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O processo de Copenhaga: cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais

Lançado em 2002, o processo de Copenhaga visa melhorar o desempenho, a qualidade e a atractividade do ensino e da formação profissionais (EFP) através de uma cooperação reforçada a nível europeu. O processo baseia-se em prioridades mutuamente acordadas, revistas de dois em dois anos.

ACTO

Declaração dos Ministros Europeus da Educação e Formação Profissional e da Comissão Europeia, reunidos em Copenhaga a 29 e 30 de Novembro de 2002, sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais – «Declaração de Copenhaga (EN )» [Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Declaração de Copenhaga define as prioridades do processo de Copenhaga no que respeita à cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP). Este processo tem como objectivo melhorar o desempenho, a qualidade e a atractividade do ensino e da formação profissionais na Europa. Procura incentivar o uso das várias oportunidades de formação profissional no contexto da aprendizagem ao longo da vida (ALV), recorrendo à ajuda dos instrumentos de aprendizagem ao longo da vida.

O processo de Copenhaga prevê:

  • uma dimensão política destinada ao estabelecimento de objectivos europeus comuns e reforma dos sistemas nacionais de EFP;
  • o desenvolvimento de instrumentos e quadros europeus comuns que aumentem a transparência e a qualidade das competências e qualificações e facilitem a mobilidade;
  • a cooperação para promover a aprendizagem mútua a nível europeu e envolver todas as partes interessadas competentes a nível nacional.

As prioridades definidas pela Declaração de Copenhaga constituem a base para a cooperação voluntária em matéria de EFP. Os objectivos, baseados na meta de 2010, são:

  • reforçar a dimensão europeia do EFP;
  • aumentar a informação, orientação e aconselhamento, bem como a transparência, do EFP;
  • criar ferramentas para o reconhecimento mútuo e a validação de competências e qualificações;
  • melhorar a garantia de qualidade do EFP.

Comunicado de Maastricht de 14 de Dezembro de 2004 sobre as prioridades futuras da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP)

O Comunicado de Maastricht confirma o sucesso do processo de Copenhaga no aumento da visibilidade e perfil em matéria de EFP a nível europeu. Em simultâneo, desenvolve as prioridades definidas pela Declaração de Copenhaga. Para além disso, e pela primeira vez, são estabelecidas prioridades de trabalho específicas a nível nacional em matéria de EFP:

  • aplicar instrumentos e referências comuns na reforma e desenvolvimento de sistemas e práticas de EFP;
  • aumentar o investimento público/privado em EFP;
  • obter o apoio dos fundos europeus (como os destinados ao desenvolvimento social e regional) para desenvolver o EFP;
  • desenvolver sistemas de EFP para satisfazer as necessidades das pessoas e dos grupos desfavorecidos;
  • estabelecer abordagens de aprendizagem abertas, bem como quadros de EFP flexíveis e abertos, para permitir a mobilidade entre diferentes níveis e contextos educacionais;
  • melhorar a relevância e a qualidade do EFP em colaboração com todas as partes interessadas relevantes;
  • desenvolver ambientes conducentes à aprendizagem, tanto em estabelecimentos de ensino como no local de trabalho;
  • promover o desenvolvimento contínuo de competências em matéria de EFP de professores e formadores.

Comunicado de Helsínquia de 5 de Dezembro de 2006 sobre a cooperação europeia reforçada para a educação e formação profissional

O Comunicado de Helsínquia avalia o processo de Copenhaga e revê as suas prioridades e estratégias. Desde a adopção do Comunicado de Maastricht, têm sido registados progressos relativamente aos quadros e instrumentos europeus comuns para o EFP. Foi adoptado o quadro único EUROPASS para a transparência das qualificações e competências e estão a decorrer trabalhos relativos ao Quadro Europeu de Qualificações, ao Sistema Europeu de Créditos do EFP (ECVET) e ao Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade para EFP. Torna-se agora necessário reforçar a acção nas seguintes prioridades:

  • melhoramento da imagem, estatuto, atractividade e qualidade do EFP;
  • desenvolvimento, teste e implementação de instrumentos europeus comuns para o EFP, para que possam estar em vigor em 2010;
  • uma abordagem sistemática ao reforço da aprendizagem e cooperação mútuas, nomeadamente, com a utilização de dados e indicadores consistentes e comparáveis;
  • envolvimento de todas as partes interessadas na implementação do processo de Copenhaga.

