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Melhorar a qualidade dos estudos e da formação dos professores

A Comissão faz o ponto da situação no que se refere à formação dos professores na União Europeia e enuncia pistas de reflexão com vista à melhoria da respectiva organização. O que se pretende é garantir um ensino de qualidade, que responda à diversidade dos desafios actuais e seja mais adaptado à sociedade do conhecimento.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 3 de Agosto de 2007, intitulada «Melhorar a Qualidade da Formação Académica e Profissional dos Docentes» [COM(2007) 392 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A qualidade do ensino é um factor primordial para a consecução dos objectivos de Lisboa em matéria de coesão social, de crescimento e de competitividade económica.

O corpo docente deve estar apto a garantir um ensino de qualidade, no intuito de permitir aos cidadãos da União Europeia adquirir conhecimentos e competências de que necessitarão na sua vida pessoal e profissional.

Competências necessárias

O investimento na formação e no aperfeiçoamento permanente dos professores continua, no entanto, a ser insuficiente. Em nenhum Estado-Membro a duração mínima de formação excede cinco dias por ano. A taxa de participação dos professores na formação contínua, ainda que esta seja obrigatória em onze Estados-Membros, é demasiado baixa para atingir o nível de aperfeiçoamento contínuo do corpo docente.

Os sistemas actuais de formação de professores nos Estados-Membros não favorecem a aquisição de novas competências pedagógicas exigidas pela evolução do ensino e da sociedade em geral.

Para além de transmitirem conhecimentos de base, são múltiplos os aspectos pedagógicos em que os professores são chamados a participar. Podem citar-se, a título de exemplo:

  • a tomada em consideração das necessidades específicas de cada aluno;
  • a autonomia dos alunos ao longo da vida;
  • a aquisição de competências essenciais por todos os jovens;
  • a adaptação do ensino a um ambiente multicultural;
  • a utilização das novas tecnologias.

Quadro de acção comum

A profissão docente apresenta características comuns em toda a União Europeia. É, pois, possível, com base em certos princípios, chegar a um entendimento comum sobre os tipos de competências de que os docentes necessitam.

Partindo desta avaliação, a Comissão propõe aos Estados-Membros um conjunto de directrizes tendo em vista preparar acções a fim de:

  • velar pela boa coordenação das estruturas de formação inicial e em serviço dos professores no quadro de um sistema coerente e dotado dos recursos adequados;
  • assegurar que os docentes possuem a gama completa dos conhecimentos, das atitudes e das competências pedagógicas necessárias para ajudarem os jovens a realizar todo o seu potencial;
  • promover o estatuto e o reconhecimento da profissão docente;
  • criar programas de formação de professores a nível de mestrado e de doutoramento (assim como a nível de licenciatura);
  • fomentar a prática da reflexão e da investigação entre os docentes;
  • considerar a oportunidade de elevar o nível das qualificações e o grau de experiência prática que são exigidos aos professores.

Para apoiar os Estados-Membros na reforma dos sistemas de formação académica e profissional dos docentes, a Comissão propõe-se:

  • velar por que os seus programas de acção apoiem os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros com vista a melhorar a organização e o conteúdo do sistema de formação de docentes;
  • conceber indicadores neste domínio;
  • contribuir para a criação e a difusão de novos conhecimentos no domínio do ensino e da formação de docentes, bem como apoiar iniciativas que promovam a dimensão europeia da formação académica e profissional dos docentes.

A Comissão tenciona acompanhar a evolução da qualidade da formação académica e profissional dos docentes no quadro do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010».

Contexto

O programa « Aprendizagem ao Longo da Vida » (2007-2013) favorece a mobilidade dos professores (programas Sócrates e Leonardo da Vinci) e contribui para a concretização de projectos de cooperação entre estabelecimentos de ensino e formação profissional dos professores.

 
Última modificação: 10.01.2008
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