos domínios das substâncias químicas e dos OGM, da segurança nuclear e da protecção contra as radiações, assim como da qualidade do ar.

Avaliação (Outubro de 2002)

Prosseguiu a aplicação do acervo nos domínios da qualidade do ar, da luta contra a poluição industrial e da gestão dos riscos. Dado o fracasso da adopção do programa nacional de gestão de resíduos, não se registaram progressos neste domínio. Embora tenha sido reforçada a capacidade administrativa das entidades responsáveis pelas inspecções ambientais, são necessários esforços suplementares. Foram reforçados os efectivos das autoridades competentes no domínio das substâncias químicas. Prosseguiu a integração das questões ambientais na definição e aplicação das outras políticas sectoriais.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 99/850/CE, de 06.12.1999Jornal Oficial L 335, de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2001 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 700 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 505 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1748Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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