Comunicado de Bordéus (EN ) (FR ) de 26 de Novembro de 2008 sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais

O Comunicado de Bordéus revê as prioridades e estratégias do processo de Copenhaga à luz de um futuro programa de educação e formação pós 2010. O processo provou ser eficaz na promoção da imagem do EFP, mantendo simultaneamente a diversidade dos sistemas nacionais de EFP. Não obstante, torna-se necessário um novo impulso, nomeadamente no que respeita:

  • à implementação de instrumentos e regimes de EFP para promover a cooperação a nível europeu e nacional;
  • à melhoria da qualidade dos sistemas de EFP e promoção da sua atractividade junto de todos os grupos-alvo;
  • ao reforço das ligações entre EFP e mercado de trabalho;
  • à consolidação dos acordos de cooperação europeus.

Comunicado de Bruges (DE ) (EN ) (FR ) de 7 de Dezembro de 2010 sobre cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais para o período de 2011-20

O Comunicado de Bruges fixa objectivos estratégicos de longo prazo para a cooperação europeia em matéria de EFP para o período de 2011-20. Estes objectivos baseiam-se na experiência adquirida e visam responder aos desafios actuais e futuros, tendo em conta os princípios subjacentes ao processo de Copenhaga.

O processo de Copenhaga ajudou significativamente a sensibilizar as pessoas para as questões do EFP a nível europeu e nacional, em especial através da implementação de orientações, instrumentos e princípios europeus comuns para os sistemas de EFP. Todavia, é necessário melhorar a comunicação de modo a reforçar a participação de todas as partes interessadas relevantes, bem como melhorar a ligação do EFP a outras políticas a fim de responder aos desafios socioeconómicos e tornar a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida uma realidade.

Por forma a que o ensino e a formação profissionais possam responder aos desafios actuais e futuros, os sistemas europeus de educação e formação devem:

  • ser flexíveis e de elevada qualidade;
  • adaptar-se às evoluções do mercado de trabalho e compreender os sectores e as qualificações emergentes;
  • assegurar acções de formação adaptadas às necessidades de uma sociedade envelhecida;
  • assegurar a sustentabilidade e a excelência do EFP através de uma abordagem comum da garantia da qualidade;
  • dotar as pessoas da capacidade de se adaptarem e de gerir a mudança, facultando-lhes a aquisição de competências-chave;
  • eliminar os obstáculos à mobilidade transnacional de professores e formandos do EFP;
  • garantir um financiamento sustentável para o EFP e assegurar a utilização eficiente e equitativa desse financiamento.

O processo de Copenhaga é parte integrante do quadro estratégico «Educação e Formação 2020» (ET2020) e pode contribuir para a consecução dos objectivos relacionados com a educação da estratégia Europa 2020. Neste sentido, a visão global para o EFP requer sistemas de EFP europeus mais atractivos, inclusivos, pertinentes, acessíveis, orientados para a carreira, flexíveis e inovadores até 2020. Com base nesta visão, os 11 objectivos estratégicos de longo prazo para a cooperação europeia em matéria de EFP para o período de 2011-20 em conjunto com os 22 resultados alcançáveis a curto prazo para o período de 2011-14, que estabelecem acções concretas a nível nacional para a consecução dos objectivos estratégicos, exigem, em especial:

  • o reforço da qualidade, da eficiência, da atractividade e da pertinência do EFP;
  • tornar realidade a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade;
  • o desenvolvimento da criatividade, da inovação e do empreendedorismo;
  • a promoção da igualdade, da coesão social e da cidadania activa.

Contexto

O Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 reconheceu a importância de desenvolver sistemas de EFP de elevada qualidade, para promover a inclusão social, a coesão, a mobilidade, a empregabilidade e a competitividade.

O Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 apelou à criação de um processo específico de EFP, que contribuiria para tornar os sistemas de educação e formação europeus uma referência mundial de qualidade até 2010. Em consequência, o Conselho adoptou, em Novembro de 2002, uma resolução sobre a cooperação reforçada em matéria de EFP.

Última modificação: 08.04.2011

Veja também

Web sites da Direcção-Geral da Educação e da Cultura da Comissão Europeia:

  • Ensino e formação profissionais (DE) (EN) (FR)
  • Processo de Copenhaga (DE) (EN) (FR)
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