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Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND)

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND) é um órgão tripartido da União, instituído em 1975 no intuito de contribuir para a planificação e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na Europa. Mais em concreto, avalia e analisa as condições de vida e de trabalho, dá pareceres autorizados e conselhos aos responsáveis e principais agentes da política social, contribui para a melhoria da qualidade de vida e informa sobre as evoluções e as tendências, em especial as que provoquem mudanças.

ACTO

Regulamento (CEE) nº 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A EUROFOUND tem por missão contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através de uma acção com vista a desenvolver e difundir os conhecimentos que permitam facilitar tal evolução.
Na execução dessas tarefas, a Fundação terá em conta as políticas comunitárias existentes nestes domínios e elucidará as instituições da Comunidade sobre os objectivos e orientações a considerar, transmitindo-lhes, nomeadamente, elementos científicos e dados técnicos.

No âmbito da melhoria do meio de vida e das condições de trabalho, a Fundação ocupa-se particularmente das seguintes questões:

  • As condições de trabalho, incluindo a organização do trabalho, os horários de trabalho, a flexibilidade e o acompanhamento das mutações das condições de trabalho.
  • As condições de vida, ou seja, todos os aspectos que influenciam a via quotidiana dos cidadãos europeus, incluindo o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, a prestação de serviços públicos sociais e a promoção da integração no mundo do trabalho.
  • As relações industriais, inclusive as mutações industriais e reestruturações de empresas, a participação dos trabalhadores na tomada de decisões e a europeização das relações industriais.

A Fundação favorece o intercâmbio de informações e de experiências: facilita os contactos entre as universidades, as administrações e as organizações da vida económica e social e incentiva acções concertadas. Organiza cursos, conferências e seminários e participa em estudos. Além disso, põe à disposição dos governos, dos empregadores, das organizações sindicais e da Comissão Europeia dados e pareceres emitidos por investigações independentes e comparativas.

A Fundação colabora o mais estreitamente possível com os institutos, fundações e organismos especializados existentes nos Estados-Membros ou a nível internacional. Garante, nomeadamente, uma cooperação adequada com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho.

A Fundação é dotada de personalidade jurídica e tem a sua sede na Irlanda (Dublim). A Fundação compreende um Conselho de Direcção, uma Mesa, um Director e um Director-Adjunto:

  • O Conselho de Direcção é composto por 78 membros, dos quais 25 em representação dos governos dos Estados-Membros, 25 em representação das organizações patronais, 25 em representação das organizações de trabalhadores e três em representação da Comissão. O seu mandato é de três anos, renovável. O Conselho de Direcção administra a Fundação, cujas orientações determina. Com base num projecto apresentado pelo Director, o Conselho adopta o programa evolutivo de trabalho de quatro anos e o programa de trabalho anual em conjunto com a Comissão.
  • O Director dirige a Fundação e executa as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção. É nomeado pela Comissão por um período máximo de cinco anos e pode ser reconduzido nas suas funções. Elabora todos os anos, antes de 1 de Julho, um programa de trabalho anual, bem como uma estimativa das despesas necessárias.
  • A Mesa é composta por 11 membros. É constituída pelo presidente e pelos três vice-presidentes do Conselho de Direcção, por um coordenador para os três grupos de representantes (organizações patronais, trabalhadores e Comissão) e por um representante suplementar de cada um destes três grupos. A mesa controla a aplicação das decisões do Conselho de Direcção e toma todas as medidas necessárias à boa gestão da Fundação, entre as reuniões do Conselho de Direcção.

Com base numa proposta do Director, o Conselho de Direcção tem a possibilidade de escolher peritos independentes e de lhes solicitar um parecer sobre questões específicas relacionadas com o programa evolutivo de trabalho de quatro anos e com o programa de trabalho anual.

Desde Novembro de 2003, o regulamento que criou a Fundação de Dublim está em conformidade com o novo Regulamento Financeiro Aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (Junho de 2002) e com o regulamento relativo ao acesso do público aos documentos (Maio de 2001).

A Fundação criou recentemente o Observatório Europeu da Mudança (EMCC), para analisar e prever as mutações do meio industrial e no seio das empresas, com vista a apoiar o progresso socioeconómico.

REFERÊNCIAS

Acto Entrada em vigor Prazo de transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial

Regulamento (CEE) n.º 1365/75

2.6.1975

-

JO L 139 de 30.5.1975.

Acto(s) modificativ(s) Entrada em vigor Prazo de transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial

Regulamento (CEE) n.º 1947/93

26.7.1993

-

JO L 181 de 23.7.1993.

Regulamento (CE) n.º 1649/2003

1.10.2003

-

JO L 245 de 29.9.2003.

Regulamento (CE) n.º 1111/2005

4.8.2005

-

JO L 184 de 15.7.2005

Última modificação: 25.05.2007

Veja também

  • Para mais amplas informações, consultar o sítio Internet da Fundação (EN)
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