Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013
Os programas comunitários de educação e formação proporcionam à União Europeia (UE) uma ligação directa com um número significativo dos seus cidadãos. O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, em conformidade com os objectivos da estratégia de Lisboa. Apoiado e completado pela acção dos Estados-Membros, destina-se a promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
ACTO
Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida [Consultar acto(s) modificativo(s)].
SÍNTESE
O objectivo do programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida 2007-2013 é desenvolver e promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade, a fim de que os sistemas de ensino e formação passem a constituir uma referência mundial de qualidade, em conformidade com a estratégia de Lisboa. Desse modo, o programa contribui para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social.
Para concretizar este objectivo geral, o programa tem objectivos específicos relativos ao ensino e à formação ao longo da vida na União Europeia (UE), nomeadamente:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade, bem como para a promoção de elevados níveis de desempenho, da inovação e de uma dimensão europeia nos sistemas e práticas existentes.
- Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida.
- Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem, tornando-as mais atractivas e acessíveis.
- Reforçar o contributo da aprendizagem para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal.
- Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o reforço do desenvolvimento do espírito empresarial.
- Contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e os grupos desfavorecidos.
- Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística.
- Apoiar o desenvolvimento dos meios facultados pelas tecnologias da informação e comunicação (TIC).
- Reforçar o seu papel na criação de um sentido de cidadania europeia, baseada no respeito dos valores europeus, bem como na tolerância e no respeito pelos outros povos e culturas.
- Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação.
- Incentivar a melhor utilização possível dos resultados e dos produtos e processos inovadores, bem como assegurar o intercâmbio de boas práticas, no intuito de melhorar a qualidade.
A este respeito, a coerência e complementaridade com as outras políticas comunitárias norteiam a execução do programa de acção. Assim, deve contribuir para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, tendo em conta as necessidades específicas dos educandos, integrando-as mais eficazmente no sistema geral da educação e formação. Deve igualmente apoiar a igualdade entre homens e mulheres, bem como a sensibilização para a importância da diversidade linguística e cultural e do multiculturalismo, enquanto meios para combater o racismo, os preconceitos e a xenofobia.
A execução do programa deve também ser coerente e complementar com o programa de trabalho Educação e Formação 2010, com as orientações integradas para o emprego e crescimento no quadro da parceria para o crescimento e o emprego, bem como com outras políticas nomeadamente nos domínios da cultura, juventude ou empresas. O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Formação (FEF), bem como o Comité Consultivo para a Formação Profissional podem participar e/ou ser informados no respeito das respectivas competências.
Para cumprir os seus objectivos, o programa apoia as acções seguintes:
- Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida.
- Parcerias bilaterais e multilaterais.
- Projectos unilaterais, nacionais ou multilaterais especialmente vocacionados para promover a qualidade dos sistemas nacionais de educação e formação por meio de transferência transnacional de inovação.
- Redes multilaterais.
- Estudos e reformas das políticas e sistemas de educação e formação ao longo da vida, bem como os seus componentes.
- Concessão de subvenções de funcionamento para certas despesas operacionais e administrativas suportadas pelos estabelecimentos ou pelas associações.
- Medidas de acompanhamento, ou seja, outras iniciativas que visem a promoção dos objectivos do programa.
- Actividades de preparação destas acções.
- Organização de encontros (seminários, colóquios e reuniões) que visem facilitar a execução do programa, de acções de informação, publicação, sensibilização e divulgação, bem como de acções de acompanhamento e avaliação do programa.
O programa está aberto à participação não apenas dos Estados-Membros mas, também, dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE) (Islândia, Listenstaine e Noruega), da Confederação Suíça e dos países candidatos à adesão à UE e dos países potencialmente candidatos dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições e os acordos que prevêem a sua participação em programas comunitários.
Além disso, a Comissão pode igualmente organizar cooperações com países terceiros e organizações internacionais, tais como o Conselho da Europa ou a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os beneficiários do programa são:
- Alunos, estudantes, formandos e educandos adultos.
- Todas as categorias de pessoal educativo.
- Pessoas presentes no mercado de trabalho.
- Estabelecimentos e organismos que oferecem oportunidades no contexto do programa.
- Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas a nível local, regional e nacional.
- Empresas, parceiros sociais e respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e indústria.
- Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação.
- Associações dos participantes, de pais e de professores.
- Centros e organismos de investigação.
- Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais (ONG).
