Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego
A Cimeira Social Tripartida contribui para a eficácia do diálogo social com vista à elaboração e à execução das políticas económicas e sociais da União Europeia (UE). Permite um diálogo social interprofissional, para a condução de um diálogo sobre temas e política geral.
ATO
Decisão 2003/174/CE do Conselho, de 6 de março de 2003, que institui uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego.
SÍNTESE
A Cimeira Social Tripartida tem por missão assegurar o diálogo social entre as instituições europeias, os representantes das entidades patronais e os representantes dos trabalhadores. A cimeira realiza-se no âmbito do diálogo interprofissional. Assim, a sua agenda inclui temáticas que dizem respeito a todos os setores económicos e trabalhadores da União Europeia (UE).
Para além disso, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) reconhece agora o contributo da cimeira para a boa condução do diálogo social europeu (artigo 152.º).
Funcionamento
A Cimeira reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, antes do Conselho Europeu da Primavera. É composta pelos representantes:
- da presidência em exercício do Conselho e das duas presidências seguintes;
- da Comissão;
- dos parceiros sociais, repartidos por duas delegações idênticas, com dez representantes dos trabalhadores e dez representantes das entidades patronais.
A ordem do dia da cimeira é definida em conjunto pelos representantes das instituições e dos parceiros sociais.
Contexto
A cimeira social veio substituir o Comité Permanente do Emprego após uma decisão comum dos parceiros sociais durante a Cimeira de Laeken em dezembro de 2001.
Institucionaliza as cimeiras sociais informais que se realizavam desde dezembro de 2000 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.
REFERÊNCIAS
| Ato | Entrada em vigor | Transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
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Decisão 2003/174/CE |
6.3.2003 |
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JO L 70, 14.3.2003 |



