Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade – PROGRESS (2007-2013)
O programa PROGRESS visa conceder apoio financeiro à aplicação dos objectivos da União Europeia no domínio do emprego e dos assuntos sociais. O PROGRESS financia as actividades de análise e de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação, bem como os auxílios aos principais intervenientes para o período 2007-2013. O programa divide-se em cinco vertentes que correspondem a cinco grandes domínios de acção: emprego, protecção e inclusão social, condições de trabalho, diversidade e luta contra as discriminações e igualdade entre homens e mulheres.
ACTO
Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – PROGRESS [Jornal Oficial L 315 de 15.11.2006] [Ver acto(s) modificativo(s)].
SÍNTESE
Até à data, as acções comunitárias em matéria de emprego, de inclusão e protecção sociais, de promoção da igualdade entre homens e mulheres e do princípio da não discriminação eram apoiadas por diferentes programas de acção.
Tendo em vista uma maior coerência e eficácia, a Comissão Europeia propôs o seu agrupamento num único programa-quadro, denominado PROGRESS.
OBJECTIVOS GERAIS
Os objectivos do programa são seis:
- melhorar o conhecimento e a compreensão da situação social dos Estados-Membros através de análises, de avaliações e do rigoroso acompanhamento das políticas;
- apoiar o desenvolvimento de instrumentos e métodos estatísticos e de indicadores comuns;
- apoiar e acompanhar a aplicação da legislação e dos objectivos políticos;
- promover a criação de redes, a aprendizagem mútua, a identificação e a divulgação de boas práticas na UE;
- reforçar a sensibilização dos intervenientes e do público em geral para as políticas da União Europeia (UE) no âmbito do emprego, da protecção e inclusão sociais, das condições de trabalho, da luta contra a discriminação e da diversidade e da igualdade entre homens e mulheres;
- dinamizar a capacidade das principais redes da UE para promover e apoiar as políticas comunitárias.
ESTRUTURA: DOMÍNIOS DE ACTIVIDADE E TIPOS DE ACÇÕES
O programa divide-se nas seguintes cinco vertentes:
- emprego;
- protecção social e inclusão social;
- condições de trabalho;
- luta contra a discriminação e diversidade;
- igualdade entre homens e mulheres.
O programa financia os seguintes tipos de acções:
- actividades de análise;
- actividades de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação;
- apoio aos principais intervenientes; estão contemplados a comparticipação nos custos de funcionamento das principais redes da UE, a organização de grupos de trabalho, o financiamento de seminários de formação, a ligação em rede de organismos especializados e de observatórios a nível da UE, o financiamento de observatórios a nível da UE, os intercâmbios de pessoal entre administrações nacionais e a cooperação com instituições internacionais.
Para cada uma das vertentes, o programa apresenta uma lista de objectivos operacionais.
Emprego
Esta vertente apoia a execução da Estratégia Europeia de Emprego das seguintes formas:
- melhorando a compreensão da situação do emprego, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores;
- acompanhando e avaliando a aplicação das Orientações e das Recomendações para as Políticas de Emprego e analisando a interacção entre a Estratégia Europeia de Emprego e outras áreas políticas;
- organizando intercâmbios de políticas e processos e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da Estratégia Europeia de Emprego;
- sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate, nomeadamente entre os agentes regionais e locais e os parceiros sociais.
Protecção social e inclusão social
Esta vertente apoia a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social das seguintes formas:
- melhorando a compreensão das questões associadas à pobreza, à protecção social e às políticas de inclusão, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores;
- acompanhando e avaliando a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social e analisando a interacção entre este método e outras áreas políticas;
- organizando intercâmbios de políticas e processos e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da estratégia de protecção social e inclusão social;
- sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate, nomeadamente entre as organizações não governamentais e os agentes regionais e locais;
- desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.
Condições de trabalho
Esta vertente apoia a melhoria da envolvente laboral e das condições de trabalho, designadamente em termos de saúde e segurança, das seguintes formas:
- melhorando a compreensão da situação relativa às condições de trabalho, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
- apoiando a aplicação da legislação laboral da UE mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio, o desenvolvimento de manuais e a ligação em rede dos organismos especializados;
- iniciando acções preventivas e fomentando uma cultura de prevenção na área da saúde e da segurança no trabalho;
- sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de condições de trabalho.
Luta contra a discriminação e diversidade
Esta vertente apoia a aplicação eficaz do princípio da não discriminação e promoverá a sua integração em todas as políticas da UE das seguintes formas:
- melhorando a compreensão da situação relativa à discriminação, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
- apoiando a aplicação da legislação antidiscriminação da UE, mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio e a ligação em rede dos organismos especializados;
- sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de discriminação e integração do princípio da antidiscriminação nas políticas da UE;
- desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.
