Estratégia para a igualdade de género na política de desenvolvimento
A Comissão apresenta directrizes para melhorar a integração da igualdade dos sexos e reforçar o papel das mulheres na política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (UE). Além disso, propõe acções concretas nos domínios onde a desigualdade é maior nos países em desenvolvimento.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 8 de Março de 2007 - Igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento [COM(2007) 100 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A igualdade de oportunidades é um factor essencial para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente nos domínios onde esta desigualdade é maior nos países em desenvolvimento, ou seja:
- o emprego e as actividades económicas, porque a maior parte das mulheres trabalham em sectores informais, com uma produtividade e um rendimento baixos, difíceis condições de trabalho e uma protecção social limitada ou inexistente;
- a governação, porque em vários países as mulheres são marginalizadas na tomada de decisões. A fim de proteger os direitos fundamentais das mulheres, a legislação que assegura a igualdade dos direitos dos sexos deve ser aplicada efectivamente;
- o acesso à educação, onde a desigualdade entre homens e mulheres está, nomeadamente, ligada às tarefas domésticas diárias impostas às mulheres;
- a saúde, porque as mulheres têm um acesso limitado aos serviços sanitários de base, em especial no que diz respeito à saúde reprodutiva e sexual;
- a violência contra as mulheres.
A Comissão reconhece que se registaram importantes progressos para a igualdade dos géneros na cooperação para o desenvolvimento. Esta faz cada vez mais parte do diálogo com os países parceiros, bem como das consultas da UE à sociedade civil. Além disso, a realização de projectos e programas sobre a igualdade dos géneros e o reforço das capacidades dos Estados-Membros e da Comissão registaram grandes progressos.
No entanto, a Comissão salienta que persistem alguns desafios no que se refere:
- à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), nomeadamente no caso da eliminação das disparidades entre raparigas e rapazes no ensino primário e secundário. Além disso, os ODM têm uma abordagem limitada às dimensões “saúde” e “educação” da igualdade de género e negligenciam outras dimensões da igualdade;
- à presença de obstáculos de natureza social e cultural, ligados às estruturas sociais tradicionais que não favorecem a modificação da divisão tradicional do poder entre os homens e as mulheres;
- à plena integração da igualdade entre os homens e as mulheres nas estratégias nacionais e na implementação da cooperação para o desenvolvimento da UE.
Objectivos da estratégia
O primeiro objectivo da estratégia da UE é melhorar a eficácia da integração das questões relativas à igualdade de género. As acções deste objectivo estruturam-se em torno de três eixos:
- a nível político, a Comissão sublinha a importância de discutir as questões da igualdade de género ao nível mais elevado com os países parceiros;
-
na cooperação para o desenvolvimento, a Comissão propõe:
- estabelecer um diálogo eficaz com os principais intervenientes na preparação das estratégias nacionais e dos programas de ajuda;
- instaurar mecanismos de responsabilização recíproca;
- utilizar indicadores de desempenho;
- condicionar a concessão de estímulos financeiros a indicadores que tenham em conta as diferenças de género;
- a nível do reforço das capacidades institucionais, a Comissão recomenda utilizar instrumentos práticos nas fases de avaliação e de aplicação. Além disso, salienta a necessidade de fornecer aos países parceiros e ao pessoal um melhor acesso à informação e às boas práticas, bem como uma formação para os problemas da igualdade de género.
O segundo objectivo é reorientar as acções específicas nos países parceiros para favorecer a emancipação das mulheres. A Comissão identificou, em especial, os seguintes domínios de acção:
- governação, nomeadamente a emancipação política das mulheres, a promoção dos direitos humanos, o desenvolvimento de indicadores para medir a desigualdade dos géneros, a valorização do papel das mulheres em situações de conflito e pós-conflito;
- emprego e actividades económicas, nomeadamente a promoção da emancipação económica e social das mulheres bem como da igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos, a análise do orçamento consagrado ao problema da igualdade entre homens e mulheres e a gestão das finanças públicas com base numa perspectiva de igualdade dos sexos;
- ensino, nomeadamente a supressão das propinas escolares, a adopção de medidas de estímulo à escolarização das raparigas, a melhoria do ambiente escolar, a tomada de consciência da igualdade dos sexos entre os adolescentes, bem como a alfabetização dos adultos;
- saúde, nomeadamente a promoção de sistemas de protecção social para as mulheres pobres e a protecção da saúde sexual e reprodutiva (por exemplo, mediante campanhas de prevenção do HIV/SIDA e a formação de parteiras tradicionais para reduzir a mortalidade materna e infantil nas zonas rurais);
- violência contra as mulheres, nomeadamente a reforma da legislação na matéria, a protecção das vítimas, a sensibilização nos meios de comunicação social, bem como a educação e a formação do pessoal militar e judicial.
