EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programa Indicativo Nuclear

Este programa descreve a situação no sector nuclear na União Europeia (UE) em 2006 e as suas evoluções possíveis, tendo em conta os desafios económicos e ambientais.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Outubro de 2007, intitulada: "Programa Indicativo Nuclear" [COM(2007) 565 final - não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os programas indicativos nucleares destinam-se a fornecer informações sobre a parte relativa da energia nuclear na União Europeia (UE), os objectivos adoptados pelos Estados-Membros em matéria de produção de energia nuclear e os investimentos exigidos por estes objectivos.

Panorama da energia nuclear na Europa e no mundo

A UE é o primeiro produtor mundial de electricidade de origem nuclear (944,2 TWh(e) em 2005). Cerca de um terço da electricidade e 15 % da energia consumidas na UE provêm de centrais nucleares. Em 2006, existiam no mundo 443 reactores nucleares de produção de electricidade que forneciam 15 % da electricidade mundial. No final de 2006, a UE- 27 contava 152 reactores - 146 desde Janeiro de 2007 - repartidos por 15 Estados-Membros, cuja média de idade era de 25 anos aproximadamente, sendo o período de vida normal de 40 anos. Por conseguinte, nos próximos anos há que adoptar decisões relativas à renovação do parque nuclear europeu ou à prorrogação da duração de vida de certas centrais, tendo em conta o tempo necessário para a construção de novos reactores nucleares.

Vários países terceiros comunicaram a sua intenção de construir novas instalações de produção electronuclear, nomeadamente a China, a Coreia do Sul, os Estados Unidos, a Índia, o Japão e a Rússia. No seio da UE, a situação é muito diversa: a Bulgária, a França, a Eslováquia e a Finlândia decidiram construir novos reactores nucleares; vários países reabriram o debate sobre o possibilidade de prolongar a exploração das centrais existentes ou de as substituir (designadamente, os Países Baixos, a Polónia, a Suécia, a Lituânia (projecto "Países bálticos") e o Reino Unido); por último, a Bélgica, a Alemanha e a Espanha assumiram o compromisso de abandonarem progressivamente ou a limitar a energia nuclear. Desde 1997, foram notificados à Comissão 19 projectos de investimento.

Vantagens do recurso à energia nuclear

A Comissão considera que a energia nuclear pode contribuir para a diversificação e a segurança do aprovisionamento energético por várias razões, nomeadamente a disponibilidade e a repartição do combustível nuclear (urânio natural), a influência limitada das variações do preço deste combustível sobre os custos de funcionamento das centrais, bem como a existência de um mercado controlado dos materiais nucleares para fins pacíficos.

Segundo a Agência Internacional da Energia (AIE) e a Agência da Energia Nuclear (AEN), o sector da energia electronuclear é competitivo em relação à produção de electricidade a partir de combustíveis fósseis. Além disso, a competitividade deste sector é reforçada pelo aumento importante do preço dos outros combustíveis. No entanto, os mercados liberalizados da electricidade não podem garantir a estabilidade dos preços, o que pode conduzir os poderes públicos a tomar medidas para reduzir os riscos para os investidores. De facto, a energia electronuclear é caracterizada por custos de construção elevados, enquanto os custos de exploração são inferiores aos de outras fontes de electricidade. Por outro lado, existem outras características deste sector que influenciam os custos e os riscos para os investidores, como a dimensão das centrais ou a constituição de um parque homogéneo.

A energia electronuclear emite uma quantidade reduzida de CO2 e constitui assim uma opção interessante no contexto da luta contra as alterações climáticas. Actualmente, este sector é a maior fonte de energia na Europa com emissões reduzidas de CO2.

Gestão dos riscos ligados à energia nuclear

A percepção do sector nuclear pela opinião pública é um elemento essencial para a aceitabilidade e o futuro da produção electronuclear. Tal implica que a população tenha acesso a informações fiáveis e possa participar num processo de decisão transparente. A UE já está fortemente empenhada na gestão dos riscos ligados à energia nuclear e prevê um maior reforço da sua acção.

