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EUROPASS – Ao serviço da mobilidade dos cidadãos

O Europass é um dossier único que se destina a ajudar os cidadãos a demonstrarem clara e facilmente as suas qualificações e as suas competências em toda a Europa. O Europass reúne cinco documentos elaborados a nível europeu para melhorar a transparência das qualificações. O seu objectivo é facilitar a mobilidade de todos os que querem formar-se ou trabalhar nos quatro cantos da Europa.

ACTO

Decisão n.° 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass).

SÍNTESE

O Europass é um dos três principais instrumentos da União Europeia (UE) de apoio à mobilidade. Este dossier de cinco documentos ajuda os cidadãos a demonstrarem clara e facilmente as suas qualificações e as suas competências nos Estados-Membros da UE, nos países candidatos (Bulgária, Croácia, Roménia e Turquia) bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça. Vem assim juntar-se ao sítio Internet Ploteus, lançado em 2002 e que contém informações sobre as possibilidades de educação e de formação profissional em todo o espaço europeu, bem como ao quadro europeu de qualificação profissional, em vias de implementação.

O Europass inclui os seguintes elementos:

Europass - Curriculum vitae (Europass-CV)

Trata-se da versão melhorada do CV europeu criado pela Comissão em 2002. O modelo CV Europass, elemento central do dossier, foi concebido para destacar as competências dos cidadãos.

Europass – Mobilidade

Ao utilizar um modelo comum europeu, o Europass – Mobilidade destina-se a registar todos os períodos de mobilidade transnacional para efeitos de aprendizagem, seja a que nível for: estágio numa empresa, semestre de estudos numa universidade ou qualquer outra experiência de formação. Substitui, com um campo de aplicação muito mais alargado, o Europass-Formação.

Europass – Suplemento ao diploma

O suplemento ao diploma contém informações sobre o percurso do seu titular no ensino superior. Descreve a natureza, o nível, o contexto, o conteúdo e o estatuto dos estudos efectuados com êxito pelo cidadão. Todavia, não substitui o diploma original. Desenvolvido conjuntamente com o Conselho da Europa e a UNESCO, é preenchido pelo estabelecimento que o emite ao mesmo tempo que o diploma.

O suplemento ao diploma compõe-se de oito secções que informam sobre o titular do diploma, o diploma, o nível de qualificação, os conteúdos e os resultados obtidos, a função da qualificação, a certificação do suplemento e o sistema nacional de ensino superior.

Europass – Suplemento ao certificado

O suplemento ao certificado clarifica as qualificações profissionais de qualquer pessoa que possui o certificado de ensino ou de formação profissional ao qual o mesmo se refere. Para esse efeito, fornece informações sobre as competências adquiridas, a gama de actividades profissionais acessíveis, os organismos de emissão e acreditação, o nível do certificado, bem como os requisitos de ingresso e as possibilidades de acesso ao nível de ensino seguinte. Não substitui o certificado original e não constitui um sistema automático de reconhecimento. É emitido pelas autoridades nacionais competentes.

Europass – Carteira europeia de línguas

A carteira de línguas permite aos cidadãos apresentar as competências linguísticas e culturais que adquiriram. Contém o Europass-Passaporte de Línguas, que especifica as capacidades linguísticas do titular, de acordo com critérios comuns aceites em toda a Europa e as suas experiências em cada língua, bem como um dossier com trabalhos pessoais que permita ilustrar as competências linguísticas alcançadas.

A iniciativa Europass é apoiada por um portal Internet gerido a nível comunitário. Este sítio permite aos cidadãos preencherem o respectivo Europass-CV e os respectivos passaportes de línguas, e informarem-se sobre os outros documentos Europass.

Está previsto um co-financiamento para a criação de uma rede de Centros Nacionais Europass (CNE) responsáveis pela execução, ao nível nacional, em especial no que respeita às tarefas de coordenação e de promoção.

A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação sobre a execução da decisão em questão, de quatro em quatro anos, desde 1 Janeiro de 2008.

Para as descrições dos modelos comuns dos documentos Europass queira consultar o anexo da referida decisão.

A decisão salienta a importância de garantir a congruência e complementaridade com os outros instrumentos que incentivam a mobilidade a nível europeu e internacional, designadamente:

  • A rede de serviços europeus de emprego (EURES);
  • A Rede Europeia dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (ENIC-NARIC), estabelecida pelo Conselho da Europa e pela Unesco.

REFERÊNCIAS

Acto Entrada em vigor Transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial
Decisão (CE) n.° 2241/2004

1.1.2005

-

JO L 390 de 21.12.2004.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 4 de Julho de 2008, sobre a primeira avaliação da iniciativa Europass [COM(2008) 427 final – Não publicada no Jornal Oficial].
Este Relatório apresenta as principais conclusões e recomendações da primeira avaliação externa da iniciativa Europass, bem como as conclusões da Comissão para as acções de acompanhamento. A avaliação considera que a iniciativa constitui um instrumento de mobilidade eficaz, fornecendo aos cidadãos os meios necessários para atestar as suas competências e qualificações de uma forma clara, tanto nos contextos de aprendizagem como no mercado de trabalho. A rede de Centros Nacionais Europeus (CNE) e o portal na Internet, apreciados pelas partes interessadas e pelos utilizadores, são considerados instrumentos de aplicação rentáveis. No entanto, a avaliação considera que a iniciativa pode ser mais amplamente explorada. A fim de melhorar a relevância e a eficácia da iniciativa, a avaliação recomenda:

  • uma melhor abordagem da mobilidade ocupacional através de instrumentos de aplicação optimizados;
  • a utilização de indicadores específicos para melhorar os relatórios de actividades dos CNE;
  • maior divulgação da iniciativa junto dos aprendentes e empregadores;
  • o aperfeiçoamento do CV, em especial o modelo e as orientações;
  • melhor incorporação do Suplemento ao Diploma e do Suplemento ao Certificado no quadro Europass;
  • a intensificação da cooperação com os serviços de orientação e de emprego, a fim de reforçar o impacto da iniciativa entre os utilizadores menos qualificados e desempregados.

Em resposta à avaliação, a Comissão pretende:

  • continuar a cooperar com as instituições relevantes para promover a iniciativa entre os cidadãos menos qualificados e desempregados;
  • continuar a promover a utilização do Europass-Mobilidade em acções de mobilidade nacionais e regionais;
  • incorporar a emissão do Europass-Mobilidade no programa Aprendizagem ao Longo da Vida;
  • assegurar uma melhor coordenação da gestão do Europass-Suplemento ao Diploma e do Europass-Suplemento ao Certificado;
  • aperfeiçoar o Europass-Diploma, tendo em vista um registo mais adequado dos resultados de aprendizagem dos titulares;
  • ligar a iniciativa Europass à aplicação do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).
Última modificação: 05.08.2008
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