Execução
A Comissão salienta a importância da apropriação das acções de cooperação para o desenvolvimento pelas próprias mulheres beneficiárias, através da participação das organizações da sociedade civil (OSC) e das organizações de base comunitária. A UE deve favorecer, em especial, a emergência de OSC que apoiem a igualdade de género onde não exista e assegurar o reforço das capacidades das OSC existentes.
O financiamento da ajuda deve ser atribuído em função das melhorias nos indicadores de medição das desigualdades homens-mulheres. Além disso, a dimensão homem-mulher deve ser integrada na elaboração dos orçamentos de países parceiros a nível nacional e local. Para o efeito, é necessário estabelecer novas prioridades em matéria de despesas, reorientar os programas nos sectores a fim de assegurar a igualdade de género, bem como controlar as receitas e as despesas públicas.
As estratégias nacionais de redução da pobreza devem analisar a situação de um país em matéria de igualdade homens-mulheres a fim de compreender todas as suas implicações para o crescimento e a pobreza. A Comissão salienta que estas estratégias nacionais deveriam aceitar uma concepção mais ampla da pobreza, que ultrapasse a simples falta de recursos financeiros. Devem, além disso, aceitar a contribuição da sociedade civil para a formulação e o acompanhamento das estratégias.
Finalmente, a Comissão salienta a importância da coordenação e da harmonização com os Estados-Membros, através de reuniões regulares e do intercâmbio de boas práticas. Além disso, a UE continuará a promover o debate sobre a igualdade de género a nível internacional e regional salientando, em especial, a importância de não se restringir aos domínios da saúde e da educação.
Acções específicas por parte da Comissão
Para aplicar esta estratégia, a Comissão propõe acções em três domínios:
-
programação a nível nacional (estratégias nacionais e regionais), nomeadamente:
- o desenvolvimento de orientações suplementares de programação;
- a avaliação sistemática das questões de género nas estratégias nacionais;
- a adaptação das estratégias segundo os resultados destas avaliações;
- o estabelecimento de parcerias com as organizações internacionais competentes (como o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM - e a Organização Internacional do Trabalho - OIT), que têm uma vasta experiência na integração das questões de igualdade de género nos seus programas;
- os programas temáticos plurianuais no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013, que podem apoiar a igualdade de género nos domínios dos recursos humanos, do ambiente e da segurança alimentar;
- outros instrumentos financeiros para apoiar a igualdade de género, nomeadamente o Instrumento europeu para a democracia e os direitos humanos e o Instrumento de Estabilidade.
Contexto
Em 2001, o “Programa de acção para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade 2001-2006” (DE
) (EN
) (ES
) (FR
) lançou as bases de um reforço das capacidades da Comissão Europeia neste domínio.
Seguidamente, o Regulamento (CE) n.º 1567/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, que caducou em 31 de Dezembro de 2006, estabeleceu um quadro financeiro para a realização de acções no âmbito da saúde e dos direitos em matéria de reprodução e sexualidade.
Além disso, o Regulamento (CE) n.º 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que caducou em 31 de Dezembro de 2006, previa um orçamento de 9 milhões de euros para o financiamento de acções específicas neste domínio. Finalmente, o Consenso Europeu de 2005 identificou a igualdade homens-mulheres entre os objectivos fundamentais para a redução da pobreza.
ACTOS RELACIONADOS
Documento de trabalho da Comissão, de 8 de Março de 2010, relativo ao “Plano de acção sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres no âmbito do desenvolvimento” [SEC(2010) 265 final – Não publicado no Jornal Oficial].
A Comissão apresentou um plano de acção 2010-2015 com vista a implementar a estratégia da Comunicação acima mencionada de forma a reforçar a promoção da igualdade entre os homens e as mulheres nos países em desenvolvimento. Este plano de acção permite atingir os objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM) e os objectivos da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Nesta óptica, a Comissão deve nomeadamente:
- desenvolver a capacidade de acção da UE e o seu papel enquanto actor principal na defesa da igualdade de género a nível mundial;
- abordar a igualdade de género no âmbito do diálogo político entre a UE e os países em desenvolvimento;
- integrar a promoção da igualdade de género nos projectos financiados pela UE e elaborar indicadores fiáveis para avaliar os progressos realizados;
- incentivar a participação da sociedade civil dos países em desenvolvimento;
- melhorar a gestão e a transparência dos financiamentos europeus;
- apoiar a acção da ONU em prol da protecção das mulheres nos conflitos, através da implementação da Resolução “Mulheres, paz e segurança” das Nações Unidas (Resoluções 1325 de 2000 e 1889 de 2009).