A gestão do programa é partilhada pela Comissão e pelas agências nacionais. Assim, as agências nacionais podem garantir a selecção de certo tipo de projectos, designadamente de mobilidade das pessoas, de parcerias bilaterais e multilaterais ou de projectos unilaterais e nacionais.
No tocante à execução do programa, a Comissão é assistida por um comité de gestão composto por representantes dos Estados-Membros da UE. As medidas de execução devem ser adoptadas em comitologia, de acordo com o procedimento de gestão. Só as decisões relativas à concessão de certas subvenções específicas são tomadas sem a assistência do comité. No quadro do diálogo social no plano comunitário e de uma associação mais estreita dos parceiros sociais na execução do programa de acção, estes podem, nomeadamente participar no comité enquanto observadores para as questões relativas à educação e à formação profissional.
O envelope financeiro indicativo do programa, para a sua duração total, é fixado em 6 970 mil milhões de euros. Os montantes mínimos afectados aos programas sectoriais (ver infra) são determinados, isto é, 13 % para o programa Comenius, 40 % para o programa Erasmus, 25 % para o programa Leonardo da Vinci e 4 % para o programa Grundtvig.
A Comissão assegura um acompanhamento e uma avaliação regulares do programa de acção, em cooperação com os Estados-Membros. Estes últimos apresentam à Comissão relatórios, um sobre a execução, o mais tardar, até 30 de Junho de 2010 e um sobre o impacto até 30 de Junho de 2015.
A Comissão, por seu lado, apresenta um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e sobre os aspectos quantitativos e qualitativos da execução, o mais tardar, até 31 de Março de 2011, uma comunicação sobre o prosseguimento do programa, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2011, bem como um relatório de avaliação ex-post, o mais tardar, até 31 de Março de 2016.
PROGRAMAS SECTORIAIS
O programa de acção abrange seis subprogramas, entre os quais, quatro programas sectoriais. Apresentam todos a mesma estrutura e atendem tanto às necessidades em matéria de ensino e aprendizagem de todos os participantes, como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem o ensino em cada sector respectivo. Todas as acções integram a mobilidade, as línguas e as novas tecnologias.
Comenius
O programa Comenius diz respeito ao ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem como aos estabelecimentos e organizações que oferecem esse ensino.
Os dois objectivos específicos são:
- Sensibilizar os jovens e o pessoal docente para a diversidade das culturas europeias.
- Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências vitais de base, necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania activa.
Assim, o programa tem os seguintes objectivos operacionais:
- Melhorar a mobilidade, especialmente em termos qualitativos e quantitativos.
- Melhorar as parcerias entre escolas dos Estados-Membros, especialmente em termos qualitativos e quantitativos, de modo a fazer participar três milhões de alunos durante o período de vigência do programa.
- Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras.
- Desenvolver conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
- Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores.
- Apoiar a melhoria dos métodos pedagógicos e da gestão das escolas.
O programa Comenius pode apoiar as seguintes acções:
- A mobilidade, nomeadamente de alunos e pessoal docente, a mobilidade escolar, os cursos de formação para professores, etc.
- As parcerias, como as “parcerias escolares Comenius” entre escolas, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem ou as “parcerias Comenius-Regio” entre organismos responsáveis pela educação escolar, a fim de promover a cooperação interregional e, nomeadamente, a cooperação entre regiões fronteiriças.
- Os projectos multilaterais que visem promover e divulgar as melhores práticas, partilhar experiências ou a elaboração de novos cursos ou conteúdos.
- As redes multilaterais destinadas a desenvolver a educação, divulgar as boas práticas e a inovação, proporcionar apoio a projectos e parcerias, bem como a promover a elaboração de análises das necessidades.
- As medidas de acompanhamento.
As acções de mobilidade e parcerias representam, pelo menos, 80 % do montante atribuído ao Comenius.
Erasmus
O programa Erasmus diz respeito ao ensino superior formal, bem como a educação e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação, incluindo os estudos de doutoramento. Ao contrário dos programas precedentes, o programa Erasmus inclui agora a formação profissional de nível superior, tendo esta deixado de ser abrangida pelo programa Leonardo da Vinci.
Os dois objectivos específicos são:
- Apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior.
- Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação.
Assim, o programa tem objectivos operacionais cuja prioridade é melhorar, reforçar e desenvolver:
- A mobilidade (incluindo a respectiva qualidade), que atingirá três milhões de pessoas até 2012.