Igualdade entre homens e mulheres
Esta vertente apoia a aplicação eficaz do princípio da igualdade entre homens e mulheres e promove a sua integração em todas as políticas da UE das seguintes formas:
- melhorando a compreensão da situação relativa às questões da igualdade entre homens e mulheres e a sua integração nas políticas comunitárias, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
- apoiando a aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio e a ligação em rede dos organismos especializados;
- sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de igualdade entre homens e mulheres e de integração deste princípio em todas as políticas comunitárias;
- desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.
ACESSO AO PROGRAMA E PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS
O programa está aberto a todos os organismos públicos e/ou privados, agentes e instituições, em especial:
- Estados-Membros;
- serviços públicos de emprego;
- autoridades locais e regionais;
- organismos especializados previstos na legislação da UE;
- parceiros sociais;
- organizações não governamentais estruturadas a nível da UE;
- universidades e centros de investigação;
- especialistas em avaliação;
- serviços nacionais de estatística;
- meios de comunicação social.
O programa está igualmente aberto aos países da EFTA/do EEE, aos países candidatos associados à UE, bem como aos países dos Balcãs Ocidentais que participam no processo de estabilização e de associação.
METODOLOGIA DE CANDIDATURA A FINANCIAMENTO
As acções podem ser financiadas mediante:
- um contrato de prestação de serviços na sequência de um concurso;
- um subsídio parcial na sequência de um convite à apresentação de propostas. Neste caso, o co-financiamento da UE não poderá exceder, regra geral, 80 % do total de despesas incorridas pelo beneficiário.
FINANCIAMENTO
O orçamento proposto é de 683 250 000 milhões de euros para o período 2007-2013. A repartição financeira entre as diversas vertentes deverá respeitar os seguintes limites mínimos:
- Emprego – 23 %
- Protecção social e inclusão social – 30 %
- Condições de trabalho – 10 %
- Luta contra a discriminação e diversidade – 23 %
- Igualdade entre homens e mulheres – 12 %
16. Os restantes 2 % estão afectados às despesas de gestão do programa.
Foi atribuído um orçamento de 60 milhões de euros ao novo instrumento de microfinanciamento “Progress” para o emprego e a inclusão social para o período 2007-2013.
DISPOSIÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO
A abordagem proposta contribuirá para a realização do grande objectivo de simplificação dos instrumentos em termos jurídicos e de gestão e para a racionalização da estrutura orçamental.
Na execução do programa, a Comissão será assistida por um só Comité do Programa, em vez dos anteriores quatro.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão deve elaborar relatórios anuais de actividade e transmiti-los ao Comité do Programa. O programa é igualmente sujeito a uma avaliação intercalar. Um ano após o seu termo, a Comissão, assistida por especialistas externos, realizará uma avaliação ex post de todo o programa, a fim de avaliar o impacto dos objectivos deste e o seu valor acrescentado à escala da UE.
CONTEXTO
Na sua comunicação de 2004 relativa ao novo quadro financeiro 2007-2013, a Comissão considerou a aplicação da agenda de política social como um instrumento importante subsidiário do objectivo de competitividade para o crescimento e o emprego.
Para atingir os objectivos de Lisboa, a agenda social apoia-se numa combinação de instrumentos, a saber, a legislação, o método aberto de coordenação, o diálogo social europeu e o Fundo Social Europeu, bem como diversos outros instrumentos financeiros geridos directamente pela Comissão.
O programa PROGRESS dá resposta ao objectivo da Comissão de simplificar e racionalizar os recursos financeiros no domínio do emprego e da política social.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
|
Decisão 1672/2006/CE |
1.1.2007 – 31.12.2013 |
- |
JO L 315 de 15.11.2006 |
| Acto(s) modificativos(s) | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
|
Decisão 284/2010/UE |
8.4.2010 |
- |
JO L 87 de 7.4.2010 |
ACTOS RELACIONADOS
Decisão 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu “Progress” para o Emprego e a Solidariedade Social [Jornal Oficial L 87 de 7.4.2010].
O novo instrumento de microfinanciamento “Progress” deve servir para financiar:
- a criação de empresas ou de actividades independentes das pessoas excluídas do mercado de emprego e das pessoas sem acesso ao mercado tradicional do crédito;
- as microempresas que empregam pessoas que se encontram em situação de exclusão social.
Este instrumento destina-se aos organismos públicos e privados que oferecem microfinanciamentos aos particulares e às microempresas.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de Junho de 2009, intitulada “Um compromisso comum a favor do emprego” [COM(2009) 257 final – Não publicada no Jornal Oficial].



