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Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2062/94 — Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho com o objetivo de fornecer às instâncias da União Europeia (UE), aos países da UE e aos meios interessados informações técnicas, científicas e económicas.

PONTOS-CHAVE

Atribuições

A agência tem as seguintes atribuições:

  • recolher e analisar informações técnicas, científicas e económicas sobre:
    • a segurança e saúde no trabalho nos países da UE e comunicá-las às instâncias da UE, aos outros países da UE e aos meios interessados,
    • informações sobre a investigação relativa à segurança e à saúde no trabalho e divulgar os resultados dessas investigações;
  • fornecer informações técnicas, científicas e económicas sobre os métodos e instrumentos destinados a realizar atividades de prevenção, especialmente para as pequenas e médias empresas, e identificar as boas práticas;
  • promover e apoiar a cooperação e o intercâmbio em matéria de informações e experiências entre os países da UE, incluindo a informação sobre os programas de formação;
  • coordenar uma rede de informação em cooperação com os países da UE, que inclua as agências e organizações a nível nacional, da UE (tais como a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho) e internacional que forneçam esse tipo de informações e serviços;
  • recolher e pôr à disposição informações sobre questões de segurança e de saúde no trabalho provenientes de países não pertencentes à UE e de organizações internacionais, incluindo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPS), e a Organização Marítima Internacional (OMI).

Estrutura

  • Estrutura de direção e gestão composta por um Conselho de Direção, uma Mesa e um diretor.
  • O Conselho de Direção é composto por:
    • 1 membro em representação de cada país da UE;
    • 1 membro em representação das organizações patronais de cada país da UE;
    • 1 membros em representação das organizações de trabalhadores de cada país da UE;
    • três membros em representação da Comissão Europeia.
  • A agência tem a sua sede em Bilbau, Espanha.

Estratégia

A agência elabora documentos de programação anuais baseados numa estratégia empresarial de seis anos. A estratégia para 2014-2020 tem seis áreas prioritárias com particular destaque para a ligação em rede e é coerente com o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 9 de setembro de 1994.

CONTEXTO

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (JO L 216 de 20.8.1994, p. 1-7)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2062/94 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 [COM(2014) 332 final de 6 de junho de 2014]

última atualização 05.12.2016

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