- As acções de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e entre estes e as empresas em termos quantitativos (incluindo a respectiva qualidade).
- A transparência e a compatibilidade entre as qualificações obtidas.
- As práticas inovadoras e sua transferência entre países.
- Os conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
O programa Erasmus pode apoiar as seguintes acções:
- A mobilidade de estudantes (estudos, formações ou estágios), do pessoal docente e de outro pessoal em estabelecimentos de ensino superior e de pessoal das empresas, para efeitos de ensino ou formação, os programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral, bem como a ajuda a estabelecimentos de origem e de acolhimento, tendo em vista garantir a qualidade da mobilidade. As acções de mobilidade representam, pelo menos, 80 % do montante atribuído a este programa.
- Os projectos multilaterais centrados na inovação, na experimentação e no intercâmbio de boas práticas.
- As redes multilaterais, como as “redes temáticas Erasmus”, geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar.
- As medidas de acompanhamento.
Leonardo da Vinci
O programa Leonardo da Vinci diz respeito à educação e à formação profissional, com excepção do ensino superior.
Os seus objectivos específicos são:
- Apoiar os participantes em acções de formação onde adquiram e utilizem conhecimentos, competências e qualificações por forma a facilitar o seu desenvolvimento pessoal, a sua empregabilidade e a sua participação no mercado de trabalho europeu.
- Melhorar a qualidade e a inovação.
- Aumentar o atractivo da educação e da formação profissionais, bem como a mobilidade.
Assim, o programa tem objectivos operacionais destinados a desenvolver e reforçar:
- A mobilidade (incluindo a respectiva qualidade) neste domínio e no da formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para, pelo menos, 80 000 por ano até ao final do programa.
- Em termos quantitativos, a cooperação (incluindo a respectiva qualidade) entre os diferentes intervenientes.
- As práticas inovadoras e a sua transferência entre países.
- A transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal.
- A aprendizagem de línguas estrangeiras.
- Os conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
O programa Leonardo da Vinci pode apoiar as seguintes acções:
- A mobilidade, incluindo a respectiva preparação.
- As parcerias centradas em temas de interesse comum.
- Os projectos multilaterais, particularmente os que visem melhorar os sistemas de formação, centrando-se na transferência e desenvolvimento de inovação e boas práticas, a fim de adaptar as necessidades nacionais.
- As redes temáticas de peritos e organizações dedicadas a questões específicas relacionadas com a educação e a formação profissionais.
- As medidas de acompanhamento.
As acções de mobilidade e de parceria representam, pelo menos, 60 % do montante atribuído a este programa.
Grundtvig
O programa Grundtvig diz respeito a todas as formas de educação para adultos.
Visa:
- Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no domínio da educação.
- Contribuir para oferecer aos adultos percursos com vista à melhoria dos seus conhecimentos e competências.
Os seus objectivos operacionais são:
- Melhorar a qualidade e a acessibilidade da mobilidade, de modo a atingir 7 000 pessoas por ano, até ao final do programa.
- Melhorar a cooperação (qualidade e em termos quantitativos).
- Apoiar e encontrar possibilidades alternativas para as pessoas desfavorecidas e vulneráveis, como as pessoas idosas e as que não têm qualificações de base por terem abandonado o sistema educativo.
- Apoiar a elaboração de práticas inovadoras e sua transferência entre países.
- Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
- Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos.
O programa Grundtvig pode apoiar as seguintes acções:
- A mobilidade das pessoas, incluindo a preparação, o acompanhamento e o apoio adequados.
- As “parcerias de aprendizagem Grundtvig” centradas em temas de interesse comum.
- Os projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovação e boas práticas.
- As “redes Grundtvig”, redes temáticas de peritos e organizações.
- As medidas de acompanhamento.
As acções de mobilidade e de parceria representam, pelo menos, 55 % do montante atribuído ao programa Grundtvig.
Programa transversal
O programa transversal diz respeito, nomeadamente, às actividades que ultrapassam os limites dos programas sectoriais.
Abrange quatro actividades principais no domínio da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente:
- A cooperação política e a inovação.
- A promoção da aprendizagem de línguas.
- O desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
- A divulgação e a exploração dos resultados das acções pertinentes deste programa ou dos programas anteriores, bem como o intercâmbio de boas práticas.
Os seus objectivos específicos são:
- Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais programas sectoriais.
