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Para a definição de princípios comuns de flexigurança

As estratégias de flexigurança visam reduzir as taxas de desemprego e melhorar a qualidade dos postos de trabalho na União Europeia (UE). Estas estratégias baseiam-se em políticas sociais que conjugam a flexibilidade e a segurança no emprego. A Comissão pretende promover e melhorar a aplicação destas políticas.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 27 de Junho de 2007, intitulada «Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança» [COM(2007) 359 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão apresenta um conjunto de orientações para fornecer um enquadramento às estratégias de flexigurança dos Estados-Membros.

Com efeito, os princípios de flexigurança contribuem para a modernização dos modelos sociais europeus.

Conceito de flexigurança

Para serem eficazes, as estratégias de modernização do mercado de trabalho devem considerar as necessidades dos trabalhadores e dos empregadores. Assim, o conceito de flexigurança é uma abordagem global que privilegia:

  • a flexibilidade dos trabalhadores, que devem poder adaptar-se às evoluções do mercado de trabalho e ter êxito na sua transição profissional. De igual modo, deve favorecer a flexibilidade das empresas e da organização do trabalho, para dar resposta às necessidades dos empregadores e melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
  • a segurança para os trabalhadores, que devem poder continuar a progredir nas suas carreiras profissionais, desenvolver as suas competências e ser apoiados pelos sistemas de segurança social durante os períodos de inactividade.

As estratégias de flexigurança visam reduzir as taxas de desemprego e de pobreza na União Europeia (UE). Contribuem, nomeadamente, para facilitar a integração dos grupos mais desfavorecidos no mercado de trabalho (como os jovens, as mulheres, os trabalhadores mais velhos e os desempregados de longa duração).

Estratégias de flexigurança

As estratégias nacionais devem ser aplicadas com base em quatro princípios que se reforçam mutuamente:

  • a flexibilidade e a segurança dos contratos de trabalho, respeitando a legislação laboral, os acordos colectivos e os princípios modernos de organização do trabalho;
  • a aplicação de estratégias de aprendizagem ao longo da vida, com vista a apoiar a adaptação constante dos trabalhadores no mercado de trabalho, nomeadamente dos mais vulneráveis;
  • a eficácia das políticas activas do mercado de trabalho para ajudar os trabalhadores a voltarem a encontrar trabalho após um período de inactividade;
  • a modernização dos sistemas de segurança social, para a atribuição de ajudas financeiras que incentivem o emprego e facilitem a mobilidade no mercado de trabalho.

Os parceiros sociais devem participar activamente na criação de estratégias de flexigurança para garantir que estes princípios sejam aplicados.

Princípios comuns a nível europeu

Os Estados-Membros adaptam as suas estratégias de flexigurança em função das especificidades do respectivo mercado de trabalho. No entanto, a Comissão recomenda que respeitem determinados princípios:

  • aprofundar a aplicação da Estratégia de Lisboa para melhorar o emprego e a coesão social na UE;
  • procurar um equilíbrio entre os direitos e as responsabilidades dos empregadores, dos trabalhadores, das pessoas à procura de emprego e dos poderes públicos;
  • adaptar o princípio de flexigurança à situação de cada Estado-Membro;
  • apoiar e proteger os trabalhadores em período de transição ou de inactividade, com vista à sua integração no mercado de trabalho ou para os acompanhar no acesso a disposições contratuais estáveis;
  • desenvolver a flexigurança dentro da empresa e a flexigurança externa entre várias empresas, de forma a apoiar as progressões na carreira;
  • promover a igualdade entre homens e mulheres, bem como a igualdade de oportunidades para todos;
  • favorecer a colaboração entre os parceiros sociais, os poderes públicos e os outros intervenientes;
  • distribuição equitativa dos custos orçamentais e dos benefícios das políticas de flexigurança, nomeadamente entre empresas, indivíduos e orçamentos públicos, com uma atenção especial para as PME.

Os financiamentos europeus podem contribuir de forma significativa para o financiamento das estratégias de flexigurança, pois os fundos estruturais apoiam especialmente a formação nas empresas, a aprendizagem ao longo da vida e a promoção do espírito empresarial.

Última modificação: 29.08.2011
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