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Dimensão europeia do desporto

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2011) 12 final] — Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto

Artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO E DO ARTIGO DO TRATADO?

Com base no Livro branco sobre o desporto de 2007, a comunicação apresenta uma lista de iniciativas que podem ser tomadas a nível da União Europeia (UE) para reforçar ainda mais o papel do desporto na sociedade, a sua dimensão económica e a sua organização.

O artigo 6.o do TFUE confere à UE competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos países da UE em domínios como o desporto, a educação e a cultura.

Pontos-chave

A comunicação apresenta as questões a abordar a nível da UE em três grandes temas. As iniciativas a adotar destinam-se a gerar valor acrescentado, apoiando e complementando as ações dos países da UE no domínio do desporto.

O papel do desporto na sociedade

  • O desporto pode dar um contributo positivo para o crescimento, a empregabilidade dos cidadãos e a coesão social, contribuindo ao mesmo tempo para reduzir as despesas com a saúde. No entanto, continua a enfrentar ameaças relacionadas com a dopagem, a violência e intolerância, relativamente às quais devem ser tomadas medidas destinadas a proteger os atletas e os cidadãos.
  • A utilização de substâncias dopantes coloca riscos graves em matéria de saúde pública, pelo que se torna necessário intensificar a luta contra a dopagem. As principais partes envolvidas no setor do desporto apelaram à UE para que aderisse à Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa, pelo que a Comissão Europeia deve propor um projeto de mandato para encetar negociações sobre a adesão da UE. É igualmente essencial reforçar as medidas que impedem a comercialização de substâncias dopantes por redes organizadas. A Comissão deve analisar formas de alcançar este objetivo, inclusivamente através da introdução do direito penal. A Comissão já apoia várias organizações que desempenham um papel importante na luta contra a dopagem, como a Agência Mundial Antidopagem. Continuará a apoiar as redes transnacionais antidopagem.
  • A qualidade dos programas desportivos nos estabelecimentos de ensino não é satisfatória em vários países da UE. A qualidade dos centros de formação desportiva e respetivo pessoal deve ser suficientemente elevada para proteger os interesses morais, educativos e profissionais dos atletas. Para apoiar a educação, a formação e as qualificações no desporto, a Comissão e os países da UE devem:
  • É necessária uma abordagem europeia para prevenir e combater a violência e a intolerância, que continuam a criar problemas no desporto na Europa. A Comissão e os países da UE devem, por conseguinte, desenvolver e implementar mecanismos e normas de segurança que abranjam um amplo leque de disciplinas desportivas (atualmente, apenas são abrangidos os eventos internacionais de futebol). Além disso, a Comissão deve apoiar a luta contra a intolerância no desporto e incentivar os países da UE a aplicarem plena e efetivamente a Decisão-Quadro 2008/913/JAI relativa à luta contra o racismo e a xenofobia.
  • O desporto é fundamental para melhorar a atividade física, que é um fator de saúde determinante na sociedade moderna. Para melhorar a saúde através do desporto, a Comissão e os países da UE estão a trabalhar na definição de orientações nacionais para incentivar as pessoas a incluírem a atividade física nas suas vidas quotidianas, com base nas orientações da UE de 2008 em matéria de atividade física. Existem grandes diferenças entre os países da UE relativamente ao conceito de promoção da saúde através da atividade física. Para ultrapassar estas diferenças, a Comissão deve apoiar projetos e redes transnacionais neste domínio.
  • A inclusão social pode ser melhorada no e pelo desporto. A Comissão e os países da UE devem:
    • elaborar normas em matéria de acessibilidade através da Estratégia Europeia em matéria de Deficiência;
    • continuar a promover a participação de pessoas com deficiência nas atividades desportivas;
    • apoiar projetos transnacionais que promovam o acesso das mulheres ao desporto e a integração social dos grupos desfavorecidos através do desporto.

Dimensão económica do desporto

  • O desporto representa um setor da economia em constante crescimento, que contribui para o crescimento e o emprego. São necessários dados comparáveis para servir de base à elaboração de políticas devidamente fundamentadas e para a sustentabilidade do financiamento do desporto, em particular do desporto sem fins lucrativos.
  • A elaboração de políticas devidamente fundamentadas é essencial para implementar as regras desportivas da UE. A Comissão e os países da UE devem criar contas satélites do desporto para aferir a sua importância económica. A Comissão deve ainda apoiar uma rede de universidades para promover políticas inovadoras em matéria de desporto, bem como estudar a possibilidade de estabelecer uma função de monitorização do desporto na UE.
  • O financiamento sustentável do desporto deve ser assegurado. Os direitos de propriedade intelectual (DPI) representam uma importante fonte de rendimento para o desporto profissional; consequentemente, a Comissão deve:
    • ter em conta os DPI associados à cobertura de eventos desportivos na implementação da iniciativa «Agenda Digital» (e da subsequente Estratégia para o Mercado Único Digital);
    • estudar o financiamento das bases desportivas, que servirá de base para a ação futura nesta área.
  • Juntamente com os países da UE, a Comissão deve analisar formas de reforçar os mecanismos de solidariedade financeira no setor do desporto.
  • Até ao momento, verificou-se um número muito reduzido de decisões relativamente à aplicação da legislação da UE sobre os auxílios estatais no setor do desporto. A Comissão deve supervisionar a aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais no setor do desporto e considerar a necessidade de definir orientações, caso a concessão de auxílios estatais neste setor aumente.
  • O desporto constitui um instrumento precioso para o desenvolvimento regional e a empregabilidade. De modo a tirar partido deste instrumento, a Comissão e os países da UE farão pleno uso dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para apoiarem estruturas desportivas sustentáveis.

Organização do desporto

  • A autonomia e a autorregulação das organizações desportivas assentam na gestão adequada do setor. Para promover uma gestão adequada do desporto a nível europeu, a Comissão e os países da UE devem aprovar modelos comuns de gestão desportiva através da troca de boas práticas e de um apoio destinado a iniciativas específicas.
  • A fim de assegurar a correta aplicação do conceito de especificidade do desporto, a Comissão deve fornecer orientações:
    • tema a tema sobre a relação entre o direito da UE e as regras desportivas;
    • sobre as regras da UE relativas à livre circulação e nacionalidade dos desportistas, com vista à organização a nível nacional de competições não discriminatórias de desportos individuais;
    • sobre as regras de transferência, dado que as transferências de jogadores suscitam frequentemente questões sobre a sua legalidade e o financiamento envolvido. A Comissão teve de avaliar os aspetos económicos e jurídicos relativos a tais transferências.
  • As atividades dos agentes desportivos também suscitam questões éticas; consequentemente, a Comissão organizou uma conferência para examinar formas de melhorar as atividades dos agentes.
  • No domínio do setor do futebol profissional, foi lançado em 2008 um comité para o diálogo social europeu. Várias organizações instaram à criação de um comité europeu para o diálogo social para todo o setor do desporto, que é apoiado pela Comissão. Para facilitar este processo, a Comissão deve propor uma fase probatória para os parceiros sociais pertinentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Aprendizagem não formal: aprendizagem organizada, que desenvolve as competências e as capacidades de um indivíduo, e frequentemente conduzida por um professor, mas que não confere uma qualificação formal.
Aprendizagem informal: aprendizagem que não tem por base um currículo formal nem confere créditos, envolvendo geralmente familiares ou amigos.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 6.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 52-53)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolver a dimensão europeia do desporto [COM(2011) 12 final de 18 de janeiro de 2011]

última atualização 11.06.2018

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