- Promover a qualidade e a transparência entre os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros.
Assim, os seus objectivos operacionais são:
- Apoiar a definição de políticas e a cooperação a nível europeu no domínio da aprendizagem ao longo da vida no contexto do Processo de Lisboa e do programa de trabalho “Educação e Formação 2010”, dos Processos de Bolonha e de Copenhaga e seus sucessores, etc.
- Dispor de dados, estatísticas e análises comparáveis que sirvam de base à definição de políticas, acompanhar os progressos rumo a objectivos e metas e identificar domínios merecedores de atenção especial.
- Promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos Estados-Membros.
- Desenvolver conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas TIC.
- Assegurar que os resultados do programa sejam publicitados, divulgados e tidos em conta.
As acções do programa aplicam-se às actividades principais do programa transversal. Por exemplo, no quadro da actividade principal “cooperação política e inovação”, as acções podem destinar-se, nomeadamente, a apoiar a observação e análise das políticas e dos sistemas, como a rede Eurydice, ou a transferência das qualificações e competências, a informação e a orientação em matéria de mobilidade, bem como a cooperação com vista à garantia de qualidade, como no caso da Euroguidance, dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), do Ploteus ou da iniciativa Europass.
Programa Jean Monnet
O programa Jean Monnet tem como objectivo específico o estudo das questões de integração europeia a nível académico e o apoio a instituições e associações que actuem no domínio da educação e da formação à escala europeia.
Este programa abrange, por conseguinte, três actividades principais:
- A Acção Jean Monnet, na qual podem igualmente participar estabelecimentos de países terceiros e que representa, pelo menos, 16 % do montante atribuído a este programa.
- As subvenções de funcionamento concedidas a instituições indicadas que desenvolvem objectivos de interesse europeu, Designadamente, o Colégio da Europa; o Instituto Universitário Europeu, Florença; o Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA), Maastricht; a Academia de Direito Europeu (ERA), Trier; a Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais, Middelfart e o Centro Internacional de Formação Europeia (CIFE), Nice; essas subvenções representam, pelo menos, 65 % do montante atribuído.
- As subvenções de funcionamento concedidas a outras instituições e associações europeias no domínio da educação e da formação, que representam, pelo menos, 19 % do montante atribuído.
Os seus objectivos específicos são:
- Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia.
- Propiciar um conjunto adequado de instituições e associações que se ocupam de temas relacionados com a integração europeia e a educação e formação numa perspectiva europeia.
Por conseguinte, os seus objectivos operacionais são estimular a excelência, reforçar o conhecimento e a sensibilização em matéria de integração europeia, bem como prestar apoio aos estabelecimentos europeus que se ocupam da integração europeia e às instituições e associações de qualidade.
As acções abrangem projectos unilaterais e nacionais como as cátedras, os centros de excelência e os módulos de ensino Jean Monnet, ou o apoio a jovens investigadores e os projectos e redes multilaterais.
CONTEXTO
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013 inclui a totalidade dos programas europeus no domínio da aprendizagem ao longo da vida. Assim, apoia-se nos programas precedentes do período 2000-2006: Socrates, Leonardo da Vinci, eLearning e a Acção Jean Monnet.
Um programa único de apoio comunitário no domínio da educação e da formação proporciona uma maior racionalidade, coerência e eficácia. Desse modo, favorecer-se-ia uma maior interacção entre os diferentes domínios, uma visibilidade acrescentada, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de fazer face à evolução no domínio e a uma melhor cooperação.
Por conseguinte, contribuiria também para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa, incluindo a sua dimensão ambiental, bem como do Espaço Europeu do Ensino Superior (o Processo de Bolonha), em particular para o objectivo de que a educação e a formação passem a constituir uma referência mundial de qualidade até 2010 e de colocar a ênfase na aprendizagem de línguas estrangeiras de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002. Inscreve-se igualmente no quadro dos objectivos concretos futuros dos sistemas de educação, do programa de trabalho Educação e Formação 2010, do plano de acção para as competências e a mobilidade e do plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
|
Decisão n.º 1720/2006/CE | 1.1.2007 – 31.12.2013 | - | JO L 327 de 24.11.2006 |
| Acto(s) modificativo(s) | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
|
Decisão n.º 1357/2008/CE |
31.12.2008 – 31.12.2013 |
- |
JO L 350 de 30.12.2008 |



