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Instrumento de Microfinanciamento «Progress» (IEMP)

A União Europeia (UE) adoptou um novo instrumento financeiro destinado às microempresas. Este permite conceder microfinanciamentos àqueles que não conseguem obter crédito no sistema bancário tradicional.

ACTO

Decisão 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social.

SÍNTESE

O novo Instrumento de Microfinanciamento * Europeu Progress (IEMP) visa promover a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas ou de actividades independentes na União Europeia (UE).

Este instrumento destina-se a pessoas com dificuldades de acesso ao crédito tradicional. Destina-se:

  • a desempregados, pessoas em risco de perder o emprego, pessoas inactivas, pessoas que enfrentam a ameaça de exclusão social e pessoas vulneráveis;
  • às microempresas *, nomeadamente as do sector da economia social ou que empregam pessoas em situação de exclusão social.

Os financiamentos são atribuídos aos organismos públicos e privados de microfinanciamento dos países da UE. Assim, o IEMP é aplicado através de:

  • garantias e instrumentos de partilha de riscos;
  • instrumentos de capital próprio;
  • títulos de dívida;
  • medidas complementares, designadamente para a condução de actividades de comunicação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação da execução do instrumento.

O orçamento do IEMP ascende a 100 milhões de euros para o período de 2010-2013. É aplicado em estreita cooperação com o Banco Europeu de Investimento (DE) (EN) (FR) (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) (EN) e as instituições financeiras internacionais.

Palavras-chave
  • Microfinanciamento: na UE, o microcrédito designa um empréstimo financeiro de valor inferior a 25 000 euros.
  • Microempresa: empresa que emprega menos de dez pessoas. Na UE, as pequenas ou microempresas representam 91 % das empresas e 99 % das empresas em fase de arranque. Um terço destas empresas são criadas por desempregados.

REFERÊNCIAS

Acto Entrada em vigor Prazo de transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial
Decisão 283/2010/UE

8.4.2010

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JO L 87 de 7.4.2010

Última modificação: 01.06.2010

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