A intervenção da UE pretende igualmente garantir a segurança nuclear: a UE garante a aplicação das convenções internacionais na matéria e contribui financeiramente para a melhoria da segurança nuclear tanto a nível das suas fronteiras, nomeadamente na sequência dos alargamentos de 2004 e 2007, como dos países terceiros.

Em matéria de resíduos radioactivos, trata-se na sua grande maioria de resíduos com baixa actividade e um período de vida curto, em relação aos quais são instituídas estratégias à escala industrial em quase todos os Estados-Membros dotados de instalações electronucleares. A evacuação dos resíduos de elevada actividade e de vida longa é determinada por factores sociais, em especial a escolha dos sítios de evacuação definitiva e a aceitação desta escolha pela população. A investigação coloca, além disso, a tónica nas técnicas de redução do volume ou da duração da vida dos resíduos radioactivos ou dos componentes de vida longa.

O desmantelamento das instalações é uma operação complexa e dispendiosa que deverá abranger cerca de um terço das centrais actualmente em actividade até 2025. Por conseguinte, é necessário dispor de recursos financeiros suficientes, eventualmente através de fundos distintos. A Comissão sublinha que os custos reais do desmantelamento deve, no final, ser suportados pelos operadores.

Em matéria de protecção contra as radiações, a Comissão constata que a exposição dos trabalhadores da indústria nuclear e as descargas radioactivas procedentes das indústrias nucleares diminuíram fortemente, enquanto a exposição ligada ao domínio médico ou a fontes naturais de radiação poderia ser ainda mais reduzida. Foram também registados progressos importantes na reacção a situações de emergência, no intercâmbio de informações, nos controlos alimentares e na prevenção da perda ou do desvio das fontes radioactivas.

Acção europeia em matéria de energia nuclear

O Tratado Euratom constitui a base jurídica para o quadro regulamentar que fixa obrigações e competências alargadas no domínio da energia nuclear, particularmente em matéria de investigação bem como do controlo da segurança e da segurança nuclear.

A Comissão adoptou várias propostas em matéria de segurança nuclear, a fim de harmonizar os trabalhos das autoridades nacionais.

A Comissão também lançou um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas.

A investigação europeia é um elemento essencial no domínio nuclear. É actualmente prosseguida no âmbito do  7.º Programa-Quadro Euratom, em especial através da criação de plataformas tecnológicas, com incidência na cisão nuclear e nas tecnologias inovadoras.

No futuro, a Comissão propõe que as discussões incidam, designadamente, no reconhecimento de níveis de referência comuns, na criação de um grupo de elevado nível sobre segurança e gestão de resíduos radioactivos, na instauração de planos nacionais de gestão de resíduos radioactivos, na harmonização das abordagens relativas aos fundos de desmantelamento, bem como na elaboração de um regime harmonizado de responsabilidade e de mecanismos financeiros no caso de danos provocados por um acidente nuclear.

Contexto

A elaboração de programas de carácter indicativo em matéria nuclear é uma obrigação imposta pelo artigo 40.º do Tratado Euratom.

O presente Programa Indicativo Nuclear foi apresentado pela primeira vez aquando do exercício de análise da política europeia no domínio energético no início de 2007 ("pacote energia"). A versão final do programa, adoptada em Outubro de 2007, tem em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu ao qual foi submetida a versão preparatória, certas observações formuladas pelo Parlamento Europeu, bem como as informações complementares apresentadas pelos Estados-Membros no seu anexo 2.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/530/Euratom da Comissão, de 17 de Julho de 2007, que estabelece o Grupo Europeu de Alto Nível para a Segurança Nuclear e a Gestão dos Resíduos [Jornal Oficial L 1995 de 27 de Julho de 2007]. Este Grupo de Alto Nível foi criado na sequência da apresentação pela Comissão do Programa Indicativo Nuclear em Janeiro de 2007. O grupo em questão está encarregado de desenvolver progressivamente uma visão comum e, eventualmente, regras europeias suplementares nos domínios da segurança nuclear e da gestão dos resíduos.

Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, "Programa Indicativo Nuclear apresentado em conformidade com o artigo 40.º do Tratado Euratom para parecer do Comité Económico e Social Europeu" [COM(2006) 844 final - Jornal Oficial C 138 de 22 de Junho de 2007].

Última modificação: 07.04.2008

Top