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Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

O Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 teve como objectivo incentivar o estabelecimento de parcerias entre as instituições educativas e as organizações desportivas, com vista a promover os valores educativos e sociais da actividade desportiva.

ACTO

Decisão nº 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O desporto tornou-se num dos fenómenos económicos e sociais mais marcantes da União Europeia. A Comunidade Europeia reconheceu, por diversas vezes, a importância social e educativa do desporto. Assim, numa declaração anexa ao Tratado de Amesterdão salientou o papel do desporto na formação da identidade e na aproximação das pessoas. Em Dezembro de 2000, o Conselho Europeu de Nice realçou a «sua função social na Europa, a tomar em consideração ao executar as políticas comuns». Nessa perspectiva, o Ano Europeu da Educação pelo Desporto procurou igualmente centrar-se nas funções educativas e sociais do desporto.

Em 2004, tanto os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Atenas, como o Campeonato Europeu de Futebol em Portugal, contribuíram para reforçar a cobertura dos eventos desportivos pelos meios de comunicação social e sensibilizar o público para o desporto, representando, dessa forma, uma oportunidade para promover os valores desportivos.

Objectivos

O Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 teve os seguintes objectivos:

  • Sensibilizar as instituições e as organizações desportivas para a necessidade de cooperar, a fim de desenvolver a educação pelo desporto e a sua dimensão europeia.
  • Tirar partido dos valores veiculados pelo desporto como meio de desenvolvimento do conhecimento e das competências essenciais, permitindo aos jovens melhorar as suas capacidades físicas e sociais, nomeadamente através do currículo escolar (trabalho de equipa, solidariedade, "fair play" num quadro multicultural).
  • Sensibilizar as pessoas para o contributo positivo das actividades de voluntariado para a educação não formal dos jovens.
  • Incentivar o intercâmbio de boas práticas sobre o papel que o desporto pode desempenhar nos sistemas educativos, para promover a inclusão social dos grupos desfavorecidos.
  • Analisar os problemas ligados à educação dos jovens desportistas e das jovens desportistas que praticam desportos de competição.

Acções

As actividades e iniciativas realizadas no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto foram desenvolvidas aos níveis comunitário, transnacional, nacional, regional e local, e co-financiadas pela Comunidade. As acções apoiadas no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto foram as seguintes:

  • Encontros, concursos escolares europeus e manifestações com vista a promover realizações e experiências sobre o tema do desporto.
  • Acções de voluntariado a nível europeu durante os Jogos Olímpicos e outros eventos desportivos em 2004.
  • Campanhas de informação e de promoção, nomeadamente em cooperação com os meios de comunicação social, a fim de divulgar os valores educativos do desporto.
  • Eventos destinados a promover o valor educativo do desporto e fornecer exemplos de boas práticas.
  • Apoio financeiro a iniciativas desenvolvidas ao nível transnacional, nacional, regional ou local, com vista a promover os objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

O apoio comunitário foi atribuído em função do tipo de acção:

  • As medidas de âmbito comunitário foram subvencionadas pelo orçamento geral da União Europeia, até ao limite máximo de 80 % do seu custo elegível total.
  • As medidas de âmbito local, regional, nacional ou transnacional, com interesse comunitário, foram co-financiadas pelo orçamento geral da União Europeia, até ao limite máximo de 50 % do seu custo elegível total.

Os outros tipos de acções beneficiariam de um apoio moral (utilização do logótipo e de outros materiais associados ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto).

Aplicação

Os Estados-Membros designaram os órgãos responsáveis pela coordenação e a execução local das acções ao nível apropriado.

A Comissão foi responsável pela execução e coordenação global das actividades do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, incluindo a selecção de projectos co-financiados a partir do orçamento comunitário em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Nessa função, a Comissão foi assistida por um comité. Durante o processo de selecção dos projectos, a Comissão tomou em consideração o parecer dos órgãos designados pelos Estados-Membros para realizar os projectos e velou por uma repartição equilibrada entre os Estados-Membros. Além disso, assegurou que as acções fossem realizadas em coerência e complementaridade, quer com as outras iniciativas comunitárias pertinentes, quer com as iniciativas regionais e nacionais já existentes, sempre que tal contribuiu para a realização dos objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

Disposições financeiras

Foi atribuído um orçamento de 12,1 milhões de euros a nível europeu para o período preparatório (2003) e para o próprio Ano Europeu da Educação pelo Desporto. O orçamento foi complementado através de outras iniciativas da Comissão e dos Estados-Membros, e por acções financiadas por outras entidades.

Participação de alguns países terceiros

O Ano Europeu da Educação pelo Desporto esteve aberto à participação de 25 Estados-Membros, aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com as condições previstas no acordo relativo ao EEE. A Bulgária e a Roménia também puderam participar, respeitando as condições previstas nos respectivos acordos europeus, bem como a Turquia, com base em créditos suplementares.

Avaliação

Até 31 de Dezembro de 2005, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão nº 291/2003/CE [adopção : co-decisão COD/2001/0244]

19.02.2003

-

JO L 43 de 18.02.2003

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n°786/2004/CE

30.04.2004

-

JO L 38 de 30.04.2004

Regulamento (CE) n°885/2004

01.05.2004

-

JO L 68 de 01.05.2004

See also

Para mais informação, ver o sítio consagrado ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto e o sítio da Comissão Europeia dedicado ao desporto [EN].

Última modificação: 12.09.2005

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