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Programa de acção Juventude 2000 - 2006

O programa Juventude proporciona aos jovens oportunidades de mobilidade e de participação activa na construção da Europa e contribui para o desenvolvimento da política de juventude, com base na educação não formal. Tem por objectivo promover os intercâmbios, bem como encontros e debates entre os jovens, o voluntariado, a participação activa na cidadania, a inovação e a melhoria de competências em matéria de formação internacional e de cooperação no domínio da juventude.

ACTO

Decisão (CE) n° 1031/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000, que estabelece o programa de acção comunitária "Juventude".

SÍNTESE

O programa de acção comunitária "Juventude" reune num só instrumento diversas acções já existentes em programas anteriores como "Juventude para a Europa" e Serviço Voluntário Europeu, para 2000-2006. Tem ainda como base os objectivos definidos pela Comissão na sua comunicação "Por uma Europa do Conhecimento", pretendendo, assim, favorecer a realização de um espaço educativo europeu.

Os principais objectivos do programa são os seguintes:

  • Permitir aos jovens adquirir conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento futuro.
  • Promover a contribuição activa dos jovens para a construção europeia por via da sua participação em intercâmbios transnacionais.
  • Incentivar a participação dos jovens na cidadania activa, de modo a permitir que se tornem cidadãos responsáveis..
  • Encorajar o espírito de iniciativa e o espírito empresarial, bem como a criatividade dos jovens para lhes permitir integrar-se activamente na sociedade, favorecendo o reconhecimento do mérito de uma experiência de educação informal adquirida no contexto europeu.
  • Apoiar a luta pelo respeito dos direitos do homem e contra o racismo e a xenofobia.
  • Reforçar a cooperação no domínio da juventude.

A aplicação destes objectivos a nível europeu surge em complemento das acções empreendidas nos Estados-Membros. A Comissão velará pela coerência entre as acções do programa e as outras acções e políticas da Comunidade.

No âmbito do programa são executadas as seguintes acções:

  • Juventude para a Europa: actividades de mobilidade, de curta duração, envolvendo grupos de jovens (de 15 a 25 anos), com base em parcerias transnacionais
  • Serviço Voluntário Europeu: participação de um jovem voluntário (de 18 a 25 anos), num outro Estado-Membro diferente daquele onde reside ou num país terceiro, numa actividade não lucrativa e não remunerada que revista importância para a colectividade e com uma duração limitada (12 meses no máximo).
  • Iniciativas a favor dos Jovens: apoio a projectos inovadores e criativos, a nível local, cujos promotores são os jovens.
  • Acções conjuntas: Pode ser concedido apoio comunitário a acções conjuntas com outras intervenções comunitárias relacionadas com a política do conhecimento.
  • Medidas de acompanhamento: actividades de cooperação, formação e informação com o objectivo de fomentar a inovação e as competências no domínio da juventude.

O programa dirige-se principalmente aos jovens dos 15 aos 25 anos, bem como aos agentes do domínio da juventude. Importa sobretudo velar por que todos os jovens, sem discriminação, tenham acesso às actividades do programa.

A Comissão assegura a execução das acções comunitárias do programa em cooperação com os Estados-Membros. Os Estados-Membros procurarão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do programa a nível nacional.

No âmbito da instauração de uma Europa do conhecimento, as medidas do presente programa podem ser executadas sob a forma de acções conjuntas com outras acções comunitárias que se integrem na política do conhecimento, em particular os programas comunitários nos domínios da educação, da formação profissional e da juventude.

A Comissão é responsável pela gestão do programa, sendo este largamente descentralizado, graças às agências nacionais de 31 países europeus.

A Comissão é assistida por um comité composto de representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

O enquadramento financeiro para a execução do programa proposto pela Comissão no acto de base é de 520 milhões de euros por sete anos. Devido à adesão dos dez novos Estados-Membros, em 2004, este orçamento obteve o parecer favorável do Parlamento Europeu para um aumento abrangendo o período de 2004-2006. Ascende actualmente a 615 milhões de euros.

Além dos 25 Estados-Membros da União Europeia, o programa está aberto à participação:

  • Dos países candidatos à adesão à União Europeia, nos termos das condições referidas nos acordos europeus de associação ou nos protocolos complementares a esses acordos, relativos à participação dos referidos países em programas comunitários (Bulgária, Roménia, Turquia).
  • Dos estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que participam no Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
  • De países de outras regiões do mundo: países parceiros mediterrânicos, países da Europa de Leste e do Cáucaso, Europa do Sudeste e América Latina, no que se refere a um determinado número de acções acima referidas.

A Comissão reforçará a cooperação internacional e a cooperação com as organizações internacionais competentes, sobretudo com o Conselho da Europa.

