Quadro Europeu de Qualificações
Um quadro de referências comuns servirá para ajudar os Estados-Membros, os estabelecimentos de ensino, os empregadores e os cidadãos a comparar as qualificações atribuídas pelos diferentes sistemas europeus de educação e de formação. Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento de um mercado europeu do emprego.
ACTO
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida [Jornal Oficial C 111 de 6.5.2008].
SÍNTESE
Os Estados-Membros são convidados a estabelecer correspondências entre os sistemas nacionais de qualificações * e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).
Ao melhorar a transparência das competências e das qualificações, o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) constitui um instrumento de promoção das iniciativas de aprendizagem ao longo da vida.
Este quadro é comum ao ensino superior e à formação profissional. Irá permitir aos cidadãos europeus comunicar melhor as informações pertinentes relacionadas com as suas competências e as suas qualificações.
Aumentar a transparência das qualificações * fará com que os cidadãos europeus possam ter a percepção do valor relativo das mesmas e com que os empregadores possam apreciar melhor o perfil, o conteúdo e a pertinência das qualificações no mercado do emprego. Permitirá igualmente aos estabelecimentos de ensino e de formação comparar o perfil e o conteúdo dos seus programas e assegurar a respectiva qualidade.
A adopção do QEQ reforçará a mobilidade dos trabalhadores e dos estudantes. Este quadro permite que os trabalhadores sejam móveis sem deixarem de ser reconhecidos em termos de qualificações para além das fronteiras nacionais. Irá valorizar a passagem da vida profissional à formação e vice-versa ao longo de toda a vida.
Funcionamento e aplicação
O QEQ constitui um instrumento baseado nos resultados da aprendizagem e não na duração dos estudos. Os principais indicadores do nível de referência são:
O elemento central do QEQ consiste num conjunto de oito níveis de referência que descrevem:
- os conhecimentos do formando;
- o nível de compreensão do formando;
- as aptidões do formando, independentemente do sistema em que esta ou aquela qualificação tenha sido atribuída.
Ao invés do sistema que garante o reconhecimento académico com base no período de estudos, o QEQ abrange o conjunto da aprendizagem, designadamente a efectuada fora do circuito do ensino formal e dos estabelecimentos de formação.
Em 2010, deverá estar instituído em todos os Estados participantes um sistema de comparação entre os sistemas nacionais e o QEQ. Em 2012, todos os novos certificados emitidos por estabelecimentos de ensino pós-secundário da UE deverão fazer sistematicamente referência a um dos oito níveis de qualificações do QEQ.
Instrumento de cooperação geral
O QEQ não pretende substituir cada um dos sistemas nacionais de qualificações, mas sim completar a acção dos Estados-Membros, facilitando a cooperação entre eles. Trata-se de uma iniciativa europeia que se funda nos quadros nacionais de qualificações, embora estes não se baseiem num modelo único.
Para pôr em prática este quadro de cooperação comum aos Estados-Membros, a Comissão insiste na necessária confiança mútua e no grau de empenhamento das diferentes partes interessadas que intervêm aos níveis nacional, regional ou sectorial.
Propõe, aliás, a designação de um centro nacional encarregado de coordenar as relações entre o sistema nacional de qualificações e o QEQ através da instituição, até Abril de 2009, de um grupo consultivo no âmbito do QEQ, composto por representantes dos Estados-Membros, dos parceiros sociais europeus e de outras partes interessadas.
O QEQ deverá igualmente permitir que as organizações sectoriais internacionais * façam corresponder os seus próprios sistemas de qualificações a este sistema comum aos Estados-Membros.
Contexto
A declaração de Bolonha de Junho de 1999 incentivou a mobilidade e a transparência na União Europeia (UE) no domínio da educação. O acervo do processo de Bolonha para o ensino superior permite valorizar uma acção similar que tenha em conta a formação profissional.
O QEQ responde a um dos objectivos da Estratégia de Lisboa para o emprego, que visa a transição para a sociedade do conhecimento. Mais precisamente, este instrumento inscreve-se na execução do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010».
| Palavras-chave do acto |
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REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
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Recomendação de 23.4.2008 |
23.4.2008 |
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JO C 111 de 6.5.2008 |



