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Hungria - Reforço das capacidades institucionais e administrativas

Prioridades a curto prazo:

  • Reforço das administrações competentes em matéria fitossanitária e veterinária, nomeadamente no que diz respeito às infra-estruturas nas fronteiras externas;
  • reforço institucional no domínio do ambiente, da política aduaneira, do controlo financeiro interno e do desenvolvimento regional.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram parcialmente concretizadas.

Nos domínios dos controlos veterinários e fitossanitários, os únicos progressos registados dizem respeito à informatização. Em matéria de ambiente, a Hungria reorganizou os serviços regionais de inspecção e elaborou planos tendo em vista o reforço das capacidades institucionais necessárias, incluindo um programa pormenorizado para a transposição da directiva relativa à prevenção e à redução integradas da poluição.

Foi estabelecido um novo instituto encarregado da segurança química e criada uma base de dados sobre as águas usadas e a poluição dos solos. O sistema informático das alfândegas húngaras melhorou e o pessoal recebeu formação. Foram igualmente adoptadas medidas para reforçar o controlo financeiro deste sistema e assegurar o seu acompanhamento. Foram criados um organismo e um fundo nacional para a gestão da ajuda financeira da União Europeia. A Hungria deve prosseguir os seus esforços a fim de estabelecer verdadeiras unidades regionais de controlo, consolidar as unidades de controlo criadas no âmbito dos ministérios de tutela e esclarecer a organização das funções entre estas últimas, os governos locais, o serviço de controlo do governo e o tesouro público no domínio do controlo ex-ante e do controlo financeiro.

No que diz respeito ao desenvolvimento regional, a Hungria não concretizou suficientemente a prioridade a curto prazo prevista na parceria de adesão. Efectivamente, os recursos humanos e financeiros dos organismos encarregados das funções de programação e de controlo permanecem desadaptados e insuficientes. A Hungria deve intensificar os seus esforços orçamentais para consolidar os órgãos das administrações locais, a fim de conseguir uma certa descentralização política e orçamental.

Avaliação (Novembro de 2000)

Registaram-se melhorias a nível da capacidade administrativa para a programação, a execução e a fiscalização da assistência europeia. Tomaram-se medidas para respeitar as exigências relativas aos instrumentos estruturais de pré-adesão da UE. A execução do Phare melhorou.

Foram criados os organismos internos e externos de controlo financeiro necessários, mas estes devem ainda ser reforçados para garantir o seguimento adequado aos resultados das auditorias. Por exemplo, foi criado um órgão de coordenação da luta contra o branqueamento de capitais.

Avaliação (Novembro de 2001)

Não se registaram avanços neste domínio.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada. A parte do relatório de 2002 relativa à Parceria para a adesão concentra-se sobre as questões que requerem mais trabalho com vista à preparação da Hungria para a adesão.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • desenvolvimento da Unidade Anti-Fraude e do Tribunal de Contas;
  • melhoria do funcionamento do sistema judicial;
  • formação das profissões jurídicas no direito comunitário e sua aplicação;
  • reforço das instituições competentes em matéria de justiça e assuntos internos (existência de pessoal suficiente e convenientemente formado, nomeadamente na polícia, nos postos de fronteira, nos ministérios e nos tribunais);
  • reforma das administrações aduaneira e fiscal a fim de garantir a preparação para a aplicação do acervo;
  • reforço das administrações competentes em matéria de controlo dos produtos alimentares;
  • reforço da autoridade encarregada da segurança nuclear.

Avaliação (Outubro de 1999)

A Hungria prosseguiu a consolidação do quadro estratégico que rege o controlo financeiro, o que permitiu uma melhor definição do âmbito de aplicação das auditorias financeiras, bem como a distribuição de funções entre os diferentes organismos competentes em matéria de controlo. Além disso, foi adoptada uma política integrada de controlo interno.

No sector judicial, foram criados programas especiais de formação e cursos sobre o direito comunitário destinados aos magistrados. Foram realizados progressos no domínio da justiça e dos assuntos internos, nomeadamente no que diz respeito ao reforço das instituições encarregadas da luta contra o crime organizado e a corrupção. Foram atribuídos aos guardas de fronteira poderes de investigação suplementares, incluindo na luta contra o crime organizado.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não foram realizados progressos nestas prioridades.

Avaliação (Novembro de 2001)

A prossecução das reformas da administração pública constitui uma prioridade do Governo. A alteração da estrutura salarial efectuada permitirá melhorar a situação dos funcionários e atrair pessoal qualificado. Apesar dos avanços na reforma do sistema judicial, as infra-estruturas dos tribunais permanecem inadequadas. O alinhamento no domínio da luta contra a fraude registou importantes progressos. Devem ser definidos melhores procedimentos para a gestão e o controlo dos fundos comunitários. O funcionamento do Tribunal de Contas é satisfatório, devendo contudo ser melhorada a cooperação entre as respectivas unidades de controlo interno. A Hungria quase conclui o alinhamento do acervo no domínio das estatísticas.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 99/850/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2001 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 700 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 505 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1748Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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