O programa será objecto de um acompanhamento permanente, realizado pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros. Com base em relatórios entregues pelos Estados-Membros o mais tardar em 31 de Dezembro de 2002 e 30 de Junho de 2005, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões:

  • Um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa, até 30 de Junho de 2005 (ver infra).
  • Um relatório de avaliação ex-post, até 31 de Dezembro de 2007.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão (CE) n.°1031/2000

18.05.2000 - 31.12.2006

-

JO L 117 de 18.05.2000

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.°1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa " Juventude em Acção " para o período de 2007 a 2013 [Jornal Oficial L 327 de 24.11.2006].

Relatório da Comissão - Avaliação intercalar do Programa Juventude 2000-2006 (abrangendo o período de 2000-2003) [COM(2004) 158 final de 01.03.2004 - Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório destaca que os objectivos do programa foram cumpridos em larga medida. Todos os intervenientes no programa foram implicados no processo de avaliação: as administrações nacionais, as agências nacionais, as organizações de juventude, todos aqueles que trabalham com jovens e os investigadores. Todavia, para adaptar o programa às alterações de contexto e responder às recomendações formuladas pelos diferentes agentes no terreno, a Comissão propõe:

  • Alargar os limites de idade no novo programa Juventude, em 2007.
  • Orientar o programa para os jovens com menos oportunidades ou os que vivem em áreas remotas.
  • Prestar assistência às pequenas organizações de juventude ou às que nunca tenham apresentado projectos.
  • Criar centros difusores de informação, aos níveis regional e local, para aproximar os beneficiários potenciais, sem no entanto descentralizar a gestão financeira.
  • Simplificar e flexibilizar, na medida do possível, os procedimentos administrativos e tornar o processo de decisão mais transparente, incluindo os motivos de recusa das candidaturas.
  • Organizar mais reuniões de balanço, aos níveis europeu e nacional, e fomentar a divulgação de boas práticas.
  • Melhorar a visibilidade do programa e de cada uma das suas acções, valorizando os resultados obtidos.
  • Distribuir de forma mais equitativa as tarefas no contexto da parceria com o Conselho da Europa (EN) no que diz respeito à formação dos jovens trabalhadores.

Juventude para a Europa:

  • Rever a duração dos projectos no novo programa Juventude.
  • Reforçar as parcerias entre as agências nacionais responsáveis pelo programa Juventude.

Serviço Voluntário Europeu (SVE):

  • Desenvolver sistematicamente a qualidade e a quantidade das actividades voluntárias: prevê-se um número de 10 000 voluntários por ano.
  • Introduzir um SVE colectivo, permitindo que grupos de voluntários efectuem o respectivo SVE em conjunto, por ocasião de acontecimentos de relevo.
  • Reformar e descentralizar o processo de aprovação das organizações de acolhimento, bem como a emissão dos certificados a entregar aos voluntários.
  • Estabelecer um apoio mais duradouro das estruturas de antigos voluntários.

Iniciativas a favor dos Jovens:

  • Associar Capital Futuro (acção que permite aos jovens realizarem um projecto individual no seguimento do serviço voluntário) ao SVE e apoiar a criação de projectos de ligação em rede através da organização de seminários de contacto.
  • Utilizar este instrumento para incentivar a participação activa dos jovens e a inclusão social.

Acções conjuntas:

  • Continuar a destacar aspectos temáticos dirigidos aos jovens, como a cidadania activa.
  • Limitar a exigência de compatibilidade a dois domínios dos três em causa, que são a educação, a formação e a juventude, e tirar melhor partido do efeito multiplicador das acções conjuntas.

Medidas de acompanhamento:

  • Reforçar a qualidade da animação da juventude. Para este efeito, recorrer-se-á aos centros de recursos SALTO (EN) e à parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão relativa à formação europeia dos animadores de juventude.
  • Utilizar melhor o pleno potencial da realização de debates e das tecnologias da informação para alcançar um leque mais vasto de jovens e para lhes facultar informações exaustivas sobre o programa Juventude e as suas prioridades.
  • Lançar - até 2006 - convites anuais referentes a projectos de grande escala, de modo a apoiar a formação e a cooperação internacionais no domínio da animação da juventude.

No que diz respeito à parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão relativa à formação europeia dos animadores de juventude, a Comissão propõe que as competências e os instrumentos de que dispõe a parceria sejam utilizados eficazmente, por exemplo mediante o reforço da rede de formadores implicados nas formações, e que se valorizem as sinergias entre os três domínios de cooperação (formação, investigação, Euromed) com o Conselho da Europa.

A Comissão poderia ainda facilitar o acesso ao programa das organizações situadas em países terceiros e dar a possibilidade às organizações provenientes desses países de apresentarem as suas candidaturas, tornando-se parceiros de referência nos projectos. Prevê também a transposição, para os Balcãs, a Europa de Leste e o Cáucaso, do modelo do programa euromediterrânico de acção Juventude.

Última modificação: 20.02.2007

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