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Cooperação da União Europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)

SÍNTESE DE:

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação

SÍNTESE

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

  • Fornecem um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação até 2020.
  • Baseiam-se nos resultados alcançados na iniciativa anterior intitulada «Educação e Formação para 2010» (EF 2010) e definem quatro objetivos estratégicos que visam ajudar os cidadãos a realizar o seu pleno potencial e criar prosperidade económica sustentável na Europa.

PONTOS-CHAVE

  • Os quatro objetivos estratégicos são os seguintes:
    • 1.

      A aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade devem tornar-se uma realidade com sistemas de educação e formação melhor adaptados à mudança e ao mundo exterior.

    • 2.

      A qualidade e a eficácia da educação e da formação devem ser melhoradas, prestando-se uma maior atenção ao aumento do nível das aptidões de base como a literacia e a numeracia, tornando a matemática, as ciências e a tecnologia mais atrativas e consolidando as competências linguísticas.

    • 3.

      A igualdade, a coesão social e a cidadania ativa devem ser promovidas de modo a permitir que todos os cidadãos, independentemente da sua situação pessoal, social ou económica, continuem a desenvolver ao longo da vida aptidões profissionais específicas.

    • 4.

      A criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, devem ser incentivadas a todos os níveis de educação e formação, uma vez que constituem os principais motores de um desenvolvimento económico sustentável. Concretamente, os cidadãos devem ser ajudados a adquirir competências digitais e a desenvolver o espírito de iniciativa, o espírito empreendedor, bem como a sensibilidade cultural.

  • A cooperação europeia no âmbito da iniciativa EF 2020 assume a forma de intercâmbios de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de educação e formação dos países europeus, nomeadamente:
    • a aprendizagem entre pares;
    • o acompanhamento regular e a apresentação periódica de relatórios; e
    • instrumentos de referência comuns.
  • São definidos vários critérios de referência e indicadores para medir os progressos realizados na consecução dos diferentes objetivos.
  • A Comissão Europeia acompanha o progresso em termos gerais e colabora com as autoridades nacionais para analisar a maneira de melhorar os indicadores.
  • O período até 2020 está dividido numa série de ciclos de trabalho. Para o período de 2016-2020, foi identificado um conjunto de novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, que assumiu a forma de um relatório conjunto. Este relatório foi aprovado pelo Conselho dos ministros da Educação e pela Comissão em novembro de 2015.

As seis prioridades para o período de 2016-2020 são as seguintes:

  • aptidões e competências pertinentes e de elevada qualidade para a empregabilidade, a inovação, a cidadania ativa e o bem-estar (por exemplo, criatividade, espírito de iniciativa e pensamento crítico);
  • educação inclusiva (incluindo, nomeadamente, a crescente diversidade de aprendentes), igualdade, não-discriminação e promoção das competências cívicas (por exemplo, a compreensão mútua e os valores democráticos);
  • um ensino e formação abertos e inovadores, nomeadamente através de uma plena adesão à era digital;
  • forte apoio a educadores (por exemplo, reforçar o recrutamento, a seleção e os processos de formação, bem como o desenvolvimento profissional contínuo);
  • transparência e reconhecimento das aptidões e qualificações para facilitar a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores (por exemplo, através do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade);
  • investimento sustentável (incluindo explorar o potencial do Plano de Investimento para a Europa), qualidade e eficiência dos sistemas de ensino e formação.

CONTEXTO

Nos termos do artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, «todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua».

Para mais informações, consulte o Quadro estratégico — Educação e Formação 2020 no sítio da Comissão Europeia.

ATO

Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (JO C 119 de 28.5.2009, p. 2-10)

ATOS RELACIONADOS

Relatório conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (JO C 70 de 8.3.2012, p. 9-18)

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35)

última atualização 29.02.2016

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