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Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM (1997) 2006 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1998) 705 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1999) 504 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 704 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC (2001) 1747 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1403 [Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Estónia deveria poder, a médio prazo, cumprir as exigências da União Europeia, desde que se tomassem as medidas legislativas necessárias com suficiente urgência e que essas medidas fossem acompanhadas pelas adaptações estruturais do sector que se impunham.

No entanto, o relatório de Novembro de 1998 verificava que não se tinham registado progressos neste domínio.

O relatório de Outubro de 1999 afirma que, apesar da adopção de algumas medidas, a legislação estónia não está ainda conforme com o acervo no sector do audiovisual, pelo que devem ser realizados esforços para concluir o alinhamento.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a legislação estónia estava em grande medida conforme com o acervo no que respeita ao sector do audiovisual. Porém, será necessário reforçar as estruturas administrativas responsáveis pela aplicação destas novas disposições, nomeadamente em matéria de controlo e de sanção.

O relatório de Novembro de 2001 indicava não ter registado nenhum progresso nos domínios cultural e audiovisual.

O relatório de Outubro 2002 sublinhava que não havia nenhuma evolução específica a assinalar, desde o último relatório, nos sectores da cultura e do audiovisual. Com efeito, essencialmente, a Estónia terminou, nestes sectores, o alinhamento da sua legislação pelo acervo comunitário.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas. A directiva " Televisão Sem Fronteiras ", que é aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo e define as regras de base da radiodifusão televisiva transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

  • Garantir a livre circulação dos serviços de televisão nos Estados-Membros.
  • Promover a produção e distribuição de obras audiovisuais europeias (estabelecendo uma proporção mínima de tempo de difusão para as obras europeias e para obras de produtores independentes).
  • Estabelecer as regras de base no domínio da publicidade televisiva.
  • Garantir a protecção dos menores e permitir o direito de resposta.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Estónia prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

Em Junho de 1999, a Estónia adoptou uma lei que altera a lei relativa à radiodifusão, para aproximar a legislação estónia às disposições da directiva comunitária " Televisão Sem Fronteiras ". No entanto, persistem diferenças importantes no que se refere aos critérios de jurisdição e de promoção das obras europeias e independentes. São também necessários esforços em matéria de acesso público aos principais eventos e de publicidade e televendas.

Em Maio 2000, a adopção de alterações relativas à lei 1999 sobre a radiodifusão permitiu alinhar o essencial da legislação estónia pelo acervo comunitário no domínio do audiovisual. Os radiodifusores estónios deverão respeitar as exigências contidas na directiva até 2003. Foram igualmente adoptadas disposições relativas ao direito de resposta, à protecção dos menores, às exigências em matéria de publicidade e às televendas.

Em Janeiro de 2000, a Estónia ratificou a Convenção europeia sobre a televisão sem fronteiras.

Deverão ser envidados esforços em matéria de reforço da capacidade administrativa e designadamente a nível do departamento dos meios de comunicação e dos direitos de autor. É necessário conseguir uma melhor coordenação entre as diferentes estruturas responsáveis pela aplicação e o controlo da legislação audiovisual.

Em Julho 2002 foi assinado um protocolo de acordo que prevê a participação da Estónia nos programas comunitários MEDIA Plus (2001-2005) e MEDIA Formação (es de en fr) (2001-2005) . A participação da Estónia nestes programas comunitários terá efeito a partir de Janeiro de 2002.

No domínio cultural, a Estónia participa, desde 2001, no programa Cultura 2000.

Última modificação: 14.11.2002

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