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Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego

A Cimeira Social Tripartida contribui para a eficácia do diálogo social com vista à elaboração e à execução das políticas económicas e sociais da União Europeia (UE). Permite um diálogo social interprofissional, para a condução de um diálogo sobre temas e política geral.

ATO

Decisão 2003/174/CE do Conselho, de 6 de março de 2003, que institui uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego.

SÍNTESE

A Cimeira Social Tripartida tem por missão assegurar o diálogo social entre as instituições europeias, os representantes das entidades patronais e os representantes dos trabalhadores. A cimeira realiza-se no âmbito do diálogo interprofissional. Assim, a sua agenda inclui temáticas que dizem respeito a todos os setores económicos e trabalhadores da União Europeia (UE).

Para além disso, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) reconhece agora o contributo da cimeira para a boa condução do diálogo social europeu (artigo 152.º).

Funcionamento

A Cimeira reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, antes do Conselho Europeu da Primavera. É composta pelos representantes:

  • da presidência em exercício do Conselho e das duas presidências seguintes;
  • da Comissão;
  • dos parceiros sociais, repartidos por duas delegações idênticas, com dez representantes dos trabalhadores e dez representantes das entidades patronais.

A ordem do dia da cimeira é definida em conjunto pelos representantes das instituições e dos parceiros sociais.

Contexto

A cimeira social veio substituir o Comité Permanente do Emprego após uma decisão comum dos parceiros sociais durante a Cimeira de Laeken em dezembro de 2001.

Institucionaliza as cimeiras sociais informais que se realizavam desde dezembro de 2000 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

REFERÊNCIAS

AtoEntrada em vigorTransposição nos Estados-MembrosJornal Oficial

Decisão 2003/174/CE

6.3.2003

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JO L 70, 14.3.2003

Última modificação: 25.10.2011
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